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Contratos - Prestação de serviços - Hospedagem virtual


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de informática.

 

CONTRATO DE ADESÃO PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM VIRTUAL

....... (nome fantasia .............), doravante designada simplesmente CONTRATADA, CNPJ número ..... com sede social na R. ........... e SOLICITANTE DE SERVIÇO, com dados indicados no formulário de pedido, de ora em diante designada simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço Internet com as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA 1.ª) A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços representados por alocação de espaço e recursos técnicos em servidor compartilhado de conexões Internet, permitindo a transferência de dados à INTERNET através de conexão (serviço também denominado backbone) SouthTech com franquia especificada no ato da contratação do serviço. O CONTRATANTE arcará com custos adicionais de conectividade, pelo valor de R$ ................. por GB adicional trafegado (acima da quota pré-contratada). O serviço de servidor compartilhado, representado pelo uso de espaço em equipamento Servidor, de propriedade da CONTRATADA, será utilizado em conexão com o serviço de backbone para hospedagem do site do CONTRATANTE, seus clientes e outros serviços que estes venham à possuir. Para tanto, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE o uso parcial dos recursos do equipamento Servidor e das estruturas de comunicações e IDC (Internet Data Center - ou Centro de Dados de Internet) onde estão os equipamentos necessários à hospedagem, que é área locada pela CONTRATADA e se localiza na Rua .............., ....., ....º andar, ...... ....... A CONTRATADA cede, também, direito de uso parcial do equipamento Servidor durante a duração deste contrato à CONTRATANTE. A CONTRATADA é responsável pelos serviços de gerenciamento do servidor Internet. Entende-se por gerenciamento do servidor Internet a administração do equipamento Servidor, nos seus recursos de Software e Hardware. A CONTRATADA fará configuração inicial do servidor, upgrades de segurança críticos e atendimento de suporte para utilização dos recursos.

CLÁUSULA 2.ª) As partes convencionam, o pagamento pelos serviços especificados na cláusula anterior, no valor de mensalidade, trimestralidade ou anuidade, de acordo com a escolha feita no formulário de pedido, podendo este período de cobrança ser alterado a qualquer momento pelo contratante. Quanto aos serviços de gerenciamento técnico e conectividade (Tráfego) adicional o custo dado é apresentado em Reais, e faturado juntamente da mensalidade subseqüente. A primeira parcela será devida a partir da ativação, em valor proporcional ao número de dias restantes no mês de contratação. As posteriores cobranças serão emitidas nos dias 10 ou 11 de cada mês, com vencimento no dia 25, respectivamente no valor de mensalidade completa.

§ PRIMEIRO- Não será cobrada à CONTRATANTE taxa de ativação e configuração dos serviços acima discriminados, a menos que claramente indicado em contrário nas características do plano escolhido.
§ SEGUNDO - Quaisquer outras atividades extras que não estejam inseridas nos serviços previstos na cláusula 1.ª dependerão de ajuste entre as partes, através de orçamento aprovado, e os honorários correspondentes que serão cobrados na fatura subseqüente à prestação de serviço.

§ TERCEIRO - A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todas as despesas de registro e manutenção do(s) seu(s) domínio(s), sem que haja qualquer responsabilidade por tais despesas da partes da CONTRATADA.

§ QUARTO - O inadimplemento das obrigações acima, nas datas pactuadas pela CONTRATANTE, ensejarão a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária pelo IGP-M, e ainda a interrupção do serviço 5 (cinco) dias úteis após o aniversário da conta não quitada.

CLÁUSULA 3.ª) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de contratação As partes poderão denunciar o contrato mediante carta com aviso de recebimento, encaminhada com trinta (30) dias mês de antecedência. A denúncia não isentará o denunciante de suas obrigações contratuais até o término do prazo de vigência aqui determinado.

§ PRIMEIRO - Não tendo havido a denúncia do contrato nas condições antes mencionadas, passará o mesmo a vigorar por tempo indeterminado, podendo ser denunciado pelas partes por escrito, através de carta com aviso de recebimento com trinta dias de antecedência, sem que tal fato de direito à ressarcimento ou indenização de qualquer espécie para ambas as partes.

