Ata de assembléia geral extraordinária de sociedade
anônima.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA
REALIZADA EM ...... DE .......... DE ........
1.Local, data e hora: à ........ horas do dia ..... de .......... de.........,
na sede social da Companhia, na Av. ......... nº ......., ...... andar (parte),
em ......
2.Presenças: acionista representando a totalidade do capital social.
3.Mesa: .............., Presidente; ........, Secretária.
4.Convocação: dispensada, nos termos do artigo 124, § 4.º, da Lei nº 6.404/76.
5.Deliberações:
5.1 Aprovar a alteração da redação do artigo 3º e 5º, caput do Estatuto social
da Companhia, passando dito artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3 - A Companhia tem sede e foro na cidade de .............., Estado do
..............., na Av. ................, parte, podendo, por deliberação da
Diretoria, abrir e fechar filiais, escritórios e quaisquer outros
estabelecimentos em qualquer parte do País.
Artigo 5 - O capital social é de R$ ................. (...................),
totalmente integralizado, dividido em... (........ .....) ações. Sendo .......
(.................) ações ordinárias e ............ (...........) ações
preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal".
5.2 Eleger como membros titulares do Conselho de Administração da Companhia,
tendo em vista as vacâncias verificadas pelas renúncias dos Srs. ..............
e ........................................... (aos quais são prestadas
homenagens pelos valiosos serviços prestados), os Srs. (I)
.........................................., brasileiro, solteiro, portador do
documento de identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº
..................., residente na rua ................................ nº
........, ap. ......., bairro ..............., na cidade de .................. -
......; (II) ...................., brasileiro, casado, empresário, portador do
documento de identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº
..................., residente na rua ......................... nº ........, ap.
......., bairro ..............., na cidade de .................. - ......; (III)
................, brasileiro, separado, advogado, portador do documento de
identidade nº ................., inscrito no CPF/MF sob o nº
..................., residente na rua ....................... nº ........, ap.
......., bairro ..............., na cidade de .................. - ......; o
prazo de gestão dos Conselheiros eleitos estende-se até ...... de ............
de ........., expirando-se simultaneamente com o mandato dos demais membros do
Conselho de Administração, conforme disposto no § 1º do artigo 11 do Estatuto
Social.
Os Conselheiros eleitos declararam não estar incursos em qualquer crime que os
impeça de exercer a atividade mercantil, tomando posse em seus cargos
imediatamente, mediante termo lavrado no livro próprio.
Assim sendo, fica o Conselho de Administração da Companhia composto da seguinte
forma: ............. - Presidente do Conselho de Administração e
......................, Conselheiro Suplente; ................, Conselheiro
Titular sem Suplente; .............., Conselheiro Titular sem Suplente;
............, Conselheiro Titular sem Suplente; ............, Conselheiro
Titular sem Suplente.
5.3 Consolidar o texto do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação:
...................................
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Denominação, Objeto, Sede e Duração
Artigo 1 - ......... reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe
for aplicável.
Artigo 2 - A Companhia tem por objeto:
a)prestar serviços de transporte ferroviário;
b)explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e transbordo nas estações,
pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias objeto
da concessão;
c)explorar os transportes modais relacionados ao transporte ferroviário;
d)atuar como operador portuário, executando serviços e operações de movimentação
e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário.
e)Participar de projetos que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento
sócio econômico das áreas de influência, visando à ampliação dos serviços
ferroviários concedidos.
f)Executar todas as atividades afins ou correlatas às descritas nas alíneas
anteriores, e
g)exercer outras atividades que utilizem como base a estrutura da Companhia.
§ 1º - A Companhia, visando à consecução de seus objetivos, poderá, por
deliberação de seu Conselho de Administração, participar de outras sociedades.
§ 2º - Na execução de seu objeto social, a Companhia cumprirá os regulamentos e
normas aplicáveis à ferrovia, suas operações e demais modalidades de transporte,
bem como as leis, regulamentos e demais atos expedidos pelo poder concedente.
Artigo 3 - A Companhia tem sede e foro na cidade de ............., Estado do
............., na Av. ............................ nº ........, parte, podendo,
por deliberação da Diretoria, abrir e fechar filiais, escritórios e quaisquer
outros estabelecimentos em qualquer parte do País.
Artigo 4 - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II
Capital Social e Ações
Artigo 5 - O capital social é de R$ ................ ( .................),
totalmente integralizado, dividido em ............ ( ......... ...) ações, sendo
....... (....................) ações ordinárias e .................. (
..........) ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal.
§ 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social,
independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ .....
(...........), mediante a emissão de ações ordinárias ou preferenciais, sem
guardar proporção entre estas e aquelas já existentes, bem como de debêntures
conversíveis em ações ou bônus de subscrição.
§ 2º - Cada ação ordinária dá direito a .... (.....) voto nas deliberações da
Assembléia geral.
§ 3º - As ações preferenciais não tem direito de voto e gozarão unicamente de
prioridade no recebimento do capital, sem prêmio, quando da liquidação da
Companhia.
§ 4º - E facultado à Companhia, por deliberação do Conselho de Administração,
optar pelo regime escritural para a emissão, registro de propriedade e
transferência de uma ou mais classes de ações. Neste caso, a contratação da
escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a
emissão de certificados só poderá ser efetuada com instituição financeira
autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço e a
instituição financeira depositária das ações ficará autorizada a cobrar do
acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações
escriturais, observados os limites legais.
§ 5º - A Companhia poderá emitir certificados ou títulos, simples ou múltiplos,
de ações, e, provisoriamente, cautelas que as representem.
§ 6º - Os certificados ou títulos e as cautelas de ações serão assinados por
.... (..........) Diretores, admitida a assinatura por chancela mecânica.
§ 7º - O Acionista pagará o custo da substituição dos certificados ou títulos e
das cautelas, quando a solicitar.
§ 8º - É facultado à Companhia suspender os serviços de transferências e
desdobramentos de ações e certificados para atender a determinação da Assembléia
Geral, não podendo fazê-lo, porém, por mais de ..... (............) dias
intercalados durante o exercício, e tampouco por mais de ........
(................) dias consecutivos.
§ 9º - A Companhia, por deliberação da Assembléia Geral, poderá criar outras
classes de ações, resgatáveis ou não, sem guardar proporção com as demais.
§ 10º - Na forma do disposto no EDITAL PND/A ..../......./.......... nenhum
acionista poderá deter, direta ou indiretamente, mais de ......% (.............
por cento) da totalidade das ações representativas do capital votante da
Companhia, ao longo do prazo da concessão, salvo autorização do Poder
Concedente.
Artigo 6 - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração
será competente para deliberar sobre a emissão de ações ou bônus de subscrição,
estabelecendo se o aumento se dará por subscrição pública ou particular, as
condições de INTEGRALIZAÇÃO as características das ações a serem emitidas e o
preço da emissão.
Parágrafo único - O Conselho de Administração, dentro do limite do capital
autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembléia Geral, poderá
outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a
pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou sociedade sob seu controle.
Artigo 7 - Poderão ser emitidas, sem direito de preferência para os antigos
Acionistas, ações, debêntures conversíveis ou bônus de subscrição, desde que a
respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição
pública ou ainda mediante permuta de ações em oferta pública de aquisição de
controle, nos termos dos Artigos 257 a263 da Lei nº 64.4/76.
CAPÍTULO III
Assembléia Geral
Artigo 8 - A Assembléia Geral dos Acionistas reunir-se-á ordinariamente dentro
dos quatro primeiros meses de cada ano, para os fins previstos em lei e,
extraordinariamente, sempre que necessário, observadas em sua convocação,
instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes.
Artigo 9 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, sem convocada pelo
Conselho de Administração e presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, ou por seu substituto estatutário, sendo escolhidos, entre os
Acionistas presentes, um ou mais secretários.
CAPÍTULO IV
Administração
Seção I
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - Os órgãos de administração da Companhia são o Conselho de
Administração e a Diretoria.
Artigo 11 - Os membros do Conselho de Administração, e seus suplentes, serão
eleitos pela Assembléia Geral e os da Diretoria pelo Conselho de Administração.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Administração é de ..... (.........)
anos, permitida a reeleição; inicia-se com a posse mediante termo lavrado em
livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido
eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a
investidura dos novos eleitos.
§ 2º - O mandato dos Diretores é de ...... (..........) anos, permitida a
reeleição; inicia-se com a posse mediante termo lavrado em livro próprio e
termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois
dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a investidura dos novos
eleitos.
Artigo 12 - A remuneração dos administradores será fixada individual ou
globalmente pela Assembléia Geral, que poderá delegar ao Conselho de
Administração sua alocação.
Artigo 13 - A substituição dos administradores far-se-á de acordo com seguintes
regras:
a) no caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores,
inclusive do Diretor - Presidente, as funções do Diretor ausente ou impedido
serão acumuladas por outro Diretor, por designação do Diretor ausente. Em caso
de impedimento ou na falta de indicação pelo Diretor ausente do substituto
temporário, este será indicado pelo Diretor - Presidente.
b) no caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho
de Administração, este será substituído pelo respectivo suplente, sendo que, na
ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho, será o mesmo pelo
Conselheiro indicado pelo Presidente, efetivando-se o suplente do Presidente na
condição de Conselheiro;
c) no caso de vacância de qualquer dos cargos de Diretor, inclusive o de Diretor
- Presidente, as suas funções serão exercidas cumulativamente pelo Diretor para
esse efeito indicado em reunião de Diretoria, que exercerá tais funções até a
primeira reunião do Conselho de Administração que se seguir à vacância.
D) no caso de vacância de qualquer cargo do Conselho de Administração, será
exercido pelo respectivo suplente, sendo que, na vacância do Presidente, caberá
aos membros do Conselho de Administração designarem, dentre os demais, o
Conselheiro que exercerá suas funções até a primeira Assembléia Geral,
efetivando-se o suplente do Presidente substituído na condição de Conselheiro.
Seção II
Conselho de Administrativo
Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de 3 a 7 membros efetivos
e respectivos suplentes, todos acionistas. Os acionistas poderão deixar de
indicar suplentes para um ou mais conselheiros eleitos.
§ 1º - O Conselho de Administração será presidido por um de seus membros,
indicado pela Assembléia Geral que os eleger.
§ 2º - Na forma do disposto no Edital ............................., ....
(.....) membro do Conselho de Administração da Companhia será eleito, em votação
em separado, por indicação dos seus empregados, reunidos ou não em condomínio,
sociedade ou clube de investidores, independente de sua participação no capital
social.
Artigo 15 - O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por
mês em datas a serem estabelecidas na primeira reunião anual e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, a quem cabe fixar a
respectiva ordem do dia. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com
uma antecedência mínima de ...... (.........) dias, e os documentos que
suportarem a ordem do dia, tanto para as reuniões ordinárias como para as
extraordinárias, deverão ser encaminhados com uma antecedência de .....
(..........) dias.
Parágrafo único - O Presidente deverá convocar o Conselho de Administração
quando tal pedido, devidamente fundamentado, com indicação da matéria a tratar,
lhe for apresentado:
a) por pelo menos dois Conselheiros;
b) pelo Diretor - Presidente.
Artigo 16 - O Conselho de Administração funciona com a presença da maioria de
seus membros, e delibera por maioria dos votos.
Parágrafo único - Qualquer membro do Conselho de Administração poderá se fazer
assessorar por profissionais de sua livre escolha nas reuniões do Conselho de
Administração, bem como se fazer representar, na ausência de seu suplente, por
outro conselheiro.
Artigo 17 - Compete ao Conselho Administrativo:
a) eleger e destituir os Diretores da Companhia, indicando, por proposta do
Diretor - Presidente, aquele que acumulará as funções de Relações com o Mercado;
b) deliberar sobre a proposta do Diretor - Presidente sobre as áreas de atuação
dos demais Diretores;
c) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovado previamente suas
políticas empresariais de comercialização, gestão administrativa de pessoal e
financeira de aplicação de incentivos fiscais e zelar pelo estrito cumprimento
das mesmas;
d) aprovar planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais;
e) autorizar contribuições da Companhia para associações de empregados, fundos
de previdência, entidades assistenciais ou recreativas;
f) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, as atas,
livros e papéis da Companhia, solicitando informações sobre contratos
celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;
g) convocar a Assembléia Geral;
h) manifestar-se sobre o Relatório de Administração e demonstrações financeiras
e propor a destinação do lucro líquido de cada exercício;
i) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição, dentro do limite do
capital autorizado da Companhia;
j) autorizar a negociação pela Companhia de ações de sua própria emissão, e a
emissão, conversão, resgate antecipado e demais condições de debêntures,
conversíveis ou não, "commercial paper", bônus e demais títulos destinados a
distribuição primária ou secundária em mercado de capitais;
k) escolher e destituir os auditores independentes;
l) autorizar a alienação ou oneração de bens do ativo permanente da Companhia,
em uma ou mais operações sucessivas no curso de ...... (...........) meses
consecutivos, de valor agregado superior a .... % (...... por cento) de seu
patrimônio líquido atualizado;
m) fixar as condições gerais de celebração de contratos de qualquer natureza
