Modelo de contrato coletivo de trabalho, com banco de
horas em empresa.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO (categoria
profissional), entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua , n.º,
Bairro, Cidade, Estado, CEP, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
Sr. Fulano de Sempre, devidamente autorizado pela assembléia dos trabalhadores
interessados, e, de outro lado, a empresa ............., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º
0.000.000-0/0000-00, estabelecida na Rua, n.º, Bairro, Cidade, Estado; neste ato
representada pelo Sr. Cicrano de Tal, (sócio-gerente ou preposto habilitado),
celebram entre si o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, firmando as condições
contidas nas cláusulas que seguem:
PRIMEIRA:- O presente acordo terá vigência no período de ........ meses,
iniciando-se em ..... / ..... / ...... , e findando-se em ..... / ...... / ....
; (data do término da Convenção Coletiva de Trabalho vigente que autoriza a
instalação do Banco de Horas!)
SEGUNDA:- O presente Acordo abrange todos os empregados da empresa acordante, na
base territorial do Sindicato Profissional, exceto diferenciados;
TERCEIRA:- O presente Acordo objetiva a compensação das horas laboradas, além da
jornada diária normal, no prazo de 01 (um) ano, através da concessão de folgas
ou redução de jornada;
§ 1º - Os empregados que tiverem suas jornadas elastecidas terão computados no
seu "Banco de Horas", para cada uma hora laborada além da legal, 90 (noventa)
minutos de crédito, sendo que as horas acumuladas em suas respectivas "contas
correntes" no "Banco" deverão ser usufruídas em descanso - folgas - ou redução
da jornada;
§ 2º - Não concedidas as folgas ou não reduzida a jornada dentro do período
estabelecido no "caput" da presente cláusula, as horas não compensadas serão
remuneradas com o adicional de, no mínimo, 90% (noventa por cento);
§ 3º - Não se aplica o disposto no presente Acordo, ou seja, não podem ser
depositadas no "Banco de Horas", as horas trabalhadas nos dias de folga ou
feriados;
QUARTA:- O aumento ou redução da jornada de trabalho deverá ser previsto através
de Escalas de Revezamento, com comunicação aos empregados com antecedência
mínima de uma semana;
QUINTA:- A jornada de trabalho diária não poderá ultrapassar o limite de 10
(dez) horas;
SEXTA:- Entre o término da jornada normal e o início da excedente, terá o
empregado direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos, para lanche e descanso,
sendo estes computados na jornada excedente como laborados;
SÉTIMA:- A empresa obriga-se a fornecer um lanche (misto quente + suco) aos
empregados que tiverem sua jornada de trabalho elastecida em até 01 (uma) hora,
e uma refeição (arroz, feijão, salada, ovo ou carne) quando o aumento da jornada
for superior a 01(uma) hora, sendo os mesmos fornecidos pela empresa
gratuitamente;
§ 1º - O lanche ou refeição fornecidos pela empresa o serão em função do "Banco
do Horas", não incidindo como salário in natura;
§ 2º - O lanche ou refeição deverão ser usufruídos dentro dos 15 (quinze)
minutos de intervalo;
OITAVA:- A empresa se obriga em fazer constar na Folha de Pagamento o saldo de
horas existente na conta de cada empregado submetido ao "Banco do Horas", bem
como informar tal saldo diretamente ao empregado, sempre que este solicitar;
NONA:- Sempre que houver expediente noturno, mesmo que estas horas venham a
integrar o "Banco de Horas", fica o empregador obrigado ao pagamento único do
adicional noturno sobre as horas noturnas trabalhadas, bem como para cada hora
noturna trabalhada será depositado no "Banco de Horas" crédito em favor do
empregado no montante de 90 (noventa) minutos;
DÉCIMA:- No caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas de crédito que o
empregado possuir deverão ser pagas com o adicional mínimo de 100% (cem por
cento), e calculadas com base na remuneração devida no mês da rescisão;
§ ÚNICO:- Na hipótese de existência de crédito de horas, em favor da empresa,
quando do desligamento do empregado ou encerrado o período de 01 (um) ano, esta
não poderá efetuar qualquer desconto do empregado, uma vez que é ela quem
controla os créditos e débitos das horas;
DÉCIMA PRIMEIRA:- Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente
acordo, fica instituída multa de 20% (vinte por cento) do piso salarial da
categoria, que reverterá em favor do empregado prejudicado;
§ ÚNICO:- A multa descrita no "caput" desta cláusula será aplicada por empregado
e por cláusula infringida, sendo que na repetição da infração será aplicada uma
multa para cada mês de ocorrência;
DÉCIMA SEGUNDA:- Permanecem em vigor todas as cláusulas ratificadas pela
Convenção Coletiva vigente, bem como serão igualmente aplicáveis aos empregados
todos os benefícios que vierem a ser instituídos por instrumentos normativos.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Acordo pelo prazo de
12 (doze) meses.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SINDICATO DOS EMPREGADOS
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DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: