Estabelecimento de cooperação técnica entre sindicato
e instituição financeira de caráter público, relativo à disponibilização,
para corretores de imóveis, do programa geração de emprego e renda - PROGER.
TERMO DE ACORDO
A ............, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública
unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto - Lei N°. ..... regendo-se atualmente através do Estatuto Aprovado pelo
Decreto no. 2.943, de 20101/99, inscrita rio CNPJ/MF sob o n° ........., com
sede em ........ - ......., neste ato representada por seu Superintendente de
Negócios ................., doravante designada simplesmente ........ e o
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO ......., sediada na cidade
de ......., inscrita no CNPJ/MF sob o no. .............., neste ato representada
por seu Presidente ......, doravante designado simplesmente ............,
considerando:
Que, a ............ sempre esteve presente no desenvolvimento da economia
regional e nacional;
O papel desempenhado pelo ............... no apoio aos Corretores de Imóveis do
Estado do ........., Resolvem celebra o presente CONVÊNIO, em regime de mútua
cooperação técnica e financeira, com o objetivo de dar apoio aos Corretores de
Imóveis no exercício de sua profissão, através de financiamento, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
Para atender aos objetivos do presente convênio, a ........ disponibilizará as
linhas do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda, modalidades Autônomos
e Profissionais Liberais, conforme as diretrizes do Programa e as condições
normativamente estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários do presente Convênio: - Corretores de Imóveis com mais de
1(um) ano de atuação na sua área de formação.
Parágrafo Primeira: Os Corretores de Imóveis do estado do ........, poderão
pleitear o financiamento PROGER -Autônomos e Profissionais Liberais ficando
sujeitos a :
a) existência de disponibilidade de recursos específicos;
li) análise cadastral econômico - financeira dos Corretores de Imóveis;
c) atendimento das disposições internas da ........, para a concessão de
operações de crédito;
d) enquadramento nas modalidades específicas e certidão de regularidade e tempo
de inscrição no CRECI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito serão analisadas individualmente pela ........ e as
condições serão àquelas previstas normativamente para o PROGER, modalidades
Autônomos e Profissionais Liberais, incluindo valores máximos, quota de
financiamento, prazo de carência e de retomo, taxa de juros, índice de
remuneração, documentação, entre outros itens.
Parágrafo Primeiro: As condições para as operações previstas no "caput" desta
cláusula, poderão sofrer alterações em razão de políticas de crédito ou das
condições gerais do Programa, as quais serão tempestivamente comunicadas ao
............,
CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
1. ......... as AGÊNCIAS da ........ orientarão os Corretores de Imóveis
interessados sobre os financiamentos disponíveis e quanto aos documentos
necessários à análise de crédito.
II. Havendo interesse do Corretor de Imóveis na contratação, a Agência da
........ receberá a documentação da proponente, efetuará análise cadastral e de
risco de crédito.
III. Para o fim específico de divulgação do convênio, o CRECI disponibilizará. a
........ , banco de dados contendo o nome e telefone de contato dos corretores
de imóveis do Estado do ........,
CLÁUSULA QUINTA -DOS RISCOS
Ao CRECI/..... não caberá qualquer responsabilidade quanto ao inadimplemento da
quaisquer obrigações objetos das operações de crédito resultantes do presente
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL PROMOCIONAL
As Convenientes poderão utilizar o logotipo, marca ou qualquer material de
publicidade que envolva o nome da outra Conveniente, sempre com a prévia e
expressa autorização da outra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 meses contados da data de
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
O não exercício Pelas Convenientes; de qualquer faculdade aqui estabelecida,
será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração
das cláusulas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal deste estado, para
dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio. E,
por estarem justas e conveniadas, as partes assinam, este instrumento em 2(
duas) vias de igual teor ou forma, obrigando-se a cumpri-lo por si ou
sucessores, na presença de 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: