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Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel, financiamento imobiliário


 Total de: 15.244 modelos.

 
Escritura pública de compra e venda, financiamento imobiliário, confissão de dívida, constituição de alienação fiduciária de imóvel em garantia, bem como fiança relativa à obrigação principal ajustada no presente instrumento. O ajuste é firmado entre pessoa física e pessoa jurídica de direito privado administradora de consórcios.

 

ESCRITURA PÚBLICA

SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e Venda, Financiamento Imobiliário, Confissão de dívida, Constituição de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças virem, que aos ...... e .... dias do mês de ....... do ano de ...... mil (.../.../...), nesta cidade de ........., Capital do Estado do ......., em Cartório perante mim, Escrevente do Tabelionato de Notas, compareceram as PARTES entre si, justas e contratadas, as quais apresentaram os documentos abaixo mencionados e identificaram-se como sendo:- de um lado, como "OUTORGANTES VENDEDORES": ....... e sua mulher Da. .... brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, ele biomédico, portador da C.Identidade RG. nº ....., inscrito no CPF/MF sob nº ........ ela bancária, portadora da C.Identidade RG. nº ...., inscrita no CPF/MF sob nº ........, residentes e domiciliados na Rua Dr. ...... nº ...... - Vila ...... - .....-....., ora aqui de passagem; e de outro lado como "OUTORGADOS COMPRADORES E DEVEDORES FIDUCIANTES": ...... e seu marido Sr ..... brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, em data de ........., conforme Certidão de Casamento nº ..... lavrada às fls. ....... do Livro B-..... do ......º Subdistrito - ......... de ......, ela telefonista, portadora da C.Identidade RG. nº ......, inscrita no CPF/MF sob nº ......, ele administrador de empresas, portador da C.Identidade RG. nº ....., inscrito no CPF/MF sob n ......, residentes e domiciliados na Rua ......, nº ........ - Bairro ........ - ......-....., ora aqui de passagem; e , ainda como, "ADMINISTRADORA E CREDORA FIDUCIÁRIA" ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº ......., sediada em ..... - ....; na Rua .....;, nº ......, ..... autorizada a funcionar pela Secretaria da Receita Federal, neste ato representada por seus procuradores, ......., brasileiro, desquitado, contador, portador da CI/RG nº .......; inscrito no CPF/MF sob o nº ......; e, ......., brasileiro, casado, contador, portador da CI/RG nº ......., inscrito no CPF/MF sob o nº ......, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, nos termos da procuração lavrada às fls. ......e ......., do livro ......, destas mesmas Notas; todos conhecidos e reconhecidos como os próprios por mim, Escrevente da Tabeliã, declarando as partes contratantes sob pena de responsabilidade civil e penal, que todos os documentos que apresentaram para a lavratura deste ato, inclusive os relativos à sua identidade, a eles pertencem e são autênticos. Aí, pelas PARTES me foi dito que têm entre si justas e contratadas, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, as seguintes cláusulas e condições:

I - OBJETO, TÍTULO AQUISITIVO E FUNDAMENTAÇÃO DO NEGÓCIO:-

1. O objeto da presente escritura é a aquisição e constituição de alienação fiduciária do imóvel: LOTE ........ da QUADRA ........ do loteamento denominado ......., com a área de 1.590,00ms2, zona urbana do Município e Comarca de ........, Estado de ........., medindo 19,50ms em curva de frente, nos fundos 30,00ms, da frente aos fundo do lado direito 75,00m2 e do lado esquerdo 78,50ms, confrontando na frente com a Rua das ................, nos fundos com área do sistema de recreio, do lado direito com o lote 19 e do lado esquerdo com os lotes 21, 22, 23 e 24. Cadastrado na Prefeitura sob nº ............
1.1. O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido pelos VENDEDORES: Por compra aos ......, pelo preço de R$......... (........), conforme título devidamente registrado sob nº ..........., na matrícula nº .......... do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ........ Os dados omissos no título anterior, foram fornecidos pelas partes, de acordo com o contido no capítulo 16, seção 2, norma 7, sub-item 1, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do ........, editadas através do Provimento nº ..........., de .............., publicado no Diário da Justiça do Estado do ........., em .........., assumindo inteira responsabilidade pelo suprimento.
1.2. O imóvel objeto da presente encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, hipoteca, pensão, foro, arresto, seqüestro, hipoteca legal ou convencional, e quite com todos os impostos e taxas, até esta data, não havendo exigências das autoridades a satisfazer.
1.3. Da legislação e regulamentação aplicável ao presente negócio. O presente negócio vincula-se: (a) ao Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio de Bem Imóvel de n.º ........ consubstanciado nas normas elaboradas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio para Aquisição de Bens Imóveis, devidamente registrado no ..........º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de ......-........ sob nº ...........; (b) à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do Grupo de Consórcio a que está vinculada a quota de que são titulares os COMPRADORES e é celebrado com fundamento na Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, e nas circulares do Banco Central do Brasil.

II - COMPRA E VENDA, PREÇO E PRESSUPOSTOS DO FINANCIAMENTO:-

2. Pelo presente instrumento e melhor forma de direito, os VENDEDORES vendem aos COMPRADORES, livre de dívida e de quaisquer ônus, seja a que título for, o imóvel descrito e caracterizada em 1., transmitindo-lhes, como ora efetivamente lhes transmitem, por força deste contrato e do constituiu possessório, todo o domínio, ação e demais direitos que exerciam até agora sobre mencionado imóvel, obrigando-se a fazer a presente compra e venda sempre boa, firme e valiosa a todo o tempo, e a responder pela evicção de direito, sendo que somente imitirão aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES na posse do imóvel a partir da data em que esta compra e venda e alienação fiduciária em garantia do saldo devedor do preço se encontrem devidamente registrados, às custas dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, no competente Serviço de Registro de Imóveis.
2.1. O preço da compra e venda é de R$....... (.......), cujo pagamento é financiado pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA acima identificada, em razão da utilização de parte do crédito, pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
2.2. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa física, declara não estar sujeito à apresentação da CND-INSS, por não ser contribuinte desse órgão.
2.3. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa jurídica, apresenta, neste ato, fotocópia autenticada da CND-INSS e da CQTF-SRF; a não apresentação da CND-INSS e da CQTF-SRF significa que o VENDEDOR, pessoa jurídica, se encontra dispensado, na forma da lei, de sua apresentação por ser empresa que explora, exclusivamente, atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis, destinados à venda e que o imóvel aqui objetivado integra contabilmente seu ativo circulante, jamais tendo constado do ativo permanente da empresa, o que declara sob responsabilidade civil e criminal.
2.4. Por força desta escritura, os VENDEDORES cedem e transferem aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sem reserva alguma, todo o domínio, posse, direitos e ações que exercem sobre o imóvel, para que os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES dele usem, gozem e livremente disponham, como proprietários exclusivos que passam a ser doravantes, obrigando-se os VENDEDORES, por si e por seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei, sendo certo que o imóvel se acha vazio e desocupado de pessoas e coisas.
2.5. Desde já, ficam autorizados todos e quaisquer registros, averbações e cancelamentos no Serviço de Registro de Imóveis competente.
2.6. Correm por conta dos VENDEDORES todos os tributos incidentes sobre o imóvel até a presente data, ainda que venham a ser lançados ou cobrados futuramente, correndo por conta exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES os que forem doravantes devidos.
2.7. Sendo o(s) VENDEDOR (es) pessoa física e casado, comparece neste ato o cônjuge do VENDEDOR, manifestando sua integral anuência à compra e venda e aos termos da presente Escritura;
2.7.1. O (s) VENDEDOR (es), se pessoa física e não sendo casado, declara, sob responsabilidade civil e criminal, que o imóvel aqui objetivado não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei n.º 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é seu único e exclusivo proprietário.
2.7.1.1. Caso contrário, comparece, neste ato, a (o) companheira(o) do VENDEDOR, qualificada no intróito, com quem vive em regime de união estável, dando sua integral anuência à venda e compra, sem que tal concordância tenha qualquer reflexo de caráter registrário, pois não infringidos os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.

III - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E CONDIÇÕES DE REPOSIÇÃO DO SEU VALOR:-

3. Da Quota - OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES são titulares da quota n.º ......, do Grupo ........, do Consórcio de Imóvel administrado pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e, nessa qualidade, veio a ser contemplada, em ..........., com o crédito correspondente, naquela data de R$.......,00 (.......), originando a expedição de Carta de Crédito no valor atualizado de R$....... (..........) que será utilizado para os fins previstos no plano de consórcio, na forma estabelecida nesta escritura.
3.1. As despesas relativas à presente escritura, certidões, ITBI, FUNREJUS, taxas e emolumentos, bem como o seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
3.2. Do financiamento, do pagamento do preço e da quitação - Parte do valor líquido do crédito, é destinado ao pagamento, aos VENDEDORES, do preço da aquisição do imóvel objeto da presente escritura e descrito em 1., pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, que autorizam a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA a entregar àqueles a quantia de R$....... (..........), através de depósito em conta-corrente bancária do vendedor varão.
3.2.1. Na eventualidade de se registrar diferença entre o valor estipulado como preço da compra e venda previsto em 2.1. e o valor do pagamento expresso em 3.2., entende-se que o valor que sobejar foi objeto de ajuste complementar diretamente entre VENDEDOR (es) e COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, de acordo com interesse exclusivo desses.
3.2.2. Nestas condições, tendo recebido a totalidade do preço pelo qual foi ajustada a compra e venda, os VENDEDORES dão aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES plena, rasa, geral e irrevogável quitação do preço da venda, nada mais podendo alegar, sob título algum quanto ao pagamento realizado e forma desta escritura, obrigando-se a responder pela evicção legal, por si, seus herdeiros e sucessores.
3.2.3. Que, o restante do valor líquido do crédito, é destinado ao custeio de obra a ser executada sobre o imóvel descrito em 1., sendo que esse restante do crédito será liberada pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA de acordo com os prazos e valores constantes do Cronograma Físico Financeiro da construção da obra a ser executada no imóvel (que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante da presente), conforme condições estabelecidas no Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio de Bem Imóvel referido em 1.3. Reserva-se o direito da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, somente efetuar a liberação do valor correspondente à última etapa prevista no Cronograma Físico - Financeiro da obra, após a comprovação pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES da averbação da conclusão total da obra junto ao Registro Imobiliário competente.
3.2.4. Na eventualidade de se registrar diferença a menor entre o valor do restante do crédito previsto em 2.2. e o valor constante do Cronograma Físico Financeiro da obra ou valor necessário para a execução total do projeto de construção a que esse cronograma se refere, entende-se que o valor complementar é de responsabilidade exclusiva dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES.
3.2.5. Constatada eventual sobra de recursos (crédito) à disposição dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, seja essa sobra advinda de aplicações financeiras na forma disposta no Contrato de Adesão a Consórcio de Imóvel referido em 3 ou relacionada ao próprio curso da obra ou situações de mercado, fica desde logo ajustado que o valor correspondente à sobra de recursos constatada será utilizado para: a) aplicação de recursos na própria obra, desde que comprovada a necessidade de revisão ou ajuste do Cronograma Físico Financeiro; b) amortização de parcelas de consórcio junto à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, se ainda houver parcelas a serem amortizadas.
3.3. Da confissão de dívida - Em razão do financiamento acima convencionado, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES se confessam e se reconhecem, por si e por seus sucessores, devedores da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, do valor de R$.78.516,71 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), que corresponde ao percentual que falta amortizar .....%, igual a ......(.....) parcelas, por já ter pago o equivalente a ...%, equivalente a ..... (......) parcelas, sendo certo que a dívida equivale hoje a R$..... (......), abrangendo o valor da quota, acrescida da Taxa de Administração e Fundo de Reserva mais a tarifa de Seguro Prestamista, tudo conforme o Contrato de Adesão, dívida essa que os devedores se obrigam a pagar em .......(................) parcelas mensais, sucessivas e reajustadas com base na variação do Índice Nacional do Custo da Construção-INCC, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, ou por outro órgão que vier a substituí-lo, e constante do Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio. 3.3.1. Reajuste das prestações de amortização e juros - Todas as parcelas de amortização, juros, Taxa de Administração e demais encargos serão reajustados com base na variação do Índice Nacional do Custo da Construção-INCC, reajuste esse que será exigível na periodicidade estabelecida em Lei, de conformidade com o Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio de Bem Imóvel referido em 1.3, sendo certo que o valor da mais próxima prestação é de R$.... (...) e tem vencimento estabelecido para ............
3.3.2. A composição das prestações mensais será aquela definida no Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio, que fica fazendo parte integrante e complementar da presente como se aqui estivesse transcrito.
