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Contratos - Recursos humanos - Convenção coletiva de trabalho celebrada entre sindicato de médicos veterinários e sindicato patronal da categoria


 Total de: 15.244 modelos.

 
Convenção coletiva de trabalho celebrada entre sindicato de médicos veterinários e sindicato patronal da categoria.

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA ENTRE O SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DE ...... E O SINDICATO PATRONAL DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DE ...... PERÍODO ..........

CLÁUSULA 1ª - AUMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em ........ de .......... de .........., será aplicado em .......... de ........ de .........., data base da categoria, o percentual estabelecido pelo INPC (5,60%), não sendo cumulativo com o aumento do salário mínimo legal, aplicado ao salário mínimo normativo referente o período de .......º de .......... de ....... a ....... de ...... de .........

........ JUSTIFICATIVA

Aplicou-se índice oficial para reajuste de salário.

CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e aumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de acordos coletivos, legislação vigente ou supervenientes e/ou sentença normativa, bem como os reajustes, e/ou aumentos salariais aplicados à época da aplicação de norma coletiva referente à categoria profissional preponderante da empresa, aos empregados representados pela entidade profissional ora convenente.

Parágrafo Único -- Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.

........ JUSTIFICATIVA

Visa-se não prejudicar os profissionais que conquistaram aumentos reais, promoções, equiparações salariais de mérito, pois, apesar da existência de normas legais aplicáveis à matéria, estas são, às vezes, desconsideradas pelo empregador. Atende o Precedente nº 6 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 3ª - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica estabelecido que aos Médicos Veterinários abrangidos por esta Convenção Coletiva serão assegurados, a partir de.............º de maio de ........, os seguintes salários normativos :

Para um período mensal de:

60 horas = R$ .............
120 horas = R$ ................
180 horas = R$ ................

220 horas = R$ ...............


Parágrafo Único - Os salários normativos estabelecidos nesta cláusula, serão, igualmente, corrigidos sempre que os salários vierem a sofrer aumentos, na conformidade da lei e sem teto limitador de faixa salarial, assegurado, sempre o mínimo estabelecido na Lei 4.950-A/66.

........ JUSTIFICATIVA

A Carta Magna, em seu artigo 7º, inciso V prevê, como direito do trabalhador, piso salarial à extensão e à complexidade do trabalho. A profissão de Médico Veterinário é deveras complexa, consoante se verifica das atividades de sua competência, elencadas nos artigo 5º e 6º da Lei 5.517 de 13/10/1968, a qual dispôs sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário. Atende também a Lei 4.950-A/66.

CLÁUSULA 4ª - HORAS EXTRAS

Garantidas as condições mais favoráveis praticadas pela categoria preponderante, as horas extraordinárias serão remuneradas na forma abaixo:

a) 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, ressalvadas as hipóteses da letra "b" desta cláusula;
b) 100% (cem por cento) de acréscimo em dias destinados ao repouso semanal e feriado se não houver concessão de folga semanal compensatória.

........ JUSTIFICATIVA

Para bem praticar a Clínica Médica-Veterinária, prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, bem como desenvolver atividades de direção técnica e sanitária de estabelecimentos industriais e ainda inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e técnico de matadouros, frigoríficos e fábricas de produtos de origem animal, o Médico Veterinário, comumente, necessita executar serviços inadiáveis além da jornada normal de trabalho [Artigo 59, Parágr. 1º da C.L.T.] e Precedente nº 20 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 5ª - ADICIONAL INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade será nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.

........ JUSTIFICATIVA

O Médico Veterinário, quando no desempenho de atividades de campo, assim como de laboratórios, clínicas e indústrias corre o risco de sofrer acidentes ou de ser contagiado por doenças infecto-contagiosas, como raiva, brucelose, leptospirose, tuberculose, além de acidentes decorrentes de ataques de animais, como mordidas, coices etc. Faz jus, pois, o Médico Veterinário ao adicional de insalubridade, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno será de 20% (vinte por cento) de acréscimo em relação à hora diurna.

........ JUSTIFICATIVA

Há Clínicas Médicas-Veterinárias, assim como estabelecimentos industriais que funcionam ininterruptamente e que necessitam dos serviços de Médico Veterinário, no período noturno.

CLÁUSULA 7ª - PLANTÃO À DISTÂNCIA - SOBREAVISO

A hora de sobreaviso será remunerada na base de 1/3 (um terço) da hora normal percebida pelo profissional.

........ JUSTIFICATIVA

Dada a peculiaridade da profissão o Médico Veterinário constantemente é chamado para atender casos em estabelecimentos distantes, como, por exemplo, em fazendas, haras, canis, gatis etc.

CLÁUSULA 8ª - GARANTIA AO ACIDENTADO

Serão asseguradas ao empregado Médico Veterinário, as seguintes condições:

a) ao empregado vítima de acidente de trabalho, afastado por mais de 15 (quinze) dias, a garantia de emprego ou salário, por prazo igual ao afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta e sem prejuízo das garantias legais previstas no artigo 118 da Lei 8.213/91;
b) em qualquer caso, o contrato de trabalho poderá ser rescindido mediante o pagamento em pecúnia do período correspondente, fixado na forma da alínea "a", e,
c) o disposto nesta cláusula não se aplica aos casos de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, acordo efetuado entre as partes, pedido de demissão, rescisão antecipada ou término do contrato por prazo determinado.

........ JUSTIFICATIVA

A garantia do emprego por 60 (sessenta) dias ou pagamento do correspondente salário, tem por objetivo evitar ou minimizar os prejuízos e males que um empregado acidentado pode sofrer, se dispensado sem motivos, após receber alta médica (Lei 8.213/91). Atende também o Precedente de nº 14 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 9ª - ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOENÇA

O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após alta.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente de nº 26 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 10ª - ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Na data base será assegurada estabilidade provisória de 90 (noventa) dias a toda categoria profissional representada, a partir do julgamento do dissídio.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente nº 36 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 11ª - ESTABILIDADE - GESTANTE

Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente nº 11 do TRT da 2º Região.

CLÁUSULA 12ª - HOMOLOGAÇÕES

As homologações de rescisões de contrato de trabalho dos Médicos Veterinários, com mais de um ano de trabalho na empresa, poderão ser feitas no SINDIMVET - Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo ou na D.R.T.

........ JUSTIFICATIVA

Objetiva-se proporcionar ao empregado, quando se desliga da empresa, a pedido ou não, assistência para salvaguardar o cabal cumprimento dos seus direitos trabalhistas. Colabora-se com a D.R.T.

CLÁUSULA 13ª - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

........ JUSTIFICATIVA

Para possibilitar ao empregado o perfeito controle do pagamento das verbas que lhes são devidas, bem como para fins da Declaração de Imposto sobre a Renda. Atende o Precedente 93 do TST e 17 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 14ª -- FORNECIMENTO DE UNIFORMES E E.P.I.

Fornecimento obrigatório de equipamentos de proteção e de uniformes aos empregados quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços ou quando exigido pela própria natureza do serviço.

........ JUSTIFICATIVA

Reivindicação reconhecida pelo Poder Judiciário, pois seria inadmissível exigir-se do profissional a utilização de uniforme e, ainda, pretender que o empregado o adquirisse por conta própria. Quanto ao Equipamento de Proteção Individual, atende a NR-06 - Precedente 15 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 15ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

As empresas descontarão de seus empregados Médicos Veterinários, associados ou não, a título de Contribuição Assistencial, o percentual total de 4% (quatro por cento), sendo 2% (dois por cento) sobre os salários de maio/2004, já reajustados, limitados a um teto de R$ 100,00 (cem reais) e 2% (dois por cento) sobre os salários de setembro/2004, limitado a um teto de R$ 100,00 (cem reais), devendo as importâncias descontadas ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, em guia própria e em conta específica para esse fim, a favor do Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo. Os recolhimentos objetivados nesta Cláusula deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos descontos. Na conformidade da Jurisprudência dominante, máxime os Precedentes Normativos em vigor do TST, fica garantida a manifestação de oposição dos empregados, sendo que o integrante da categoria profissional poderá até 10 (dez) dias antes do primeiro desconto, manifestá-la através de carta protocolizada no Sindicato dos Trabalhadores, com cópia para a empresa. Em caso de questionamento judicial ou extrajudicial a respeito desta contribuição, o Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo assumirá a responsabilidade pelo desconto efetuado. A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e abrangências do desconto é inteiramente do Sindicato da categoria profissional, ficando isentas as empresas de quaisquer ônus ou conseqüências perante seus empregados e o desconto assim feito está ao abrigo do previsto no artigo 462 da C.L.T.

........ JUSTIFICATIVA

Pela presente cláusula, objetiva-se a aplicação do disposto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal. A Assembléia Geral da categoria aprovou a instituição da referida contribuição, nos termos como discriminados na referida cláusula . Atende também o objetivo visado pelo Precedente nº 21 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 16ª - RELAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas deverão fornecer ao Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo, por ocasião do desconto da Contribuição Assistencial prevista na Cláusula 15ª, relação de empregados da categoria profissional, contendo o nome do empregado, a função, a data da admissão e o valor da contribuição descontada .

Parágrafo Único - Além do estabelecido no "caput" desta cláusula, as empresas também remeterão, anualmente, ao Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo, relação dos empregados que, embora não registrados como Médico Veterinário, desempenhem funções para as quais se exigiu formação médico veterinária, a fim de serem assegurados, aos contratados em tais condições, benefícios específicos conferidos à categoria médica-veterinária.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente Normativo 41 do TST. Pelo parágrafo único, procura-se evitar que se empregue Médico Veterinário para, com denominação de função diferente, desempenhar atividades que demandam do empregado formação médica-veterinária, fugindo-se, assim, das normas aplicáveis à correspondente categoria profissional.

CLÁUSULA 17ª - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

As empresas que não possuam Departamento Médico próprio ou convênio médico aceitarão atestados médicos e odontológicos originários do Sindicato Profissional ou do INSS, para abono de faltas ao trabalho.

........ JUSTIFICATIVA

O sistema de saúde do Estado não possibilita total e rápido atendimento dos interessados, sendo esta cláusula uma alternativa facilitadora para o profissional e para o empregador.

CLÁUSULA 18ª - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS

Sempre que solicitado pelo empregado interessado, a empresa fornecerá ao mesmo o Atestado de Afastamento e Salário - AAS, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente Normativo 008 do TST.

CLÁUSULA 19ª - NORMAS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES

Abrange toda a categoria de Médico Veterinário do Estado de São Paulo e respeitadas as cláusulas objeto do presente, ficam estendidas aos empregados Médicos Veterinários as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, individualmente consideradas, nas quais prestem seus serviços específicos, obedecida, porém, a vigência da norma coletiva da categoria (Médicos Veterinários), qual seja, 1º de maio de 2003 a 30 de abril de 2004.

........ JUSTIFICATIVA

Evita-se desigualdade de tratamento dos empregados de uma mesma empresa.

CLÁUSULA 20ª - CATEGORIAS DIFERENCIADAS
Cabe ao SINDIMVET - Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo, a representação da categoria diferenciada de Médico Veterinário, independentemente da existência de categorias preponderantes.

........ JUSTIFICATIVA

Atende o Precedente nº 29 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 21ª - MULTA

Fica estabelecido multa equivalente da 5% (cinco por cento) do menor salário normativo, por empregado, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na norma coletiva, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

........ JUSTIFICATIVA

Cláusula necessária para incentivar, particularmente o empregador, a bem cumprir as normas desta Pauta. Atende o Precedente nº 23 do TRT da 2ª Região.

CLÁUSULA 22ª - ABRANGÊNCIA

Abrange toda a categoria de Médicos Veterinários do Estado de São Paulo e que exerçam as funções regidas pela Lei 5.517 de 23/10/1968 e sejam empregados de empresas abrangidas pela entidade sindical patronal.

........ JUSTIFICATIVA

O SINDIMVET é legítimo representante da categoria de Médico Veterinário, consoante Carta do Ministério do Trabalho tendo, portanto, direito de negociação, independentemente dos sindicatos majoritários das empresas e de seus ramos de atividade. Atende também os artigos 513 e 570 da C.L.T. e artigo 8º, inciso III da Constituição Federal.

CLÁUSULA 23ª - VIGÊNCIA

De ....... de ........ de ........ a ........ de ........ de ..........

........ JUSTIFICATIVA

Determina, esclarece e especifica o período de existência das conquistas obtidas no presente instrumento. Atende o disposto no artigo 614, parágrafo 3º da C.L.T.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DE .....
PRESIDENTE

____________________
SINDICATO PATRONAL DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DE .....
PRESIDENTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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