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Contratos - Prestação de serviços - Assistência técnica preventiva e corretiva


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de assistência técnica.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado EMPRESA ......, com sede à Avenida ..... - ...... - (cidade) -UF - ...... - ...., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 99.999.999/9999-99, I.E. 999.999.999.999, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado APCNET ........, com sede no Município de (cidade), na Rua ....., n.º 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 99.999.999.999/9999-99, inscrição estadual n.º 999.999.999.999, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e pactuado, a contratação dos serviços de Assistência Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I - OBJETO

Cláusula primeira - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva à CONTRATANTE, nos equipamentos e locais descritos no Anexo I.

II - DA MANUTENÇÃO

Cláusula segunda - Para os efeitos deste contrato, considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro de condições normais de funcionamento com o objetivo de reduzir a ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes, verificações, regulagem, lubrificação e limpeza dos componentes eletrônicos e mecânicos além da limpeza interna dos equipamentos.

Parágrafo primeiro - Entende-se como manutenção corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, a ser realizada em todos os pontos identificados após o sistema ter sido diagnosticado, bem como testes após reparo, para promover o perfeito funcionamento dos mesmos.

Parágrafo segundo - A modalidade deste contrato é a de cobertura parcial, que engloba toda mão-de-obra necessária à realização das manutenções preventivas e/ou corretivas dos equipamentos. Todos os componentes, módulos e peças que necessitem ser substituídos serão objeto de orçamentos que serão apresentados à CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro - Não estarão cobertas pelo presente contrato, as chamadas técnicas oriundas de defeitos provocados por:

a. Uso inadequado dos equipamentos;
b. Utilização de acessórios de qualidade duvidosa, que comprovadamente causaram danos ao equipamento;
c. Imperícia ou desconhecimento das normas básicas de operação e funcionamento;
d. Intervenção nos equipamentos efetuados por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
e. Acidentes ou surtos de qualquer natureza, bem como fenômenos da natureza;
f. Por curto circuitos ou panes em rede elétrica inadequada ou fora de especificações técnicas.

Cláusula terceira - Para a execução da manutenção preventiva, a CONTRATANTE terá direito a 03 (três) visitas anuais previamente programadas.

Parágrafo primeiro - Para a execução de manutenção corretiva, a CONTRATANTE terá direito a quantas visitas se fizerem necessárias desde que sejam comprovadamente oriundas de defeitos técnicos.

Parágrafo segundo - As visitas estabelecidas na presente cláusula far-se-ão no horário das 7:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta-feira exceto feriados, e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas, devendo a CONTRATADA atender às chamadas de manutenção corretiva no menor tempo possível.

Parágrafo terceiro - As chamadas para manutenção corretiva serão feitas exclusivamente pelo responsável pelo serviço de manutenção da CONTRATANTE, ou quem este indicar, devendo ser realizada no horário das 8:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Para a abertura do chamado, será obrigatório informar o número de identificação do equipamento conforme etiqueta adesiva que será afixada pela CONTRATADA em todos os equipamentos descritos no Anexo I.

Parágrafo quarto - Para a execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA enviará técnicos habilitados, munidos das ferramentas necessárias à limpeza, ajustes e calibração e todos os componentes necessários.

Cláusula quarta - Sempre que necessário, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, recomendações técnicas e instruções de operação, inclusive breve treinamento verbal de operação dos equipamentos ao(s) seu(s) empregado(s), advertindo ainda, sobre a necessidade de substituição de partes e componentes afetados pelo uso, ou que se destinem a uma substituição periódica.

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por problemas relacionados a esta cláusula quando forem de origem externa, como por exemplo: Provedores de Internet, Telefônica, Eletropaulo, Empresas desenvolvedoras de Softwares em uso pela CONTRATANTE, etc.

Parágrafo único - Será de responsabilidade da CONTRATANTE, a regularidade dos Softwares em uso em seus equipamentos.

III - DA GARANTIA

Cláusula quinta - A CONTRATADA garante a mão-de-obra utilizada na execução dos serviços objeto deste contrato, pelo prazo de 30 dias. As garantias das partes e peças substituídas serão as mencionadas em cada orçamento específico submetido à aprovação da CONTRATANTE.

Parágrafo único - A garantia de que trata esta cláusula, excetua-se nos casos em que ocorrer modificação na execução dos serviços da CONTRATADA, ou no caso de avaria por negligência, imperícia, omissão ou imprudência provocada pela CONTRATANTE.

IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Cláusula sexta - A fim de possibilitar a execução dos serviços objeto do presente contrato, caberá à CONTRATANTE:

1 - Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso aos equipamentos;
2 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento do equipamento;
3 - Colocar à disposição da CONTRATADA as informações técnicas que dispõe sobre o equipamento, incluindo manuais e dados técnicos sobre os serviços anteriormente executados;
4 - Programar dia e hora da visita para a execução das manutenções preventivas;
5 - Designar funcionário seu como responsável pelos equipamentos e instalações, que servirá de contato com o pessoal técnico da CONTRATADA
6 - Comunicar imediatamente a CONTRATADA a ocorrência de qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos equipamentos;
7 - Manter os equipamentos em local apropriado ao seu bom funcionamento de acordo com as especificações técnicas;
8 - Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a eventual necessidade de mudança de local dos equipamentos, arcando com todas as despesas dela decorrentes.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula sétima - São responsabilidades da CONTRATADA:

1 - Executar os reparos independente do número de horas que forem necessárias;
2 - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnico e/ou Engenheiro da CONTRATANTE;
3 - Enviar pessoal tecnicamente treinado para a execução da manutenção preventiva e corretiva, em número suficiente e devidamente identificados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese.
4 - Enviar um relatório dos serviços executados a cada visita, onde constará o horário de início e término do atendimento, bem como a identificação dos equipamentos reparados;
5 - Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida e manipulação incorreta do equipamento;
6 - Observar por si e por seus prepostos, as normas de procedimento, segurança e disciplina interna da CONTRATANTE, sempre que adentre em suas instalações.

VI - PREÇO

Cláusula oitava - Pelos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ ....,00 (.... Reais).

Parágrafo primeiro - O vencimento das parcelas dar-se-á sempre no dia 03 de cada mês e assim sucessivamente, referente à prestação de serviços do mês anterior.

Parágrafo segundo - Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei.

Cláusula nona - Os serviços adicionais de manutenção, tais como plantão, atendimento fora do período contratado, vistorias técnicas, instalação e reinstalação, serão faturados por ocasião de sua conclusão, devendo a CONTRATANTE efetuar os respectivos pagamentos, conforme preços estipulados à época.

Cláusula décima - Os valores constantes deste contrato, somente serão reajustados, após 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, com base na variação acumulada do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 9.069/95 e demais disposições, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Cláusula décima primeira - Equipamentos que venham a ser adicionados ao parque, somente contarão com cobertura deste contrato se forem incluídos através de anexo a ser firmado pelas partes.

VII - VIGÊNCIA

Cláusula décima segunda - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e vigora pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação expressa por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de prazo do término de cada período.

VIII - DA RESCISÃO

Cláusula décima terceira - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

1 - Requerimento de concordata ou decretação de falência de qualquer das partes contratantes;
2 - Requerimento ou decretação de liquidação extrajudicial ou insolvência civil, de qualquer das partes contratantes;
3 - Descumprimento de uma ou mais cláusulas contratuais;
4 - Inadimplência no cumprimento das obrigações assumidas.

Cláusula décima quarta - A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem que a CONTRATANTE tenha direito a qualquer indenização, caso transfira o equipamento para local impróprio ao seu funcionamento, ou por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.

Cláusula décima quinta - No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição ora estabelecida, o presente contrato poderá ser rescindido, decorrente de inadimplência e culpa da parte infratora.

Cláusula décima sexta - Quando da rescisão do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver os equipamentos da CONTRATANTE que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no estado em que foram retirados caso o reparo não tenha sido ainda aprovado; caso contrário, prevalecerão as condições mencionadas em orçamento específico para o reparo.

Cláusula décima sétima - O presente contrato poderá ainda ser rescindido à qualquer tempo por decisão de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias a ser protocolado pela parte contrária. A comunicação deverá mencionar claramente o motivo da rescisão.

IX - DA MULTA

Cláusula décima oitava - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições contratuais que não possuam cominação própria, a parte culpada pagará à outra, multa equivalente a 01 (uma) vez o valor mensal do contrato, vigente à época da infração.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula décima nona - Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento. Mensagens de Correio Eletrônico serão consideradas válidas para os fins desta cláusula.

Cláusula vigésima - Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito.

Cláusula vigésima primeira - É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra.

Cláusula vigésima segunda - Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às conseqüências.

Cláusula vigésima terceira - As partes elegem o Foro Central (João Mendes) da cidade de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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