3.3.3. Se houver, temporária ou definitivamente, a extinção, proibição ou restrição legal de utilização do índice eleito nesse contrato, ou se for suspensa sua aferição e/ou divulgação, o reajuste monetário ora pactuado continuará a operar sempre na periodicidade aqui convencionada, ou em periodicidade inferior que vier a ser admitida pela legislação em qualquer caso sob definição do órgão normatizador da atividade consórcio, hoje Banco Central do Brasil.
3.4. Procedimentos de cálculo do reajuste monetário - Em todo o curso do contrato será atualizado o valor do saldo devedor mensalmente ou na periodicidade definida pela Lei, computando-se sobre o valor do saldo o percentual dessa variação. Após o cômputo da variação aqui referida, a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA lançará a crédito dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES o valor da parcela de amortização parcial por este paga, abatendo percentualmente esse valor do saldo devedor apurado na forma aqui definida. 3.4.1. O pagamento das quantias correspondentes ao reajuste será feito escalonadamente, no prazo contratado, sendo certo que se ao final do prazo contratual houver saldo residual, notadamente de reajuste não amortizado, esse deverá ser satisfeito no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo contratual, cabendo à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA remeter aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES demonstrativo completo, uma vez promovido o balanço final das operações do grupo de consórcio.
3.4.1.1. Para todos os efeitos jurídicos, contábeis e econômico-financeiros, a qualquer momento do contrato, até que se efetive a amortização total do preço reajustado, o saldo devedor corresponderá ao valor ora convencionado para a venda, acrescido dos valores referentes ao cômputo dos reajustes percentuais e deduzido das parcelas de amortização parcial pagas pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, com exclusão de eventuais penalidades, ficando certo, portanto, que o abatimento decorrente da cada parcela de amortização parcial será precedido do cômputo de reajuste sobre o saldo devedor quando for o caso. 3.4.2. O reajuste monetário será igualmente apurado e exigível no término do contrato e nas hipóteses de antecipação de pagamento.
3.4.2.1. Com fundamento no art. 133 do Novo Código Civil, os prazos convencionados neste contrato são estabelecidos em favor da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, sendo certo que se a antecipação tiver por objeto parcelas já acrescidas de juros, estes serão abatidos proporcionalmente à data da antecipação. 3.4.3. Considera-se efetivado o pagamento na data em que for compensado o cheque entregue para esse fim; a não compensação do cheque, por qualquer razão, configurará a mora e, por via de conseqüência, implicará a imediata e automática aplicação das cominações previstas para a hipótese de mora, incidentes sobre o valor reajustado da parcela não satisfeita pelo cheque em questão, considerando-se como atraso o lapso de tempo entre o vencimento da parcela e a data em que o valor do cheque for efetivamente creditado na conta-corrente bancária da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA.
3.4.4. Todos os pagamentos serão feitos estritamente nos vencimentos das parcelas no escritório da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, no horário comercial, ou nos estabelecimentos bancários ou instituições financeiras nas quais os títulos delas representativos forem colocados em cobrança.
3.4.5. Se a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA ou seus agentes cobradores, eventualmente, receberem dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES determinada parcela sem que este último efetue, concomitantemente, o pagamento do valor correspondente ao reajuste monetário e aos encargos financeiros ou moratórios, esse fato não significará quitação do valor da parcela, podendo, assim, a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA exigir, a qualquer tempo, o pagamento da quantia correspondente ao reajuste e aos referidos encargos, acrescida das penalidades previstas para hipóteses de mora e inadimplemento.
3.5. Quitação do preço - Tendo em vista que o pagamento do preço constitui obrigação una, a exoneração da obrigação dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES somente ocorrerá quando estiver integralmente amortizado o saldo reajustado, ficando certo, portanto, que a realização das amortizações parciais pelo seu valor nominal sem o pagamento total dos reajustes, se apurada diferença a maior, devida pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, não implica exoneração de sua obrigação de pagamento do preço, que deverá ser feito com pleno atendimento das condições essenciais de diferimento pactuadas neste instrumento.
3.5.1. É condição essencial a presente operação de crédito não só o pagamento integral do saldo devedor com reajuste mas, também, o cumprimento das demais obrigações, dentre elas as de pagar tempestivamente os encargos fiscais, quotas condominiais, emolumentos, com respectivas multas, juros e quaisquer outros encargos a que estiver sujeito os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, bem como ressarcir à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA esses pagamentos nas hipóteses em que esta os tenha efetivado em lugar dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, convencionando as partes que aos valores desses ressarcimentos aplicar-se-ão reajuste monetário, juros e multa com base nos índices, taxas e critérios estipulados para reajuste do preço e para a hipótese de mora.

IV -DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA :-

4. Alienação fiduciária em garantia do pagamento da dívida - Em garantia da dívida reconhecida e confessada, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais e legais, pecuniárias ou não, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES transferem à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA o domínio resolúvel e a posse indireta do bem imóvel descrito no item 1. desta Escritura, constituindo-se a propriedade fiduciária desde logo e através do registro do presente Instrumento no competente Registro de Imóveis, servindo esse de título em favor da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, ou seja: em razão do presente negócio, fica submetido ao regime de propriedade fiduciária, na forma da lei, o imóvel que foi havido pelos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES através da compra e venda realizada nos termos deste mesmo instrumento.
4.1. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES reservam para si a posse direta do imóvel descrito em 1., obrigando-se, por si e por seus sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei.
4.2. Utilização do imóvel - Fica assegurado aos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, enquanto adimplentes, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto desta alienação fiduciária em garantia, não podendo, sob as penas dos artigos 168 e § 2º do art. 171, do Código Penal, apropriar-se, vender, permutar, dar em pagamento ou em garantia, alienar, ceder ou onerar o imóvel, assumindo os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a obrigação de bem conservar o imóvel, mantendo-o em perfeitas condições de habitabilidade e sendo certo que incorporar-se-ão à garantia todas as melhorias, construção, acessões e instalações que àquele se acrescentar.
4.2.1. A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do capital financiado, seu reajuste e respectivos encargos, e permanecerá íntegra até que os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES cumpram todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio.
4.2.2. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES constituirão neste ato, seguro total do imóvel ora alienado, em cuja apólice figurará a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA como beneficiário preferencial, sendo a apólice renovável a cada ano enquanto subsistir saldo devedor.
4.3. No prazo de cento e vinte (120) dias, contados da comunicação feita pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES substituirão ou reforçarão a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por qualquer razão.
4.4. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES concordam e estão cientes que o crédito da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA poderá ser cedido ou transferido no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando esse sub-rogado em todos os direitos, ações e privilégios, inclusive seguros.
4.5. Como alienante, em caráter fiduciário, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, se pessoa física, declaram não estarem sujeitos à apresentação da CND-INSS, por não serem contribuintes desse órgão; os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, se pessoa física, e não sendo casados, declaram, sob responsabilidade civil e criminal, que o imóvel aqui objetivado não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei n.º 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é seu único e exclusivo proprietário; caso contrário, tem eficácia o disposto no item 4.6. ou no item 4.6.1., abaixo; ou, se pessoa jurídica, apresenta, neste ato, fotocópia autenticada da CND-INSS e da CQTF-SRF; a não apresentação da CND-INSS e da CQTF-SRF significa que os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, pessoa jurídica, se encontram dispensados, na forma da lei de sua apresentação por ser empresa que explora, exclusivamente, atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terreno incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, e que o imóvel aqui objetivado integra contabilmente seu ativo circulante, jamais tendo constado do ativo permanente da empresa, o que declara sob responsabilidade civil e criminal.
4.6. Declaram os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sob responsabilidade civil e criminal, que encontra-se no estado civil de casados.
4.6.1. Sendo os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES pessoa física e casada comparece, neste ato, a cônjuge do COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, qualificado(a) no intróito, que declara concordar com os termos da presente, expressando, nos termos da lei civil, sua anuência para a constituição da alienação fiduciária em garantia com referência ao imóvel descrito acima, em seu todo.
4.7. Mediante o registro do contrato de alienação fiduciária, ora celebrado, estará constituída a propriedade fiduciária em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES possuidores diretos e a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA possuidora indireta do imóvel objeto da garantia fiduciária.
4.7.1. A posse em que estarão investidos os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES manter-se-á enquanto estes se mantiverem adimplentes, obrigando-se os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a manter, conservar e guardar o imóvel, a eles incumbindo pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam inerentes à garantia, tais como contribuições devidas ao condomínio de utilização do edifício ou a associação que congregue os moradores do conjunto imobiliário respectivo, etc.
4.7.2. Se, eventualmente, a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel ou à garantia, os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTE deverão reembolsá-la, dentro de trinta (30) dias, contados do recebimento de sua comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e conseqüências de eventual inadimplemento.
4.7.3. Qualquer acessão ou benfeitoria que os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES desejem efetuar, a suas exclusivas expensas, deverá ser comunicada à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, e esta dar sua expressa anuência, obrigando-se os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a obter as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial.
4.8. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES declaram, sob as penas lei, que o imóvel não se encontra locado.
4.8.1. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, como possuidores diretos do imóvel, poderão locá-lo a terceiros, caso em que se obrigam, sob pena de vencimento antecipado da dívida, a incluir no contrato de locação que celebrar que o locatário tem ciência inequívoca quanto às seguintes disposições: (a) à propriedade fiduciária em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA; (b) ao fato de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja sua natureza) integrar, para todos os efeitos, o valor do lance vencedor em leilão; (c) ao direito de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja sua natureza) somente pode ser pleiteado perante os COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, como locador; (d) à sua sujeição aos efeitos da ação de reintegração de posse prevista no art. 30, da lei nº 9514/97, independentemente de sua intimação ou citação; (e) à inexistência de seu direito de preferência e/ou de continuidade da locação, ocorrendo a consolidação da plena propriedade em nome da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou a alienação do imóvel a terceiros em leilão público extrajudicial; (f) à não anuência à locação pela ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, como proprietário fiduciário, razão pela qual a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA e seus sucessores não estarão obrigados a respeitar a locação.
4.8.2. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, sempre que lhe forem solicitado, deverão entregar à ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA cópia do contrato de locação, revestido das formalidades legais.
4.9. OS COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES poderão transmitir os direitos de que sejam titulares sobre o imóvel, aqui objetivado, desde que haja prévia e expressa anuência da ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA, e que os adquirentes se sub-roguem integralmente em todos os direitos e obrigações previstas neste contrato.
4.10. No prazo de trinta (30) dias, a contar da data da liquidação da dívida, obriga-se a ADMINISTRADORA/CREDORA FIDUCIÁRIA a fornecer o respectivo termo de quitação.
4.10.1. À vista do termo de quitação será averbado o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, resolve-se a propriedade fiduciária do bem imóvel objeto da garantia em favor dos COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES, consolidando-se na pessoa desses COMPRADORES/DEVEDORES FIDUCIANTES a plena propriedade do imóvel.
4.11. Considerando a alienação fiduciária em garantia: a) os COMPRADORES/DEVEDORES

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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