§ SEGUNDO - A rescisão contratual não implica em renúncia aos créditos existentes em favor da CONTRATADA devidos até o final dos 30 dias a que se refere o § 1.º, contados a partir da data consignada no aviso de recebimento (AR).

§ TERCEIRO - A CONTRATADA não se responsabiliza pela armazenagem dos arquivos após terminado o prazo constante da denúncia e previsto no "caput" e nos parágrafos 1.º e 2.º, caso a CONTRATANTE não tenha solicitado isto expressamente na forma do parágrafo anterior, ficando autorizada a remover ditos arquivos.

§ QUARTO - Caso haja determinação judicial ou então emanada das autoridades competentes, bem como se houver alterações legislativas que tornem ilícito o conteúdo armazenado no espaço locado, o presente contrato será rescindido de pleno direito, sem qualquer aviso judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus às partes, com exceção das parcelas devidas pela contratante até o momento da dita ordem ou alteração. Neste caso, eventuais perdas e danos deverão ser pleiteadas pelas partes junto às autoridades das quais emanou a ordem ou determinação.

CLÁUSULA 4.ª) A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a permitir o exame dos arquivos armazenados no site pelas autoridades competentes, devidamente identificadas, se houver expressa solicitação neste sentido.

CLÁUSULA 5.ª) A armazenagem não gera para a CONTRATADA quaisquer direitos de posse ou propriedade em relação aos arquivos e ao domínio pertencentes à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6.ª) A utilização do espaço em estrutura da CONTRATADA não gera para CONTRATANTE direitos de posse ou propriedade sobre nenhum o equipamento, espaço disponibilizado ou outros recursos porventura fornecidos pela CONTRATADA para hospedagem.

§ ÚNICO - A utilização do espaço em estrutura da CONTRATADA também não gera para a CONTRATANTE direitos sobre o endereço de rede, também chamado endereço "IP", podendo a CONTRATADA dispor deste livremente após o término do contrato para cede-lo à novo cliente ou utilizá-lo para rede interna.

CLÁUSULA 7.ª) A CONTRATADA se obriga a zelar pelos equipamentos onde serão instalados os arquivos da CONTRATANTE (climatização, manutenção e alimentação elétrica) fazendo boa e firme a presente locação, resguardando o sigilo do material armazenado perante terceiros, com exceção da previsão da cláusula 4.ª, prestando o necessário suporte físico e lógico.

§ ÚNICO - O serviço de acesso à Internet estará à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais, de emergência ou preventivas, casos de força maior ou caso fortuito, quedas de energia, congestionamento de linhas ou redes, colapsos nos sistemas de transmissão ou roteamento no acesso à internet, terremotos, maremotos, catástrofes da natureza ou ações de terceiros. Em nenhuma destas hipóteses a CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da interrupção do serviço, se obrigando, no entanto, à imediata recuperação da conexão tão logo cesse a causa da interrupção, na medida do tecnicamente possível.

CLÁUSULA 8.ª) A CONTRATANTE se obriga a não consignar no seu site material que instigue, ameace ou invada a privacidade alheia, prejudicando os demais membros da internet. Também fica pactuado que os recursos técnicos não podem, sob hipótese alguma, ser utilizados para tentar ou obter acesso ilegal a bancos de dados ou informações confidenciais da CONTRATADA ou de terceiros, ou ainda para alterar, copiar arquivos, desvendar senhas ou acessar dados de terceiros e divulga-los sem prévia autorização. Fica terminantemente proibido, também, manter site com conteúdo ilegal ou ilícito. Em quaisquer destas hipóteses a CONTRATADA está autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a cancelar a hospedagem e considerar rescindido o contrato, sem que assista direito à CONTRATANTE em reaver as parcelas já pagas, sendo ainda sua obrigação quitar as parcelas eventualmente em aberto.

§ PRIMEIRO - Fica absolutamente proibido o envio de "Unsolicited Comercial Email" (UCE), ou seja, "E-mail Comerciais Não solicitados", ou SPAM ("e-mails em massa não solicitados") através da rede. Em caso de violação à esta determinação, a CONTRATANTE ficará sujeita a uma multa de R$ .............., sem prejuízos das demais sanções legais e administrativas previstas.

§ SEGUNDO - A CONTRATANTE fica expressamente proibida de utilizar programas (software) piratas (não licenciados). Caso o programa cause prejuízo à CONTRATADA, seus clientes ou terceiras pessoas, a CONTRATANTE responderá pelas indenizações, sem prejuízos das demais sanções que possa sofrer das autoridades competentes.

§ TERCEIRO - Caso o conteúdo do site hospedado seja impróprio a menores de 18 anos, a CONTRATANTE se obriga a veicular dizeres alertando, antes da exibição do material, que é terminantemente proibido o ingresso de menores. Apenas após tais dizeres é que será disponibilizado o acesso ao conteúdo do site e apenas às pessoas que reunam condições legais e se disponham a acessá-lo.

§ QUARTO - Também, e em especial, é absolutamente proibida a veiculação nos sites hospedados de pornografia infantil, seja ela escrita, visual ou sonora.

§ QUINTO - A violação a qualquer uma das normas constantes no presente artigo e seus parágrafos sujeita à CONTRATANTE, além das penalidades especificas referidas, à cessação imediata do presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à devolução das parcelas pagas e sem prejuízos das medidas que possam ser tomadas pelas autoridades competentes.

CLÁUSULA 9.ª) A CONTRATANTE assume ampla, total e irrestrita responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado junto à CONTRATADA, seja em relação às pessoas, músicas, imagens, citações, lugares ou links, ou seja, todo o conteúdo digital, obrigando-se a observar os padrões éticos vigentes na internet e as previsões legais aplicáveis. Portanto, a CONTRATANTE é a única responsável por quaisquer danos pessoais, materiais e morais que venha a causar através do conteúdo do seu site tanto à CONTRATADA como em relação a terceiros, respondendo judicial e extrajudicialmente também pelos "e-mails" transmitidos através do seu site.

§ PRIMEIRO - A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelos direitos autorais de obras-artísticas-musicais, literárias, teatrais, cinematográficas, etc..- apresentadas no seu site, bem como pelos direitos emergentes da aparição de pessoas, sejam eles civis ou trabalhistas, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

§ SEGUNDO - A CONTRATANTE é responsável por manter em sigilo sua senha de acesso e dados de autenticação, respondendo pelos prejuízos acarretados pela sua má utilização ou seu uso por outras pessoas, seja em relação à CONTRATADA, seus clientes ou terceiros. Em caso de vazamento da senha a CONTRATANTE se compromete a dar imediato aviso à CONTRATADA a fim de ser levada a efeito sua substituição.

§ TERCEIRO - A CONTRATANTE se obriga a transferir o servidor de DNS (alterar delegação DNS) junto ao órgão responsável (FAPESP ou INTERNIC), no prazo de 30 dias a contar do término do contrato, ficando responsável por todas as despesas da operação.

CLÁUSULA 10.ª) Os valores constantes do presente contrato poderão ser reajustados a contar de um ano após a data da assinatura deste instrumento, pela variação dos custos da prestação que incidem sobre a CONTRATADA, visando o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado, além da correção monetária pelo IGP-M.

CLÁUSULA 11.ª) As partes se sujeitam à multa de 2% de 12 mensalidades caso descumpram suas obrigações contratuais pactuadas nestes contrato, com as exceções previstas na cláusula 8.ª, § 1.º que possuem regramento específico que deve ser observado.

CLÁUSULA 12.ª) As partes reconhecem no presente contrato, assinado perante duas testemunhas, título de crédito hábil, líquido, certo e exigível, passível de ensejar a propositura de Ação de Execução, sem prejuízo do eventual saque de duplicatas.

CLÁUSULA 13.ª) As partes elegem o Fórum Central de ............ para dirimir qualquer conflito emergente da presente avença.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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