entre a Companhia e qualquer de seus acionistas controladores ou sociedades
controladas ou controladoras de seus acionistas controladores, qualquer que seja
o valor, ou autorizar a celebração dos contratos que não atendam a estas
condições;
n) autorizar operações financeiras e comerciais ativas e passivas de valor
superior ao que for determinado em resolução do próprio Conselho de
Administração;
o) autorizar atos que importem em outorga de garantias de qualquer espécie em
favor de terceiros ou que importem em renúncia de direito;
p) pronunciar-se sobre os assuntos que a Diretoria lhe apresente para sua
deliberação ou para serem submetidos à Assembléia Geral;
q) deliberar sobre a constituição de sociedades ou a participação da Companhia
em outras entidades, bem como sobre quaisquer participações ou investimentos em
negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcio ou sociedade
em conta de participação;
r) aprovar a alienação, arrendamento ou outra forma de disposição dos direitos
de concessão da Companhia;
s) deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia, salvo nos casos de
paralisação para manutenção em seus equipamentos rodantes;
t) avocar a qualquer tempo o exame de qualquer assunto referente aos negócios da
Companhia, ainda que não compreendido na enumeração acima, e sobre ele proferir
decisão da ser obrigatoriamente executada pela Diretoria;
u) exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei e pelo presente
Estatuto;
v) resolver os casos omissos neste Estatuto e exercer outras atribuições que a
lei ou este Estatuto não confiram a outro órgão da Companhia.
§ 1º - Será criado órgão de auditoria interna que estará subordinado diretamente
ao Presidente do Conselho de Administração, vedada a delegação por este a outro
órgão da Companhia.
§ 2º - O Conselho de Administração terá um Secretário Executivo, que terá a
incumbência de preparar e distribuir os documentos que suportarem as matérias da
ordem do dia e lavrar as atas.
Seção III
Diretoria
Artigo 18 - A Diretoria é composta de dois a sete membros, sendo um Diretor -
Presidente e os demais com a designação que vier a ser dada pelo Conselho de
Administração, por proposta do Diretor - Presidente.
Artigo 19 - A Diretoria reúne-se sempre que convocada pelo Diretor - Presidente.
Artigo 20 - Nos Atos e instrumentos que acarretarem responsabilidade para a
Companhia, será ela representada por dois Diretores. Dentro dos limites fixados
pela Diretoria, a Companhia poderá ser representada por um Diretor agindo em
conjunto com um procurador ou por dois procuradores agindo em conjunto, dentro
dos limites expressos nos respectivos mandados.
§ 1º - A Diretoria poderá delegar, inclusive nas obrigações a serem assumidas no
exterior, a um só Diretor ou a um procurador, a representação da Companhia, nos
termos e limites que a Diretoria vier a fixar.
§ 2º - As procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas por dois
Diretores e conterão os poderes específicos e prazo de vigência não superior a
..... (........) ano, ressalvada a outorga de poderes da cláusula ad judicia et
extra que a Diretoria houver autorizado em cada caso.
Artigo 21 - Compete aos Diretores, isoladamente e em colegiado, assegurar a
gestão permanente dos negócios sociais e dar execução às deliberações do
Conselho de Administração.
Artigo 22 - Compete, em especial, à Diretoria, atuando em colegiado:
a) submeter ao Conselho de Administração a estrutura básica de organização da
Companhia, bem como definir as atribuições das várias unidades da mesma;
b) expedir as normas e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços,
respeitado o disposto neste Estatuto;
c) manter o controle geral da execução de suas deliberações, bem como da
avaliação dos resultados da atividade da Companhia;
d) preparar e submeter à aprovação do Conselho de Administração os orçamentos
anual e plurianual, os projetos de expansão e modernização e os planos de
investimento;
e) submeter ao Conselho de Administração o plano de cargos e salários e o quadro
de pessoal da Companhia;
f) submeter ao Conselho de Administração as normas relativas às contratações;
g) submeter à prévia e expressa aprovação do Conselho de Administração as
operações relativas a investimentos e financiamentos, no país e ou no exterior;
h) submeter ao Conselho de Administração todos os atos que envolvam
responsabilidade para a Companhia, obedecido o limite disposto em delegação
específica que, nesse sentido, vier a ser emanada em ato daquele colegiado;
i) preparar e propor ao Conselho de Administração os atos que sejam da
competência deste e os que deva submeter à Assembléia Geral;
j) elaborar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e os
demais documentos a apresentar à Assembléia Geral;
k) decidir sobre a abertura, transferência ou encerramento de escritórios,
filiais, dependências ou outros estabelecimentos da Companhia;
l) autorizar a constituição de procuradores, definindo-lhes os poderes;
m) aprovar as instruções a serem dadas aos representantes da Companhia nas
Assembléias Gerais das sociedades em que detenha participação acionária;
n) exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto.
