Notificação extrajudicial através de cartório, para
fins de retomada de imóvel rural.
PROCURAÇÃO
Ilmo. Sr ............ arrendatário ou parceiro-outorgado da Fazenda ..........
município de .......... Estado de ............(qualificação completa), na
qualidade de herdeiro de ............(qualificação completa), como proprietário
do imóvel arrendado (ou cedido em parceria) a V. Sa., nos termos do contrato
entre nos vigorante, com base no ad. 23 do Decreto n. 59.566, de 14 de novembro
de 1966 (Regulamento do Estatuto da Terra), vem notificar V. Sa., na forma do
direito, para os fins que seguem: (nos casos de parceria citar da seguinte
maneira: "combinado com o art. 96, VII, do Estatuto da Terra, e ai. 34 do mesmo
Decreto").
1. O notificante, que é herdeiro do arrendador (ou do parceiro-outorgante), nos
autos do inventário que correram pelo Cartório do Ofício da Comarca de Processo
............recebeu em partilha já homologada o imóvel onde se encontra a gleba
ocupada por V. Sa., nos termos do contrato.
2. Já foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis o imóvel em apreço no
nome do notificante, sendo assim feita a transferência legal do mesmo para o
notificante.
3. O contrato terá o seu vencimento dentro de 6 meses, cláusulas contidas no
contrato.
4. O notificante deseja explorar o imóvel em apreço, de forma direta e pessoal,
conforme o art. 23 do Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966.
5. Assim sendo, fica V. Sa. notificado de que não haverá mais renovação do
contrato de arrendamento (ou de parceria rural), devendo ser restituído o imóvel
com todas as suas benfeitorias, tudo desocupado, por ocasião do vencimento do
ano contratual, ou agrícola, que ocorrera em ......
6. Para que fique do pleno conhecimento de V. Sa. este pedido de retomada é
feita a presente notificação, na forma do art. 22, § 32, do Decreto n. 59.566,
de 1966.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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OUTORGANTE