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                    Cartas
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                    Rescisão
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                    Contrato de locação residencial de prazo determinado
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                        CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO 
 
 
De: LOCATÁRIO 
Para: LOCADOR 
 
NESTA  
REF.: RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO 
 
 
Prezado Senhor LOCADOR, 
 
Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR contrato de 
locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de 
propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), 
Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício 
de Registro de Imóveis. 
 
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o 
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, 
qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante 
comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.  
 
Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx) 
(Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta), dá como 
encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a 
cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do 
bem imóvel ao LOCADOR. 
 
O LOCATÁRIO sempre cumpriu as obrigações contratuais pactuadas, não 
estando, nesta data, em débito com alugueres, taxas ou outras obrigações 
assumidas através deste instrumento que se quer rescindir. 
 
O LOCATÁRIO informa que as prestações que vencerem posteriormente à 
rescisão do contrato de locação serão desconsideradas, pois a relação contratual 
não mais existirá; além disso, não será devida nenhuma multa contratual, 
conforme pactuado entre as partes e previsto no artigo 4º, parágrafo único da 
Lei nº 8245/911. 
 
Sem mais 
 
Assino a presente 
 
(Local, data e ano) 
 
(Nome e assinatura do Locatário) 
 
________  
Nota: 
 
1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações 
dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, "Art. 4º. Durante o 
prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o 
imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa 
pactuada, segundo a proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua 
falta, a que for judicialmente estipulada. 
 
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel 
decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar 
serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, 
por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência". 
                
                     
                
                         
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