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Você está em:   IGF Modelos de documentos Cartas Declaração Farmácia: Declaração de responsáveis técnicos substitutos

Cartas - Declaração - Farmácia: Declaração de responsáveis técnicos substitutos


 Total de: 15.244 modelos.

 

Razão Social: ...........

Registro no CRF-........... n ° ......, CNPJ n° ........ Responsável Técnico: ........., CRF-....... n ° ..........

Observação: Esta Declaração não se destina a cadastrar no CRF os Responsáveis Técnicos Substitutos que exercem atividade no estabelecimento, para isso devem ser encaminhados os documentos apropriados.

   
A - ( ) DECLARO para os devidos fins que exerce(m) atividade(s) no estabelecimento o(s) profissional(is) de nível superior (farmacêuticos e outros que atuem em áreas afins, como médicos, biomédicos, biólogos, enfermeiros, engenheiros químicos, etc.), abaixo identificado(s):

1 - Nome: ......... Conselho: CR ......... Profissão: ......... Função: ........... Horário de trabalho: ..........

2 - Nome: ......... Conselho: CR ......... Profissão: ......... Função: ......... Horário de trabalho: ...........

3 - Nome: ......... Conselho: CR ......... Profissão: ......... Função: ......... Horário de trabalho: ...........

4 - Nome: ........ Conselho: CR ......... Profissão: .......... Função: .......... Horário de trabalho: ...........

5 - Nome: ........ Conselho: CR ......... Profissão: .......... Função: .......... Horário de trabalho: ...........

B - ( ) DECLARO que não há outros profissionais de nível superior exercendo atividade no estabelecimento acima citado, de acordo com o item "A".

DECLARO, também, ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou a declaração falsa no presente documento, sujeitar-me-á à ação criminal, pelo cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e falta ética prevista no artigo 22, inciso IV, do Código de Ética Profissional, bem como, me comprometo a comunicar ao CRF-RS eventuais alterações que ocorrerem a qualquer tempo nas informações prestadas, sob pena de incorrer nas mesmas penalidades.

 
Observação: - Falsidade ideológica DL 3914-1941_299 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.



..........., ........... de ........... de ...........

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Assinatura do Responsável Técnico


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