Cartas
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Rescisão
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Contrato de locação residencial de prazo determinado
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CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO
De: LOCATÁRIO
Para: LOCADOR
NESTA
REF.: RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO
Prezado Senhor LOCADOR,
Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR contrato de
locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de
propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício
de Registro de Imóveis.
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento,
qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante
comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.
Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx)
(Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta), dá como
encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a
cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do
bem imóvel ao LOCADOR.
O LOCATÁRIO sempre cumpriu as obrigações contratuais pactuadas, não
estando, nesta data, em débito com alugueres, taxas ou outras obrigações
assumidas através deste instrumento que se quer rescindir.
O LOCATÁRIO informa que as prestações que vencerem posteriormente à
rescisão do contrato de locação serão desconsideradas, pois a relação contratual
não mais existirá; além disso, não será devida nenhuma multa contratual,
conforme pactuado entre as partes e previsto no artigo 4º, parágrafo único da
Lei nº 8245/911.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Locatário)
________
Nota:
1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações
dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, "Art. 4º. Durante o
prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o
imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa
pactuada, segundo a proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua
falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel
decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar
serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar,
por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência".
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