Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Trabalhador(a) Avulso(a)
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o
cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes
documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o
exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a
(mês) de (ano);
Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de
Mão-de-obra.
Formulários:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do
procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
1 – Comprovar número mínimo de contribuições mensais que são definidas como
carência no artigo 24 da Lei n.º 8.213/91.
1.1 - O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por
invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de
carência (art. 55 da Lei n.º 8.213/91 e art. 60 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 3.048/99);
1.2 – Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social a
partir de __/__/____, 180 contribuições mensais (inciso II, art. 25 da Lei n.º
8.213/91).
Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de
__/__/____ o número de meses indicados na tabela progressiva de carência (art.
142 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.032/95).
1.3 - O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à __/__/____, não é
computado para efeito de carência (§ 2º, art. 55 da Lei n.º 8.213/91);
2 – Até 16/12/1998 para aposentadoria proporcional tempo mínimo de contribuição
de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher (art. 52 da Lei 8.213/91);
2.1 – Caso implemente tempo mínimo após __/__/____ deverá possuir 53 anos de
idade, se homem e 48 anos, se mulher e também cumprir um adicional de 40% sobre
o tempo que, em __/__/____, faltava para aposentadoria proporcional (§ 1º, art.
9º da Emenda Constitucional n.º 20);
3 – Para aposentadoria integral 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher (§ 7º,
art. 201 da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n.º
20).
Informações complementares:
1- Para períodos de atividades exercidas sob condições especiais apresentar o
formulário: "Informações sobre Atividades Exercidas em Condições
Especiais"/Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, acompanhado do Laudo
Técnico Pericial;
2- Para períodos de atividade rural apresentar a relação dos Documentos de
Comprovação de Atividade Rural, em nome do requerente,(disponível também nos
quiosques de auto-atendimento da Previdência Social)
3- A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência
dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo
órgão de origem.
4 - Para inclusão de tempo de serviço militar, apresentar Certificado de
Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou
Aeronáutica.
Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento
apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de
documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as
exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência
Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de __/__/____ os
dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para
todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de
emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos
que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer
momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS
com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme
critérios definidos pelo INSS.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos
benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter
requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).