Artigo 23 - Compete ao Diretor - Presidente:
a) exercer a direção da Companhia, coordenando as atividades dos Diretores;
b) propor ao Conselho de Administração as áreas de atuação e a designação de
cada Diretor;
c) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Administração e da
Diretoria;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, estabelecendo-lhe a ordem do
dia e dirigindo os respectivos trabalhos;
e) representar a Companhia, ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, inclusive em suas relações com o Governo e entidades
privadas;
f) propor à aprovação da Diretoria a estrutura básica da Companhia e as
atribuições das várias unidades da mesma;
g) supervisionar, com a colaboração dos demais Diretores, as atividades de todas
as unidades da Companhia;
h) indicar, para aprovação da Diretoria, os representantes da Companhia nas
entidades e nas sociedades e associações das quais a Companhia participe;
í) exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto.
Artigo 24 - Compete aos demais Diretores:
a) exercer os poderes e as atribuições que lhes forem conferidas pela lei, pelo
Conselho de Administração e pelo Diretor - Presidente, cumprindo os objetivos,
planos e políticas traçados em relação à sua área de atuação específica;
b) supervisionar as unidades da Companhia incluídas em sua área de atuação
específica, colaborando com o Diretor - Presidente quanto à supervisão das
demais unidades.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Artigo 25 - O Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes que a lei lhe
confere, não terá funcionamento permanente e será composto de .... (........)
membros e efetivos e ..... (.......) membros suplentes, todos residentes no
país, eleitos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.
§ 1º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia
Geral que os eleger, observado o limite mínimo legal.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente na primeira reunião.
§ 3º - O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno aprovado
pela primeira Assembléia Geral que deliberar sua instalação.
§ 4º - O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença da maioria
absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta
de votos dos presentes. Das reuniões lavrar-se-ão atas, em livro próprio.
Artigo 26 - O exercício social coincide com o ano calendário, e as demonstrações
financeiras serão levantadas ao término de cada ano, de acordo com disposto na
Lei de Sociedade por Ações e demais dispositivos legais aplicáveis.
Parágrafo único - A Companhia poderá levantar balanços trimestrais ou em
períodos menores para o pagamento de dividendos intermediários, na forma do
disposto no Artigo 204 da Lei nº 6404/76.
Artigo 27 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do
lucro líquido do exercício, destinar-se-ão.
a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o máximo
previsto em lei, reserva essa que poderá ser posteriormente capitalizada, ou
compensada com prejuízos;
b) um montante proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração
para pagamento de dividendos, sendo que não serão inferiores a .....% (.........
por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202 da Lei nº
6404/76;
c) o saldo será destinado a uma reserva para a expansão dos negócios sociais e
realização de novos investimentos, até o limite do capital social.
Artigo 28 - Os dividendos serão pagos nas datas e locais indicados pela
Diretoria e, quando não reclamados, dentro de ...... (..........) anos, a contar
da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão a
favor da Companhia.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Artigo 29 - A Companhia observará os Acordos de Acionistas registrados na forma
do art. 118 da Lei das Sociedades por Ações, cabendo à administração abster-se
de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao
Presidente da Assembléia Geral abster-se de computar os votos lançados contra os
mesmos acordos.
CAPÍTULO VIII
Liquidação
Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em
virtude de deliberação da Assembléia Geral
Parágrafo único - Compete à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação,
eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverão funcionar no
período de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários.
5.4Aprovar a publicação da presente ata sob a forma de sumário, omitida a
assinatura do acionista presente, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.
6.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois
lida, aprovada e assinada pelo acionista presente. (Ass.) .........
Confere com o original lavrado em livro próprio.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ASSINATURA
____________________
ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: