Contrato de prestação de serviços de informática.
CONTRATO DE ADESÃO PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM VIRTUAL
....... (nome fantasia .............), doravante designada simplesmente
CONTRATADA, CNPJ número ..... com sede social na R. ........... e SOLICITANTE DE
SERVIÇO, com dados indicados no formulário de pedido, de ora em diante designada
simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço
Internet com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1.ª) A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços representados por
alocação de espaço e recursos técnicos em servidor compartilhado de conexões
Internet, permitindo a transferência de dados à INTERNET através de conexão
(serviço também denominado backbone) SouthTech com franquia especificada no ato
da contratação do serviço. O CONTRATANTE arcará com custos adicionais de
conectividade, pelo valor de R$ ................. por GB adicional trafegado
(acima da quota pré-contratada). O serviço de servidor compartilhado,
representado pelo uso de espaço em equipamento Servidor, de propriedade da
CONTRATADA, será utilizado em conexão com o serviço de backbone para hospedagem
do site do CONTRATANTE, seus clientes e outros serviços que estes venham à
possuir. Para tanto, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE o uso parcial dos recursos
do equipamento Servidor e das estruturas de comunicações e IDC (Internet Data
Center - ou Centro de Dados de Internet) onde estão os equipamentos necessários
à hospedagem, que é área locada pela CONTRATADA e se localiza na Rua
.............., ....., ....º andar, ...... ....... A CONTRATADA cede, também,
direito de uso parcial do equipamento Servidor durante a duração deste contrato
à CONTRATANTE. A CONTRATADA é responsável pelos serviços de gerenciamento do
servidor Internet. Entende-se por gerenciamento do servidor Internet a
administração do equipamento Servidor, nos seus recursos de Software e Hardware.
A CONTRATADA fará configuração inicial do servidor, upgrades de segurança
críticos e atendimento de suporte para utilização dos recursos.
CLÁUSULA 2.ª) As partes convencionam, o pagamento pelos serviços especificados
na cláusula anterior, no valor de mensalidade, trimestralidade ou anuidade, de
acordo com a escolha feita no formulário de pedido, podendo este período de
cobrança ser alterado a qualquer momento pelo contratante. Quanto aos serviços
de gerenciamento técnico e conectividade (Tráfego) adicional o custo dado é
apresentado em Reais, e faturado juntamente da mensalidade subseqüente. A
primeira parcela será devida a partir da ativação, em valor proporcional ao
número de dias restantes no mês de contratação. As posteriores cobranças serão
emitidas nos dias 10 ou 11 de cada mês, com vencimento no dia 25,
respectivamente no valor de mensalidade completa.
§ PRIMEIRO- Não será cobrada à CONTRATANTE taxa de ativação e configuração dos
serviços acima discriminados, a menos que claramente indicado em contrário nas
características do plano escolhido.
§ SEGUNDO - Quaisquer outras atividades extras que não estejam inseridas nos
serviços previstos na cláusula 1.ª dependerão de ajuste entre as partes, através
de orçamento aprovado, e os honorários correspondentes que serão cobrados na
fatura subseqüente à prestação de serviço.
§ TERCEIRO - A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todas as despesas de
registro e manutenção do(s) seu(s) domínio(s), sem que haja qualquer
responsabilidade por tais despesas da partes da CONTRATADA.
§ QUARTO - O inadimplemento das obrigações acima, nas datas pactuadas pela
CONTRATANTE, ensejarão a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês,
além da correção monetária pelo IGP-M, e ainda a interrupção do serviço 5
(cinco) dias úteis após o aniversário da conta não quitada.
CLÁUSULA 3.ª) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da
data de contratação As partes poderão denunciar o contrato mediante carta com
aviso de recebimento, encaminhada com trinta (30) dias mês de antecedência. A
denúncia não isentará o denunciante de suas obrigações contratuais até o término
do prazo de vigência aqui determinado.
§ PRIMEIRO - Não tendo havido a denúncia do contrato nas condições antes
mencionadas, passará o mesmo a vigorar por tempo indeterminado, podendo ser
denunciado pelas partes por escrito, através de carta com aviso de recebimento
com trinta dias de antecedência, sem que tal fato de direito à ressarcimento ou
indenização de qualquer espécie para ambas as partes.
§ SEGUNDO - A rescisão contratual não implica em renúncia aos créditos
existentes em favor da CONTRATADA devidos até o final dos 30 dias a que se
refere o § 1.º, contados a partir da data consignada no aviso de recebimento
(AR).
§ TERCEIRO - A CONTRATADA não se responsabiliza pela armazenagem dos arquivos
após terminado o prazo constante da denúncia e previsto no "caput" e nos
parágrafos 1.º e 2.º, caso a CONTRATANTE não tenha solicitado isto expressamente
na forma do parágrafo anterior, ficando autorizada a remover ditos arquivos.
§ QUARTO - Caso haja determinação judicial ou então emanada das autoridades
competentes, bem como se houver alterações legislativas que tornem ilícito o
conteúdo armazenado no espaço locado, o presente contrato será rescindido de
pleno direito, sem qualquer aviso judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus
às partes, com exceção das parcelas devidas pela contratante até o momento da
dita ordem ou alteração. Neste caso, eventuais perdas e danos deverão ser
pleiteadas pelas partes junto às autoridades das quais emanou a ordem ou
determinação.
CLÁUSULA 4.ª) A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a permitir o exame dos
arquivos armazenados no site pelas autoridades competentes, devidamente
identificadas, se houver expressa solicitação neste sentido.
CLÁUSULA 5.ª) A armazenagem não gera para a CONTRATADA quaisquer direitos de
posse ou propriedade em relação aos arquivos e ao domínio pertencentes à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6.ª) A utilização do espaço em estrutura da CONTRATADA não gera para
CONTRATANTE direitos de posse ou propriedade sobre nenhum o equipamento, espaço
disponibilizado ou outros recursos porventura fornecidos pela CONTRATADA para
hospedagem.
§ ÚNICO - A utilização do espaço em estrutura da CONTRATADA também não gera para
a CONTRATANTE direitos sobre o endereço de rede, também chamado endereço "IP",
podendo a CONTRATADA dispor deste livremente após o término do contrato para
cede-lo à novo cliente ou utilizá-lo para rede interna.
CLÁUSULA 7.ª) A CONTRATADA se obriga a zelar pelos equipamentos onde serão
instalados os arquivos da CONTRATANTE (climatização, manutenção e alimentação
elétrica) fazendo boa e firme a presente locação, resguardando o sigilo do
material armazenado perante terceiros, com exceção da previsão da cláusula 4.ª,
prestando o necessário suporte físico e lógico.
§ ÚNICO - O serviço de acesso à Internet estará à disposição 24 (vinte e quatro)
horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções
técnicas e/ou operacionais, de emergência ou preventivas, casos de força maior
ou caso fortuito, quedas de energia, congestionamento de linhas ou redes,
colapsos nos sistemas de transmissão ou roteamento no acesso à internet,
terremotos, maremotos, catástrofes da natureza ou ações de terceiros. Em nenhuma
destas hipóteses a CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos
decorrentes da interrupção do serviço, se obrigando, no entanto, à imediata
recuperação da conexão tão logo cesse a causa da interrupção, na medida do
tecnicamente possível.
CLÁUSULA 8.ª) A CONTRATANTE se obriga a não consignar no seu site material que
instigue, ameace ou invada a privacidade alheia, prejudicando os demais membros
da internet. Também fica pactuado que os recursos técnicos não podem, sob
hipótese alguma, ser utilizados para tentar ou obter acesso ilegal a bancos de
dados ou informações confidenciais da CONTRATADA ou de terceiros, ou ainda para
alterar, copiar arquivos, desvendar senhas ou acessar dados de terceiros e
divulga-los sem prévia autorização. Fica terminantemente proibido, também,
manter site com conteúdo ilegal ou ilícito. Em quaisquer destas hipóteses a
CONTRATADA está autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, a cancelar a hospedagem e considerar rescindido o contrato, sem
que assista direito à CONTRATANTE em reaver as parcelas já pagas, sendo ainda
sua obrigação quitar as parcelas eventualmente em aberto.
§ PRIMEIRO - Fica absolutamente proibido o envio de "Unsolicited Comercial
Email" (UCE), ou seja, "E-mail Comerciais Não solicitados", ou SPAM ("e-mails em
massa não solicitados") através da rede. Em caso de violação à esta
determinação, a CONTRATANTE ficará sujeita a uma multa de R$ .............., sem
prejuízos das demais sanções legais e administrativas previstas.
§ SEGUNDO - A CONTRATANTE fica expressamente proibida de utilizar programas
(software) piratas (não licenciados). Caso o programa cause prejuízo à
CONTRATADA, seus clientes ou terceiras pessoas, a CONTRATANTE responderá pelas
indenizações, sem prejuízos das demais sanções que possa sofrer das autoridades
competentes.
§ TERCEIRO - Caso o conteúdo do site hospedado seja impróprio a menores de 18
anos, a CONTRATANTE se obriga a veicular dizeres alertando, antes da exibição do
material, que é terminantemente proibido o ingresso de menores. Apenas após tais
dizeres é que será disponibilizado o acesso ao conteúdo do site e apenas às
pessoas que reunam condições legais e se disponham a acessá-lo.
§ QUARTO - Também, e em especial, é absolutamente proibida a veiculação nos
sites hospedados de pornografia infantil, seja ela escrita, visual ou sonora.
§ QUINTO - A violação a qualquer uma das normas constantes no presente artigo e
seus parágrafos sujeita à CONTRATANTE, além das penalidades especificas
referidas, à cessação imediata do presente contrato, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito à devolução das parcelas pagas e sem
prejuízos das medidas que possam ser tomadas pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA 9.ª) A CONTRATANTE assume ampla, total e irrestrita responsabilidade
pelo conteúdo do site hospedado junto à CONTRATADA, seja em relação às pessoas,
músicas, imagens, citações, lugares ou links, ou seja, todo o conteúdo digital,
obrigando-se a observar os padrões éticos vigentes na internet e as previsões
legais aplicáveis. Portanto, a CONTRATANTE é a única responsável por quaisquer
danos pessoais, materiais e morais que venha a causar através do conteúdo do seu
site tanto à CONTRATADA como em relação a terceiros, respondendo judicial e
extrajudicialmente também pelos "e-mails" transmitidos através do seu site.
§ PRIMEIRO - A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelos direitos
autorais de obras-artísticas-musicais, literárias, teatrais, cinematográficas,
etc..- apresentadas no seu site, bem como pelos direitos emergentes da aparição
de pessoas, sejam eles civis ou trabalhistas, ficando a CONTRATADA isenta de
qualquer responsabilidade.
§ SEGUNDO - A CONTRATANTE é responsável por manter em sigilo sua senha de acesso
e dados de autenticação, respondendo pelos prejuízos acarretados pela sua má
utilização ou seu uso por outras pessoas, seja em relação à CONTRATADA, seus
clientes ou terceiros. Em caso de vazamento da senha a CONTRATANTE se compromete
a dar imediato aviso à CONTRATADA a fim de ser levada a efeito sua substituição.
§ TERCEIRO - A CONTRATANTE se obriga a transferir o servidor de DNS (alterar
delegação DNS) junto ao órgão responsável (FAPESP ou INTERNIC), no prazo de 30
dias a contar do término do contrato, ficando responsável por todas as despesas
da operação.
CLÁUSULA 10.ª) Os valores constantes do presente contrato poderão ser
reajustados a contar de um ano após a data da assinatura deste instrumento, pela
variação dos custos da prestação que incidem sobre a CONTRATADA, visando o
resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida
dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime
tributário diverso do que vem sendo praticado, além da correção monetária pelo
IGP-M.
CLÁUSULA 11.ª) As partes se sujeitam à multa de 2% de 12 mensalidades caso
descumpram suas obrigações contratuais pactuadas nestes contrato, com as
exceções previstas na cláusula 8.ª, § 1.º que possuem regramento específico que
deve ser observado.
CLÁUSULA 12.ª) As partes reconhecem no presente contrato, assinado perante duas
testemunhas, título de crédito hábil, líquido, certo e exigível, passível de
ensejar a propositura de Ação de Execução, sem prejuízo do eventual saque de
duplicatas.
CLÁUSULA 13.ª) As partes elegem o Fórum Central de ............ para dirimir
qualquer conflito emergente da presente avença.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: