Carro / Veículo - Cuidados na compra do carro usado
Instituto de Defesa do Consumidor dá dicas ao motorista para o momento da
escolha de carros usados
Comprar carros usados pode ser uma forma de economizar dinheiro, mas,
muitas vezes, a transação acaba sendo um motivo de chateação para o comprador.
Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) da algumas
dicas sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de adquirir um veículo de
segunda mão.
No momento da escolha, a atenção do motorista é fundamental para não deixar
passar nenhum detalhe, evitando levar para casa um carro em mau estado de
conservação ou mesmo roubado. Antes de realizar o pagamento, é fundamental que o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seja consultado para verificar
informações sobre documentação, multas e restrições gerais. O ideal é que o
carro passe por uma vistoria do órgão antes da transação ser efetivada.
É importante observar a autenticidade dos documentos, conferir número do chassi,
além de verificar a conservação da parte mecânica e funilaria. A avaliação do
veículo deve ser feita preferencialmente à luz do dia, pois locais escuros e
fechados podem dificultar a observação. Ondulações e amassados na lataria devem
ser vistas com desconfiança, porque, por vezes, significam que o carro já passou
por batidas. Bolhas na pintura também podem ser sinal de ferrugem.
Os pneus, itens importantes para a segurança, necessitam de atenção especial.
Caso estejam liso ou sem aderência, devem ser trocados, o que implica em mais
custo para o comprador. Além disso, desgastes irregulares indicam problemas com
suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas, avisa o Idec.
Dentro do carro, os equipamentos que devem ser conferidos são nacos, comandos de
faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção
(pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta),
buzina, indicador de temperatura, entre outros. Para os assuntos mais técnicos
do funcionamento do veículo, a dica do Idec é pedir ajuda de um mecânico de
confiança.
Além dos cuidados com a documentação, é preciso verificar os preços de mercado
para certificar-se de não estar pagando a mais pelo bem. Nesses casos, jornais e
revistas especializadas costumam ser boas fontes de referência. Para a
comparação, deve-se considerar modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem,
revisões realizadas e opcionais (alarme, som, desembaçador, vidro elétrico etc).
Mas, se mesmo tendo todos esses cuidados o motorista ainda se sentir prejudicado
com a compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras
efetuadas em estabelecimentos comerciais, há um prazo de 90 dias para
reclamações. No entanto, as compras feitas diretamente a donos de veículos não
estão previstas no Código. Mesmo assim, o comprador é amparado pelo Código
Civil.
Referência:
diariodonordeste.globo.com
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