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Você está em:   IGF Modelos de documentos Diversos Ata Assembléia geral extraordinária (01)

Diversos - Ata - Assembléia geral extraordinária (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ata de assembléia geral extraordinária de sociedade anônima.

 

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA

REALIZADA EM ...... DE .......... DE ........

1.Local, data e hora: à ........ horas do dia ..... de .......... de........., na sede social da Companhia, na Av. ......... nº ......., ...... andar (parte), em ......

2.Presenças: acionista representando a totalidade do capital social.

3.Mesa: .............., Presidente; ........, Secretária.

4.Convocação: dispensada, nos termos do artigo 124, § 4.º, da Lei nº 6.404/76.

5.Deliberações:

5.1 Aprovar a alteração da redação do artigo 3º e 5º, caput do Estatuto social da Companhia, passando dito artigo a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3 - A Companhia tem sede e foro na cidade de .............., Estado do ..............., na Av. ................, parte, podendo, por deliberação da Diretoria, abrir e fechar filiais, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do País.

Artigo 5 - O capital social é de R$ ................. (...................), totalmente integralizado, dividido em... (........ .....) ações. Sendo ....... (.................) ações ordinárias e ............ (...........) ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal".

5.2 Eleger como membros titulares do Conselho de Administração da Companhia, tendo em vista as vacâncias verificadas pelas renúncias dos Srs. .............. e ........................................... (aos quais são prestadas homenagens pelos valiosos serviços prestados), os Srs. (I) .........................................., brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..................., residente na rua ................................ nº ........, ap. ......., bairro ..............., na cidade de .................. - ......; (II) ...................., brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..................., residente na rua ......................... nº ........, ap. ......., bairro ..............., na cidade de .................. - ......; (III) ................, brasileiro, separado, advogado, portador do documento de identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..................., residente na rua ....................... nº ........, ap. ......., bairro ..............., na cidade de .................. - ......; o prazo de gestão dos Conselheiros eleitos estende-se até ...... de ............ de ........., expirando-se simultaneamente com o mandato dos demais membros do Conselho de Administração, conforme disposto no § 1º do artigo 11 do Estatuto Social.

Os Conselheiros eleitos declararam não estar incursos em qualquer crime que os impeça de exercer a atividade mercantil, tomando posse em seus cargos imediatamente, mediante termo lavrado no livro próprio.

Assim sendo, fica o Conselho de Administração da Companhia composto da seguinte forma: ............. - Presidente do Conselho de Administração e ......................, Conselheiro Suplente; ................, Conselheiro Titular sem Suplente; .............., Conselheiro Titular sem Suplente; ............, Conselheiro Titular sem Suplente; ............, Conselheiro Titular sem Suplente.

5.3 Consolidar o texto do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação:

...................................

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Denominação, Objeto, Sede e Duração


Artigo 1 - ......... reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2 - A Companhia tem por objeto:

a)prestar serviços de transporte ferroviário;
b)explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias objeto da concessão;
c)explorar os transportes modais relacionados ao transporte ferroviário;
d)atuar como operador portuário, executando serviços e operações de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
e)Participar de projetos que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento sócio econômico das áreas de influência, visando à ampliação dos serviços ferroviários concedidos.
f)Executar todas as atividades afins ou correlatas às descritas nas alíneas anteriores, e
g)exercer outras atividades que utilizem como base a estrutura da Companhia.

§ 1º - A Companhia, visando à consecução de seus objetivos, poderá, por deliberação de seu Conselho de Administração, participar de outras sociedades.

§ 2º - Na execução de seu objeto social, a Companhia cumprirá os regulamentos e normas aplicáveis à ferrovia, suas operações e demais modalidades de transporte, bem como as leis, regulamentos e demais atos expedidos pelo poder concedente.

Artigo 3 - A Companhia tem sede e foro na cidade de ............., Estado do ............., na Av. ............................ nº ........, parte, podendo, por deliberação da Diretoria, abrir e fechar filiais, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do País.

Artigo 4 - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II

Capital Social e Ações

Artigo 5 - O capital social é de R$ ................ ( .................), totalmente integralizado, dividido em ............ ( ......... ...) ações, sendo ....... (....................) ações ordinárias e .................. ( ..........) ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal.

§ 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ ..... (...........), mediante a emissão de ações ordinárias ou preferenciais, sem guardar proporção entre estas e aquelas já existentes, bem como de debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição.

§ 2º - Cada ação ordinária dá direito a .... (.....) voto nas deliberações da Assembléia geral.

§ 3º - As ações preferenciais não tem direito de voto e gozarão unicamente de prioridade no recebimento do capital, sem prêmio, quando da liquidação da Companhia.

§ 4º - E facultado à Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, optar pelo regime escritural para a emissão, registro de propriedade e transferência de uma ou mais classes de ações. Neste caso, a contratação da escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão de certificados só poderá ser efetuada com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço e a instituição financeira depositária das ações ficará autorizada a cobrar do acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais, observados os limites legais.

§ 5º - A Companhia poderá emitir certificados ou títulos, simples ou múltiplos, de ações, e, provisoriamente, cautelas que as representem.

§ 6º - Os certificados ou títulos e as cautelas de ações serão assinados por .... (..........) Diretores, admitida a assinatura por chancela mecânica.

§ 7º - O Acionista pagará o custo da substituição dos certificados ou títulos e das cautelas, quando a solicitar.

§ 8º - É facultado à Companhia suspender os serviços de transferências e desdobramentos de ações e certificados para atender a determinação da Assembléia Geral, não podendo fazê-lo, porém, por mais de ..... (............) dias intercalados durante o exercício, e tampouco por mais de ........ (................) dias consecutivos.

§ 9º - A Companhia, por deliberação da Assembléia Geral, poderá criar outras classes de ações, resgatáveis ou não, sem guardar proporção com as demais.

§ 10º - Na forma do disposto no EDITAL PND/A ..../......./.......... nenhum acionista poderá deter, direta ou indiretamente, mais de ......% (............. por cento) da totalidade das ações representativas do capital votante da Companhia, ao longo do prazo da concessão, salvo autorização do Poder Concedente.

Artigo 6 - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberar sobre a emissão de ações ou bônus de subscrição, estabelecendo se o aumento se dará por subscrição pública ou particular, as condições de INTEGRALIZAÇÃO as características das ações a serem emitidas e o preço da emissão.

Parágrafo único - O Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembléia Geral, poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou sociedade sob seu controle.

Artigo 7 - Poderão ser emitidas, sem direito de preferência para os antigos Acionistas, ações, debêntures conversíveis ou bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública ou ainda mediante permuta de ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos Artigos 257 a263 da Lei nº 64.4/76.

CAPÍTULO III

Assembléia Geral

Artigo 8 - A Assembléia Geral dos Acionistas reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses de cada ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes.

Artigo 9 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, sem convocada pelo Conselho de Administração e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por seu substituto estatutário, sendo escolhidos, entre os Acionistas presentes, um ou mais secretários.

CAPÍTULO IV

Administração

Seção I
Das Disposições Gerais

Artigo 10 - Os órgãos de administração da Companhia são o Conselho de Administração e a Diretoria.

Artigo 11 - Os membros do Conselho de Administração, e seus suplentes, serão eleitos pela Assembléia Geral e os da Diretoria pelo Conselho de Administração.

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Administração é de ..... (.........) anos, permitida a reeleição; inicia-se com a posse mediante termo lavrado em livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a investidura dos novos eleitos.

§ 2º - O mandato dos Diretores é de ...... (..........) anos, permitida a reeleição; inicia-se com a posse mediante termo lavrado em livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a investidura dos novos eleitos.

Artigo 12 - A remuneração dos administradores será fixada individual ou globalmente pela Assembléia Geral, que poderá delegar ao Conselho de Administração sua alocação.

Artigo 13 - A substituição dos administradores far-se-á de acordo com seguintes regras:

a) no caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores, inclusive do Diretor - Presidente, as funções do Diretor ausente ou impedido serão acumuladas por outro Diretor, por designação do Diretor ausente. Em caso de impedimento ou na falta de indicação pelo Diretor ausente do substituto temporário, este será indicado pelo Diretor - Presidente.

b) no caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho de Administração, este será substituído pelo respectivo suplente, sendo que, na ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho, será o mesmo pelo Conselheiro indicado pelo Presidente, efetivando-se o suplente do Presidente na condição de Conselheiro;

c) no caso de vacância de qualquer dos cargos de Diretor, inclusive o de Diretor - Presidente, as suas funções serão exercidas cumulativamente pelo Diretor para esse efeito indicado em reunião de Diretoria, que exercerá tais funções até a primeira reunião do Conselho de Administração que se seguir à vacância.

D) no caso de vacância de qualquer cargo do Conselho de Administração, será exercido pelo respectivo suplente, sendo que, na vacância do Presidente, caberá aos membros do Conselho de Administração designarem, dentre os demais, o Conselheiro que exercerá suas funções até a primeira Assembléia Geral, efetivando-se o suplente do Presidente substituído na condição de Conselheiro.

Seção II

Conselho de Administrativo

Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de 3 a 7 membros efetivos e respectivos suplentes, todos acionistas. Os acionistas poderão deixar de indicar suplentes para um ou mais conselheiros eleitos.

§ 1º - O Conselho de Administração será presidido por um de seus membros, indicado pela Assembléia Geral que os eleger.

§ 2º - Na forma do disposto no Edital ............................., .... (.....) membro do Conselho de Administração da Companhia será eleito, em votação em separado, por indicação dos seus empregados, reunidos ou não em condomínio, sociedade ou clube de investidores, independente de sua participação no capital social.

Artigo 15 - O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês em datas a serem estabelecidas na primeira reunião anual e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, a quem cabe fixar a respectiva ordem do dia. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de ...... (.........) dias, e os documentos que suportarem a ordem do dia, tanto para as reuniões ordinárias como para as extraordinárias, deverão ser encaminhados com uma antecedência de ..... (..........) dias.

Parágrafo único - O Presidente deverá convocar o Conselho de Administração quando tal pedido, devidamente fundamentado, com indicação da matéria a tratar, lhe for apresentado:

a) por pelo menos dois Conselheiros;

b) pelo Diretor - Presidente.

Artigo 16 - O Conselho de Administração funciona com a presença da maioria de seus membros, e delibera por maioria dos votos.

Parágrafo único - Qualquer membro do Conselho de Administração poderá se fazer assessorar por profissionais de sua livre escolha nas reuniões do Conselho de Administração, bem como se fazer representar, na ausência de seu suplente, por outro conselheiro.

Artigo 17 - Compete ao Conselho Administrativo:

a) eleger e destituir os Diretores da Companhia, indicando, por proposta do Diretor - Presidente, aquele que acumulará as funções de Relações com o Mercado;

b) deliberar sobre a proposta do Diretor - Presidente sobre as áreas de atuação dos demais Diretores;

c) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovado previamente suas políticas empresariais de comercialização, gestão administrativa de pessoal e financeira de aplicação de incentivos fiscais e zelar pelo estrito cumprimento das mesmas;

d) aprovar planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais;

e) autorizar contribuições da Companhia para associações de empregados, fundos de previdência, entidades assistenciais ou recreativas;

f) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, as atas, livros e papéis da Companhia, solicitando informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;

g) convocar a Assembléia Geral;

h) manifestar-se sobre o Relatório de Administração e demonstrações financeiras e propor a destinação do lucro líquido de cada exercício;

i) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado da Companhia;

j) autorizar a negociação pela Companhia de ações de sua própria emissão, e a emissão, conversão, resgate antecipado e demais condições de debêntures, conversíveis ou não, "commercial paper", bônus e demais títulos destinados a distribuição primária ou secundária em mercado de capitais;

k) escolher e destituir os auditores independentes;

l) autorizar a alienação ou oneração de bens do ativo permanente da Companhia, em uma ou mais operações sucessivas no curso de ...... (...........) meses consecutivos, de valor agregado superior a .... % (...... por cento) de seu patrimônio líquido atualizado;

m) fixar as condições gerais de celebração de contratos de qualquer natureza entre a Companhia e qualquer de seus acionistas controladores ou sociedades controladas ou controladoras de seus acionistas controladores, qualquer que seja o valor, ou autorizar a celebração dos contratos que não atendam a estas condições;

n) autorizar operações financeiras e comerciais ativas e passivas de valor superior ao que for determinado em resolução do próprio Conselho de Administração;

o) autorizar atos que importem em outorga de garantias de qualquer espécie em favor de terceiros ou que importem em renúncia de direito;

p) pronunciar-se sobre os assuntos que a Diretoria lhe apresente para sua deliberação ou para serem submetidos à Assembléia Geral;

q) deliberar sobre a constituição de sociedades ou a participação da Companhia em outras entidades, bem como sobre quaisquer participações ou investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcio ou sociedade em conta de participação;

r) aprovar a alienação, arrendamento ou outra forma de disposição dos direitos de concessão da Companhia;

s) deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia, salvo nos casos de paralisação para manutenção em seus equipamentos rodantes;

t) avocar a qualquer tempo o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Companhia, ainda que não compreendido na enumeração acima, e sobre ele proferir decisão da ser obrigatoriamente executada pela Diretoria;

u) exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei e pelo presente Estatuto;

v) resolver os casos omissos neste Estatuto e exercer outras atribuições que a lei ou este Estatuto não confiram a outro órgão da Companhia.

§ 1º - Será criado órgão de auditoria interna que estará subordinado diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, vedada a delegação por este a outro órgão da Companhia.

§ 2º - O Conselho de Administração terá um Secretário Executivo, que terá a incumbência de preparar e distribuir os documentos que suportarem as matérias da ordem do dia e lavrar as atas.

Seção III

Diretoria

Artigo 18 - A Diretoria é composta de dois a sete membros, sendo um Diretor - Presidente e os demais com a designação que vier a ser dada pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor - Presidente.

Artigo 19 - A Diretoria reúne-se sempre que convocada pelo Diretor - Presidente.

Artigo 20 - Nos Atos e instrumentos que acarretarem responsabilidade para a Companhia, será ela representada por dois Diretores. Dentro dos limites fixados pela Diretoria, a Companhia poderá ser representada por um Diretor agindo em conjunto com um procurador ou por dois procuradores agindo em conjunto, dentro dos limites expressos nos respectivos mandados.

§ 1º - A Diretoria poderá delegar, inclusive nas obrigações a serem assumidas no exterior, a um só Diretor ou a um procurador, a representação da Companhia, nos termos e limites que a Diretoria vier a fixar.

§ 2º - As procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas por dois Diretores e conterão os poderes específicos e prazo de vigência não superior a ..... (........) ano, ressalvada a outorga de poderes da cláusula ad judicia et extra que a Diretoria houver autorizado em cada caso.

Artigo 21 - Compete aos Diretores, isoladamente e em colegiado, assegurar a gestão permanente dos negócios sociais e dar execução às deliberações do Conselho de Administração.

Artigo 22 - Compete, em especial, à Diretoria, atuando em colegiado:

a) submeter ao Conselho de Administração a estrutura básica de organização da Companhia, bem como definir as atribuições das várias unidades da mesma;

b) expedir as normas e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços, respeitado o disposto neste Estatuto;

c) manter o controle geral da execução de suas deliberações, bem como da avaliação dos resultados da atividade da Companhia;

d) preparar e submeter à aprovação do Conselho de Administração os orçamentos anual e plurianual, os projetos de expansão e modernização e os planos de investimento;

e) submeter ao Conselho de Administração o plano de cargos e salários e o quadro de pessoal da Companhia;

f) submeter ao Conselho de Administração as normas relativas às contratações;

g) submeter à prévia e expressa aprovação do Conselho de Administração as operações relativas a investimentos e financiamentos, no país e ou no exterior;

h) submeter ao Conselho de Administração todos os atos que envolvam responsabilidade para a Companhia, obedecido o limite disposto em delegação específica que, nesse sentido, vier a ser emanada em ato daquele colegiado;

i) preparar e propor ao Conselho de Administração os atos que sejam da competência deste e os que deva submeter à Assembléia Geral;

j) elaborar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e os demais documentos a apresentar à Assembléia Geral;

k) decidir sobre a abertura, transferência ou encerramento de escritórios, filiais, dependências ou outros estabelecimentos da Companhia;

l) autorizar a constituição de procuradores, definindo-lhes os poderes;

m) aprovar as instruções a serem dadas aos representantes da Companhia nas Assembléias Gerais das sociedades em que detenha participação acionária;

n) exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto.

Artigo 23 - Compete ao Diretor - Presidente:

a) exercer a direção da Companhia, coordenando as atividades dos Diretores;

b) propor ao Conselho de Administração as áreas de atuação e a designação de cada Diretor;

c) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria;

d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, estabelecendo-lhe a ordem do dia e dirigindo os respectivos trabalhos;

e) representar a Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, inclusive em suas relações com o Governo e entidades privadas;

f) propor à aprovação da Diretoria a estrutura básica da Companhia e as atribuições das várias unidades da mesma;

g) supervisionar, com a colaboração dos demais Diretores, as atividades de todas as unidades da Companhia;

h) indicar, para aprovação da Diretoria, os representantes da Companhia nas entidades e nas sociedades e associações das quais a Companhia participe;

í) exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto.

Artigo 24 - Compete aos demais Diretores:

a) exercer os poderes e as atribuições que lhes forem conferidas pela lei, pelo Conselho de Administração e pelo Diretor - Presidente, cumprindo os objetivos, planos e políticas traçados em relação à sua área de atuação específica;

b) supervisionar as unidades da Companhia incluídas em sua área de atuação específica, colaborando com o Diretor - Presidente quanto à supervisão das demais unidades.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Artigo 25 - O Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes que a lei lhe confere, não terá funcionamento permanente e será composto de .... (........) membros e efetivos e ..... (.......) membros suplentes, todos residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.

§ 1º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, observado o limite mínimo legal.

§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente na primeira reunião.

§ 3º - O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno aprovado pela primeira Assembléia Geral que deliberar sua instalação.

§ 4º - O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos presentes. Das reuniões lavrar-se-ão atas, em livro próprio.

Artigo 26 - O exercício social coincide com o ano calendário, e as demonstrações financeiras serão levantadas ao término de cada ano, de acordo com disposto na Lei de Sociedade por Ações e demais dispositivos legais aplicáveis.

Parágrafo único - A Companhia poderá levantar balanços trimestrais ou em períodos menores para o pagamento de dividendos intermediários, na forma do disposto no Artigo 204 da Lei nº 6404/76.

Artigo 27 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do lucro líquido do exercício, destinar-se-ão.

a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o máximo previsto em lei, reserva essa que poderá ser posteriormente capitalizada, ou compensada com prejuízos;

b) um montante proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração para pagamento de dividendos, sendo que não serão inferiores a .....% (......... por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202 da Lei nº 6404/76;

c) o saldo será destinado a uma reserva para a expansão dos negócios sociais e realização de novos investimentos, até o limite do capital social.

Artigo 28 - Os dividendos serão pagos nas datas e locais indicados pela Diretoria e, quando não reclamados, dentro de ...... (..........) anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão a favor da Companhia.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Artigo 29 - A Companhia observará os Acordos de Acionistas registrados na forma do art. 118 da Lei das Sociedades por Ações, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembléia Geral abster-se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos.

CAPÍTULO VIII

Liquidação

Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembléia Geral

Parágrafo único - Compete à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários.

5.4Aprovar a publicação da presente ata sob a forma de sumário, omitida a assinatura do acionista presente, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.

6.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelo acionista presente. (Ass.) .........

Confere com o original lavrado em livro próprio.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA

____________________
ASSINATURA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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