Contrato de prestação de serviços referentes à
assistência técnica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado ..........................., pessoa de direito privado, com sede na
............................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................,
e inscrição Estadual ......................, por seu representante legal adiante
assinado, doravante simplesmente denominada CONTRANTE.
De outro lado, ................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................................., sediada em ........,
Estado do .............., na Rua ............., ........, .........., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem as partes, supra mencionadas, de comum acordo, celebrar o presente
instrumento, visando a prestação de serviços técnicos de manutenção de
equipamentos denominados o qual será regido pelas cláusulas e condições
apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto do contrato
1.1. Nos termos estabelecidos no presente instrumento, a CONTRATADA prestará em
favor da CONTRATANTE serviços de manutenção nos equipamentos denominados na
unidade operacional desta última, dentro estado do ..........., conforme
discriminado no ANEXO I, que é parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA disponibiliza, para atendimentos das solicitações de manutenção e
assistência técnica por parte da CONTRATANTE, (conforme modalidade do contrato:
24 horas do dia 365 dias do ano ou em horário comercial ) sendo que as chamadas
serão efetuadas via telefone ou fax.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a efetivar o atendimento em, no máximo
4 (quatro ) horas úteis da chamada efetuada pela CONTRATANTE, bem como se
promete a apresentar soluções para os problemas, no prazo máximo de 48 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos serviços de Manutenção
2.1 . Tendo por objetivo manter os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE em
regular estado de funcionamento, ou restabelecê-los em tais condições, a
CONTRATADA proporcionará os serviços de manutenção preventiva e controle com
periodicidade (trimestral ou semestral ), procedendo-se a inspeção, teste,
lubrificação e, se necessário, regulagem e realização de pequenos reparos, afim
de proporcionar o normal funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos serviços de assistência técnica:
3.1. A Assistência técnica será realizada pela CONTRATADA mediante solicitação
da CONTRATANTE, quando quaisquer dos equipamentos de propriedade desta última e
enquadráveis dentre aqueles atendíveis pelo presente contrato encontrar-se
inoperante ou defeituoso.
3.2 . O tempo para início de execução dos serviços será contado à partir do
momento em que ocorrer o registro do chamado pela CONTRATADA, sendo que os
serviços considerados de emergência, qual, seja, o mau funcionamento, ou o risco
iminente que comprometa o seu funcionamento, motivados por falha no equipamento,
deverão ser atendidos imediatamente, conforme dispõe o Parágrafo Único, da
Cláusula 1.2
3.3. Para solicitações não consideradas de emergência, o atendimento será
efetuado em um tempo máximo de (24) vinte e quatro horas, bem como, se
compromete a apresentar solução aos problemas no prazo máximo de 48 horas
contados a partir da solicitação de atendimento por parte da CONTRATANTE.
3.4. - Na hipótese em que a normalização de funcionamento dos equipamentos da
CONTRATANTE dependa de mão de obra de terceiro, ou da utilização de materiais
não disponíveis no estoque de emergência ou ainda dependa da confecção de peças
ou peças sob encomenda, a CONTRATADA obriga-se a apresentar a solução dos
problemas no prazo máximo de 5 dias.
CLÁUSULA QUARTA - Das disposições Gerais
4.1 - Todos os atendimentos realizados pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE
serão devidamente documentados através dos Relatórios de Assistência
Técnica e de Manutenção.
4.2 - Os relatórios de Assistência Técnica e de Manutenção serão preenchidos com
todas as informações pertinentes ao atendimento, devendo ser assinados pela
pessoa responsável pelo chamado ou encarregado do setor, ambos da CONTRATANTE,
que ficará com uma das vias para seu arquivo e controle.
4.3 - Os serviços de manutenção e assistência técnica abrangidos pelo presente
instrumento contratual somente poderão ser executadas por pessoal técnico
devidamente credenciado pela CONTRATADA, bem como, os técnicos credenciados
quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE deverão estar obrigatoriamente
utilizando crachá de identificação.
CLÁUSULA QUINTA: Dos serviços e peças excluídos do Contrato e Limites de
responsabilidade da contratada
5.1 - Dentre os serviços técnicos de manutenção e assistência aos equipamentos
não se incluem as peças de reposição sendo que, no caso de necessidade das
mesmas, será apresentado orçamento prévio, sujeito à autorização formal da
CONTRATANTE.
5.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por intervenções realizadas nos
equipamentos da CONTRATANTE por elementos não credenciados, transferência de
local dos equipamentos, quedas, batidas, negligência ou mau uso dos equipamentos
por parte do operador, funcionamento dos equipamentos em condições anormais de
voltagem, instalações elétricas em desacordo e não atendimento as solicitações
feitas em relatórios técnicos, o qual serão cobradas à parte conforme tabela em
vigor.
CLÁUSULA SEXTA: Dos preços dos serviços e Respectivas condições de pagamento:
6.1 - Como contraprestação aos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a quantia mensal equivalente a R$ .........., que deverá ser pago no
dia 10 de cada mês mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços
pela CONTRATADA, à sede da CONTRATANTE.
6.2 - As peças utilizadas para o cumprimento dos serviços previstos no presente
contrato serão faturadas para pagamento no dia 10 de cada mês, enviadas e
faturadas diretamente a CONTRATANTE juntamente com a fatura de serviços.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo atraso nos
pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como não arcará com o ônus referentes aos
juros ou correção monetária por atraso, se a CONTRATADA deixar de entregar as
Notas Fiscais com 10 (dez ) dias de antecedência da data do vencimento.
Parágrafo Segundo - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência
deste contrato.
6.3 - Encontram-se incluídos nos valores previstos na cláusula 7.1, o respectivo
sobre Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, sendo que na
eventualidade de elevação de alíquota ou criação de novos tributos os valores
serão majorados proporcionalmente, após prévia aprovação da CONTRANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Vigência do Contrato e Rescisão do Contrato
7.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado automaticamente por iguais períodos, este instrumento, podendo,
entretanto, ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, desde que
procedida uma notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
7.2 - São causas ensejadoras de rescisão imediata por ambas as partes,
independente de aviso, notificação judicial e extrajudicial,a ocorrência do
seguintes eventos:
Deferimento de concordata, declaração de falência, encerramento de atividades ou
incorporação de qualquer das partes por outra empresa.
O não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer título emitido pela CONTRATADA
vencido há mais de 30 (trinta) dias, sem haver qualquer tipo de manifestação ou
justificativa pela CONTRATANTE para a solução da reclamação apresentada por
escrito pela CONTRATADA.
O não atendimento por parte da CONTRATADA de três reclamações formalizadas por
escrito pela CONTRATANTE , sobre um mesmo problema ocorrido, sem haver qualquer
tipo de manifestação ou justificativa pela CONTRATADA para a solução da
reclamação apresentada.
CLÁUSULA OITAVA: Responsabilidade Tributária e Trabalhista
8.1 - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA os encargos decorrentes
da presente contratação, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e
acidentária.
8.2 - Não decorrerá deste contrato à CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício
em relação aos dirigentes, prepostos, contratados ou empregados da CONTRATADA.
8.3 - Não se cria, por força deste contrato, nenhum tipo de sociedade,
associação, consórcio, mandato e representação ou responsabilidade solidária
entre partes.
CLÁUSULA NONA: Normas de Segurança e confidencialdade.
9.1 - Os funcionários da CONTRATADA quando nas instalações da CONTRATANTE,
deverão estar portando equipamentos de segurança pessoal e coletivo, como também
identificação (crachá), e terão atuação restrita à área dos serviços executados.
9.2 - As partes comprometem-se a tratar como confidenciais todo e qualquer
assunto ou informações decorrentes ou que possam a vir a ter conhecimento em
virtude do presente contrato, durante e após a sua vigência,
responsabilizando-se também pelas atitudes de seus funcionários e prepostos
escalados para a efetivação do mesmo, com relação a confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Finais
10.1 - O presente instrumento contratual poderá ser cedido ou transferido sem o
consentimento formal e expresso de ambas as partes.
10.2 - Eventual nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento contratual
não aplicará na nulidade de todo o contrato.
10.3 - A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma
escrita ou verbal, não importará em renovação ou alteração contratual,
constituindo-se em mera liberalidade das partes.
10.4 - Este contrato e instrumento básico que regula os direitos e obrigações
das partes. Quaisquer alterações das obrigações contratuais ora pactuadas serão
formalizadas através de adendos contratuais firmados pelos representantes legais
das partes.
10.5 - Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de ..............,
Capital do Estado do .........., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro por mais
especial que possa ser.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de
contrato em 2 ( duas ) vias de igual teor e forma, para que possa produzir todos
os seus jurídicos e legais efeitos, sendo a presente irrevogável e irretratável
em todos os seus termos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: