Escritura pública de compra e venda, financiamento imobiliário, confissão de dívida, constituição de alienação fiduciária de
imóvel em garantia, bem como fiança relativa à obrigação principal ajustada
no presente instrumento. O ajuste é firmado entre pessoa física e pessoa
jurídica de direito privado administradora de consórcios.
ESCRITURA PÚBLICA
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e Venda, Financiamento
Imobiliário, Confissão de dívida, Constituição de Alienação Fiduciária de Imóvel
em Garantia e Outras Avenças virem, que aos ...... e .... dias do mês de .......
do ano de ...... mil (.../.../...), nesta cidade de ........., Capital do Estado
do ......., em Cartório perante mim, Escrevente do Tabelionato de Notas,
compareceram as PARTES entre si, justas e contratadas, as quais apresentaram os
documentos abaixo mencionados e identificaram-se como sendo:- de um lado, como
"OUTORGANTES VENDEDORES": ....... e sua mulher Da. .... brasileiros, casados sob
o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, ele
biomédico, portador da C.Identidade RG. nº ....., inscrito no CPF/MF sob nº
........ ela bancária, portadora da C.Identidade RG. nº ...., inscrita no CPF/MF
sob nº ........, residentes e domiciliados na Rua Dr. ...... nº ...... - Vila
...... - .....-....., ora aqui de passagem; e de outro lado como "OUTORGADOS
COMPRADORES E DEVEDORES FIDUCIANTES": ...... e seu marido Sr ..... brasileiros,
casados sob o regime da comunhão parcial de bens, em data de ........., conforme
Certidão de Casamento nº ..... lavrada às fls. ....... do Livro B-..... do
......º Subdistrito - ......... de ......, ela telefonista, portadora da
C.Identidade RG. nº ......, inscrita no CPF/MF sob nº ......, ele administrador
de empresas, portador da C.Identidade RG. nº ....., inscrito no CPF/MF sob n
......, residentes e domiciliados na Rua ......, nº ........ - Bairro ........ -
......-....., ora aqui de passagem; e , ainda como, "ADMINISTRADORA E CREDORA
FIDUCIÁRIA" ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o
CNPJ/MF sob o nº ......., sediada em ..... - ....; na Rua .....;, nº ......,
..... autorizada a funcionar pela Secretaria da Receita Federal, neste ato
representada por seus procuradores, ......., brasileiro, desquitado, contador,
portador da CI/RG nº .......; inscrito no CPF/MF sob o nº ......; e, .......,
brasileiro, casado, contador, portador da CI/RG nº ......., inscrito no CPF/MF
sob o nº ......, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, nos termos da
procuração lavrada às fls. ......e ......., do livro ......, destas mesmas
Notas; todos conhecidos e reconhecidos como os próprios por mim, Escrevente da
Tabeliã, declarando as partes contratantes sob pena de responsabilidade civil e
penal, que todos os documentos que apresentaram para a lavratura deste ato,
inclusive os relativos à sua identidade, a eles pertencem e são autênticos. Aí,
pelas PARTES me foi dito que têm entre si justas e contratadas, na forma do art.
38 da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, as seguintes cláusulas e
condições:
I - OBJETO, TÍTULO AQUISITIVO E FUNDAMENTAÇÃO DO NEGÓCIO:-
1. O objeto da presente escritura é a aquisição e constituição de alienação
fiduciária do imóvel: LOTE ........ da QUADRA ........ do loteamento denominado
......., com a área de 1.590,00ms2, zona urbana do Município e Comarca de
........, Estado de ........., medindo 19,50ms em curva de frente, nos fundos
30,00ms, da frente aos fundo do lado direito 75,00m2 e do lado esquerdo 78,50ms,
confrontando na frente com a Rua das ................, nos fundos com área do
sistema de recreio, do lado direito com o lote 19 e do lado esquerdo com os
lotes 21, 22, 23 e 24. Cadastrado na Prefeitura sob nº ............
1.1. O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido pelos VENDEDORES: Por
compra aos ......, pelo preço de R$......... (........), conforme título
devidamente registrado sob nº ..........., na matrícula nº .......... do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ........ Os dados omissos no
título anterior, foram fornecidos pelas partes, de acordo com o contido no
capítulo 16, seção 2, norma 7, sub-item 1, do Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do ........, editadas através do Provimento nº
..........., de .............., publicado no Diário da Justiça do Estado do
........., em .........., assumindo inteira responsabilidade pelo suprimento.
1.2. O imóvel objeto da presente encontra-se livre e desembaraçado de todo e
qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, hipoteca, pensão, foro, arresto,
seqüestro, hipoteca legal ou convencional, e quite com todos os impostos e
taxas, até esta data, não havendo exigências das autoridades a satisfazer.
1.3. Da legislação e regulamentação aplicável ao presente negócio. O presente
negócio vincula-se: (a) ao Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio de Bem
Imóvel de n.º ........ consubstanciado nas normas elaboradas no Contrato de
Participação em Grupo de Consórcio para Aquisição de Bens Imóveis, devidamente
registrado no ..........º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de
......-........ sob nº ...........; (b) à deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária do Grupo de Consórcio a que está vinculada a quota de que são
titulares os COMPRADORES e é celebrado com fundamento na Lei n.º 9.514, de 20 de
novembro de 1997, e nas circulares do Banco Central do Brasil.
II - COMPRA E VENDA, PREÇO E PRESSUPOSTOS DO FINANCIAMENTO:-
2. Pelo presente instrumento e melhor forma de direito, os VENDEDORES vendem aos
COMPRADORES, livre de dívida e de quaisquer ônus, seja a que título for, o
imóvel descrito e caracterizada em 1., transmitindo-lhes, como ora efetivamente
lhes transmitem, por força deste contrato e do constituiu possessório, todo o
domínio, ação e demais direitos que exerciam até agora sobre mencionado imóvel,
obrigando-se a fazer a presente compra e venda sempre boa, firme e valiosa a
todo o tempo, e a responder pela evicção de direito, sendo que somente imitirão
aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES na posse do imóvel a partir da data em que
esta compra e venda e alienação fiduciária em garantia do saldo devedor do preço
se encontrem devidamente registrados, às custas dos COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, no competente Serviço de Registro de Imóveis.
2.1. O preço da compra e venda é de R$....... (.......), cujo pagamento é
financiado pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA acima identificada, em razão
da utilização de parte do crédito, pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
2.2. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa física, declara não estar sujeito à
apresentação da CND-INSS, por não ser contribuinte desse órgão.
2.3. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa jurídica, apresenta, neste ato, fotocópia
autenticada da CND-INSS e da CQTF-SRF; a não apresentação da CND-INSS e da
CQTF-SRF significa que o VENDEDOR, pessoa jurídica, se encontra dispensado, na
forma da lei, de sua apresentação por ser empresa que explora, exclusivamente,
atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de
terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis, destinados à venda
e que o imóvel aqui objetivado integra contabilmente seu ativo circulante,
jamais tendo constado do ativo permanente da empresa, o que declara sob
responsabilidade civil e criminal.
2.4. Por força desta escritura, os VENDEDORES cedem e transferem aos
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sem reserva alguma, todo o domínio, posse,
direitos e ações que exercem sobre o imóvel, para que os COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES dele usem, gozem e livremente disponham, como proprietários
exclusivos que passam a ser doravantes, obrigando-se os VENDEDORES, por si e por
seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder
pela evicção, tudo na forma da lei, sendo certo que o imóvel se acha vazio e
desocupado de pessoas e coisas.
2.5. Desde já, ficam autorizados todos e quaisquer registros, averbações e
cancelamentos no Serviço de Registro de Imóveis competente.
2.6. Correm por conta dos VENDEDORES todos os tributos incidentes sobre o imóvel
até a presente data, ainda que venham a ser lançados ou cobrados futuramente,
correndo por conta exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES os que forem
doravantes devidos.
2.7. Sendo o(s) VENDEDOR (es) pessoa física e casado, comparece neste ato o
cônjuge do VENDEDOR, manifestando sua integral anuência à compra e venda e aos
termos da presente Escritura;
2.7.1. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa física e não sendo casado, declara, sob
responsabilidade civil e criminal, que o imóvel aqui objetivado não foi
adquirido na constância de união estável prevista na Lei n.º 9.278, de 10/05/96,
razão pela qual é seu único e exclusivo proprietário.
2.7.1.1. Caso contrário, comparece, neste ato, a (o) companheira(o) do VENDEDOR,
qualificada no intróito, com quem vive em regime de união estável, dando sua
integral anuência à venda e compra, sem que tal concordância tenha qualquer
reflexo de caráter registrário, pois não infringidos os princípios da
especialidade subjetiva e da continuidade.
III - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E CONDIÇÕES DE REPOSIÇÃO DO SEU VALOR:-
3. Da Quota - OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES são titulares da quota n.º
......, do Grupo ........, do Consórcio de Imóvel administrado pela
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e, nessa qualidade, veio a ser contemplada, em
..........., com o crédito correspondente, naquela data de R$.......,00
(.......), originando a expedição de Carta de Crédito no valor atualizado de
R$....... (..........) que será utilizado para os fins previstos no plano de
consórcio, na forma estabelecida nesta escritura.
3.1. As despesas relativas à presente escritura, certidões, ITBI, FUNREJUS,
taxas e emolumentos, bem como o seu registro no competente Cartório de Registro
de Imóveis, correrão por conta exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
3.2. Do financiamento, do pagamento do preço e da quitação - Parte do valor
líquido do crédito, é destinado ao pagamento, aos VENDEDORES, do preço da
aquisição do imóvel objeto da presente escritura e descrito em 1., pelos
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, que autorizam a ADMINISTRADORA/CREDORA
FIDUCIÁRIA a entregar àqueles a quantia de R$....... (..........), através de
depósito em conta-corrente bancária do vendedor varão.
3.2.1. Na eventualidade de se registrar diferença entre o valor estipulado como
preço da compra e venda previsto em 2.1. e o valor do pagamento expresso em
3.2., entende-se que o valor que sobejar foi objeto de ajuste complementar
diretamente entre VENDEDOR (es) e COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, de acordo
com interesse exclusivo desses.
3.2.2. Nestas condições, tendo recebido a totalidade do preço pelo qual foi
ajustada a compra e venda, os VENDEDORES dão aos COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES plena, rasa, geral e irrevogável quitação do preço da venda, nada
mais podendo alegar, sob título algum quanto ao pagamento realizado e forma
desta escritura, obrigando-se a responder pela evicção legal, por si, seus
herdeiros e sucessores.
3.2.3. Que, o restante do valor líquido do crédito, é destinado ao custeio de
obra a ser executada sobre o imóvel descrito em 1., sendo que esse restante do
crédito será liberada pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA de acordo com os
prazos e valores constantes do Cronograma Físico Financeiro da construção da
obra a ser executada no imóvel (que rubricado pelas partes passa a fazer parte
integrante da presente), conforme condições estabelecidas no Contrato de Adesão
ao Grupo de Consórcio de Bem Imóvel referido em 1.3. Reserva-se o direito da
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, somente efetuar a liberação do valor
correspondente à última etapa prevista no Cronograma Físico - Financeiro da
obra, após a comprovação pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES da averbação da
conclusão total da obra junto ao Registro Imobiliário competente.
3.2.4. Na eventualidade de se registrar diferença a menor entre o valor do
restante do crédito previsto em 2.2. e o valor constante do Cronograma Físico
Financeiro da obra ou valor necessário para a execução total do projeto de
construção a que esse cronograma se refere, entende-se que o valor complementar
é de responsabilidade exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
3.2.5. Constatada eventual sobra de recursos (crédito) à disposição dos
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, seja essa sobra advinda de aplicações
financeiras na forma disposta no Contrato de Adesão a Consórcio de Imóvel
referido em 3 ou relacionada ao próprio curso da obra ou situações de mercado,
fica desde logo ajustado que o valor correspondente à sobra de recursos
constatada será utilizado para: a) aplicação de recursos na própria obra, desde
que comprovada a necessidade de revisão ou ajuste do Cronograma Físico
Financeiro; b) amortização de parcelas de consórcio junto à
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, se ainda houver parcelas a serem amortizadas.
3.3. Da confissão de dívida - Em razão do financiamento acima convencionado, os
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES se confessam e se reconhecem, por si e por
seus sucessores, devedores da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, do valor de
R$.78.516,71 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e um
centavos), que corresponde ao percentual que falta amortizar .....%, igual a
......(.....) parcelas, por já ter pago o equivalente a ...%, equivalente a
..... (......) parcelas, sendo certo que a dívida equivale hoje a R$.....
(......), abrangendo o valor da quota, acrescida da Taxa de Administração e
Fundo de Reserva mais a tarifa de Seguro Prestamista, tudo conforme o Contrato
de Adesão, dívida essa que os devedores se obrigam a pagar em
.......(................) parcelas mensais, sucessivas e reajustadas com base na
variação do Índice Nacional do Custo da Construção-INCC, na forma estabelecida
pelo Banco Central do Brasil, ou por outro órgão que vier a substituí-lo, e
constante do Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio. 3.3.1. Reajuste das
prestações de amortização e juros - Todas as parcelas de amortização, juros,
Taxa de Administração e demais encargos serão reajustados com base na variação
do Índice Nacional do Custo da Construção-INCC, reajuste esse que será exigível
na periodicidade estabelecida em Lei, de conformidade com o Contrato de Adesão
ao Grupo de Consórcio de Bem Imóvel referido em 1.3, sendo certo que o valor da
mais próxima prestação é de R$.... (...) e tem vencimento estabelecido para
............
3.3.2. A composição das prestações mensais será aquela definida no Contrato de
Adesão ao Grupo de Consórcio, que fica fazendo parte integrante e complementar
da presente como se aqui estivesse transcrito.
3.3.3. Se houver, temporária ou definitivamente, a extinção, proibição ou
restrição legal de utilização do índice eleito nesse contrato, ou se for
suspensa sua aferição e/ou divulgação, o reajuste monetário ora pactuado
continuará a operar sempre na periodicidade aqui convencionada, ou em
periodicidade inferior que vier a ser admitida pela legislação em qualquer caso
sob definição do órgão normatizador da atividade consórcio, hoje Banco Central
do Brasil.
3.4. Procedimentos de cálculo do reajuste monetário - Em todo o curso do
contrato será atualizado o valor do saldo devedor mensalmente ou na
periodicidade definida pela Lei, computando-se sobre o valor do saldo o
percentual dessa variação. Após o cômputo da variação aqui referida, a
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA lançará a crédito dos COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES o valor da parcela de amortização parcial por este paga, abatendo
percentualmente esse valor do saldo devedor apurado na forma aqui definida.
3.4.1. O pagamento das quantias correspondentes ao reajuste será feito
escalonadamente, no prazo contratado, sendo certo que se ao final do prazo
contratual houver saldo residual, notadamente de reajuste não amortizado, esse
deverá ser satisfeito no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo
contratual, cabendo à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA remeter aos
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES demonstrativo completo, uma vez promovido o
balanço final das operações do grupo de consórcio.
3.4.1.1. Para todos os efeitos jurídicos, contábeis e econômico-financeiros, a
qualquer momento do contrato, até que se efetive a amortização total do preço
reajustado, o saldo devedor corresponderá ao valor ora convencionado para a
venda, acrescido dos valores referentes ao cômputo dos reajustes percentuais e
deduzido das parcelas de amortização parcial pagas pelos COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, com exclusão de eventuais penalidades, ficando certo, portanto, que
o abatimento decorrente da cada parcela de amortização parcial será precedido do
cômputo de reajuste sobre o saldo devedor quando for o caso. 3.4.2. O reajuste
monetário será igualmente apurado e exigível no término do contrato e nas
hipóteses de antecipação de pagamento.
3.4.2.1. Com fundamento no art. 133 do Novo Código Civil, os prazos
convencionados neste contrato são estabelecidos em favor da
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, sendo certo que se a antecipação tiver por
objeto parcelas já acrescidas de juros, estes serão abatidos proporcionalmente à
data da antecipação. 3.4.3. Considera-se efetivado o pagamento na data em que
for compensado o cheque entregue para esse fim; a não compensação do cheque, por
qualquer razão, configurará a mora e, por via de conseqüência, implicará a
imediata e automática aplicação das cominações previstas para a hipótese de
mora, incidentes sobre o valor reajustado da parcela não satisfeita pelo cheque
em questão, considerando-se como atraso o lapso de tempo entre o vencimento da
parcela e a data em que o valor do cheque for efetivamente creditado na
conta-corrente bancária da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA.
3.4.4. Todos os pagamentos serão feitos estritamente nos vencimentos das
parcelas no escritório da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, no horário
comercial, ou nos estabelecimentos bancários ou instituições financeiras nas
quais os títulos delas representativos forem colocados em cobrança.
3.4.5. Se a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA ou seus agentes cobradores,
eventualmente, receberem dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES determinada
parcela sem que este último efetue, concomitantemente, o pagamento do valor
correspondente ao reajuste monetário e aos encargos financeiros ou moratórios,
esse fato não significará quitação do valor da parcela, podendo, assim, a
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA exigir, a qualquer tempo, o pagamento da
quantia correspondente ao reajuste e aos referidos encargos, acrescida das
penalidades previstas para hipóteses de mora e inadimplemento.
3.5. Quitação do preço - Tendo em vista que o pagamento do preço constitui
obrigação una, a exoneração da obrigação dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES
somente ocorrerá quando estiver integralmente amortizado o saldo reajustado,
ficando certo, portanto, que a realização das amortizações parciais pelo seu
valor nominal sem o pagamento total dos reajustes, se apurada diferença a maior,
devida pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, não implica exoneração de sua
obrigação de pagamento do preço, que deverá ser feito com pleno atendimento das
condições essenciais de diferimento pactuadas neste instrumento.
3.5.1. É condição essencial a presente operação de crédito não só o pagamento
integral do saldo devedor com reajuste mas, também, o cumprimento das demais
obrigações, dentre elas as de pagar tempestivamente os encargos fiscais, quotas
condominiais, emolumentos, com respectivas multas, juros e quaisquer outros
encargos a que estiver sujeito os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, bem como
ressarcir à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA esses pagamentos nas hipóteses em
que esta os tenha efetivado em lugar dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES,
convencionando as partes que aos valores desses ressarcimentos aplicar-se-ão
reajuste monetário, juros e multa com base nos índices, taxas e critérios
estipulados para reajuste do preço e para a hipótese de mora.
IV -DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA :-
4. Alienação fiduciária em garantia do pagamento da dívida - Em garantia da
dívida reconhecida e confessada, bem como do fiel cumprimento de todas as
obrigações, contratuais e legais, pecuniárias ou não, os COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES transferem à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA o domínio resolúvel e
a posse indireta do bem imóvel descrito no item 1. desta Escritura,
constituindo-se a propriedade fiduciária desde logo e através do registro do
presente Instrumento no competente Registro de Imóveis, servindo esse de título
em favor da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, ou seja: em razão do presente
negócio, fica submetido ao regime de propriedade fiduciária, na forma da lei, o
imóvel que foi havido pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES através da compra
e venda realizada nos termos deste mesmo instrumento.
4.1. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES reservam para si a posse direta do
imóvel descrito em 1., obrigando-se, por si e por seus sucessores, a fazer esta
alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção,
tudo na forma da lei.
4.2. Utilização do imóvel - Fica assegurado aos COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, enquanto adimplentes, a livre utilização, por sua conta e risco, do
imóvel objeto desta alienação fiduciária em garantia, não podendo, sob as penas
dos artigos 168 e § 2º do art. 171, do Código Penal, apropriar-se, vender,
permutar, dar em pagamento ou em garantia, alienar, ceder ou onerar o imóvel,
assumindo os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a obrigação de bem conservar o
imóvel, mantendo-o em perfeitas condições de habitabilidade e sendo certo que
incorporar-se-ão à garantia todas as melhorias, construção, acessões e
instalações que àquele se acrescentar.
4.2.1. A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel e todas as
acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e
vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do capital financiado, seu
reajuste e respectivos encargos, e permanecerá íntegra até que os
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES cumpram todas as demais obrigações contratuais
e legais vinculadas ao presente negócio.
4.2.2. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES constituirão neste ato, seguro total
do imóvel ora alienado, em cuja apólice figurará a ADMINISTRADORA/CREDORA
FIDUCIÁRIA como beneficiário preferencial, sendo a apólice renovável a cada ano
enquanto subsistir saldo devedor.
4.3. No prazo de cento e vinte (120) dias, contados da comunicação feita pela
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES
substituirão ou reforçarão a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por
qualquer razão.
4.4. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES concordam e estão cientes que o
crédito da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA poderá ser cedido ou transferido no
todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da
garantia será transmitida ao novo credor, ficando esse sub-rogado em todos os
direitos, ações e privilégios, inclusive seguros.
4.5. Como alienante, em caráter fiduciário, os COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, se pessoa física, declaram não estarem sujeitos à apresentação da
CND-INSS, por não serem contribuintes desse órgão; os COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, se pessoa física, e não sendo casados, declaram, sob
responsabilidade civil e criminal, que o imóvel aqui objetivado não foi
adquirido na constância de união estável prevista na Lei n.º 9.278, de 10/05/96,
razão pela qual é seu único e exclusivo proprietário; caso contrário, tem
eficácia o disposto no item 4.6. ou no item 4.6.1., abaixo; ou, se pessoa
jurídica, apresenta, neste ato, fotocópia autenticada da CND-INSS e da CQTF-SRF;
a não apresentação da CND-INSS e da CQTF-SRF significa que os
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, pessoa jurídica, se encontram dispensados, na
forma da lei de sua apresentação por ser empresa que explora, exclusivamente,
atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de
terreno incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, e
que o imóvel aqui objetivado integra contabilmente seu ativo circulante, jamais
tendo constado do ativo permanente da empresa, o que declara sob
responsabilidade civil e criminal.
4.6. Declaram os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sob responsabilidade civil e
criminal, que encontra-se no estado civil de casados.
4.6.1. Sendo os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES pessoa física e casada
comparece, neste ato, a cônjuge do COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES,
qualificado(a) no intróito, que declara concordar com os termos da presente,
expressando, nos termos da lei civil, sua anuência para a constituição da
alienação fiduciária em garantia com referência ao imóvel descrito acima, em seu
todo.
4.7. Mediante o registro do contrato de alienação fiduciária, ora celebrado,
estará constituída a propriedade fiduciária em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA
FIDUCIÁRIA, e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se os
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES possuidores diretos e a ADMINISTRADORA/CREDORA
FIDUCIÁRIA possuidora indireta do imóvel objeto da garantia fiduciária.
4.7.1. A posse em que estarão investidos os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES
manter-se-á enquanto estes se mantiverem adimplentes, obrigando-se os
COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a manter, conservar e guardar o imóvel, a eles
incumbindo pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras
contribuições ou encargos que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel ou que
sejam inerentes à garantia, tais como contribuições devidas ao condomínio de
utilização do edifício ou a associação que congregue os moradores do conjunto
imobiliário respectivo, etc.
4.7.2. Se, eventualmente, a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA pagar algum dos
encargos inerentes ao imóvel ou à garantia, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTE
deverão reembolsá-la, dentro de trinta (30) dias, contados do recebimento de sua
comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e conseqüências de
eventual inadimplemento.
4.7.3. Qualquer acessão ou benfeitoria que os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES
desejem efetuar, a suas exclusivas expensas, deverá ser comunicada à
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, e esta dar sua expressa anuência,
obrigando-se os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a obter as licenças
administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de
área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu
valor para fins de realização de leilão extrajudicial.
4.8. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES declaram, sob as penas lei, que o
imóvel não se encontra locado.
4.8.1. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, como possuidores diretos do imóvel,
poderão locá-lo a terceiros, caso em que se obrigam, sob pena de vencimento
antecipado da dívida, a incluir no contrato de locação que celebrar que o
locatário tem ciência inequívoca quanto às seguintes disposições: (a) à
propriedade fiduciária em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA; (b) ao fato
de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja sua natureza)
integrar, para todos os efeitos, o valor do lance vencedor em leilão; (c) ao
direito de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja sua
natureza) somente pode ser pleiteado perante os COMPRADORES/DEVEDORES
FIDUCIANTES, como locador; (d) à sua sujeição aos efeitos da ação de
reintegração de posse prevista no art. 30, da lei nº 9514/97, independentemente
de sua intimação ou citação; (e) à inexistência de seu direito de preferência
e/ou de continuidade da locação, ocorrendo a consolidação da plena propriedade
em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou a alienação do imóvel a
terceiros em leilão público extrajudicial; (f) à não anuência à locação pela
ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, como proprietário fiduciário, razão pela qual
a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e seus sucessores não estarão obrigados a
respeitar a locação.
4.8.2. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sempre que lhe forem solicitado,
deverão entregar à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA cópia do contrato de
locação, revestido das formalidades legais.
4.9. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES poderão transmitir os direitos de que
sejam titulares sobre o imóvel, aqui objetivado, desde que haja prévia e
expressa anuência da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, e que os adquirentes se
sub-roguem integralmente em todos os direitos e obrigações previstas neste
contrato.
4.10. No prazo de trinta (30) dias, a contar da data da liquidação da dívida,
obriga-se a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA a fornecer o respectivo termo de
quitação.
4.10.1. À vista do termo de quitação será averbado o cancelamento do registro da
propriedade fiduciária, resolve-se a propriedade fiduciária do bem imóvel objeto
da garantia em favor dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, consolidando-se na
pessoa desses COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a plena propriedade do imóvel.
4.11. Considerando a alienação fiduciária em garantia: a) os
COMPRADORES/DEVEDORES
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: