Carta ao Banco Central para contestação de perdas com
fundos DI e de renda fixa.
CARTA AO BANCO CENTRAL
Ao Banco Central do Brasil
Att. .........
C/C
A Comissão de Valores Mobiliários
Att. .........
Ao (nome do Banco que mantinha a aplicação)
Agência nº ..........
Att. Gerente
Prezados senhores
Em (inserir a data em que o contrato foi assinado) firmei contrato de (informar
o tipo de contrato como renda fixa ou DI, com todas as especificações possíveis,
como prazo, cota e demais indicativos) com o Banco (nome do Banco em que
mantinha a aplicação), Agência nº ......... .
No entanto, em (inserir a data em que se iniciou a aplicação do percentual de
variação dos títulos que compõem o fundo de investimento) notei a aplicação da
variação de percentual dos títulos, conforme a dinâmica do mercado, gerando
perdas em meu título, em obediências às normas do Banco Central do Brasil e da
Comissão de Valores Mobiloários.
Entretanto, ocorre que não fui informado em tempo hábil para que pudesse optar
pelo cancelamento ou continuidade no fundo contrato, estando, neste caso, ciente
das novas regras e de seus riscos iminentes.
A inserção das novas regras, não previstas em contrato, somente podem ser
efetuadas com o prévio consentimento do consumidor, sob pena de ferir os artigos
6°, III e 51, incisos X e XIII do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...)"
"Art.51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação de preço de
maneira unilateral;
(...)
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a
qualidade do contrato, após sua celebração;
(...)"
Solicito, assim, a devolução das quantias indevidamente descontadas, no prazo de
5 (cinco dias), a contar do recebimento da presente, sob pena de serem tomadas
as medidas judiciais e administrativas cabíveis, para se obter a devolução EM
DOBRO, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC:
"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável."
Atenciosamente
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(Nome e assinatura)