Utilidades - Dispensa de pagamento funerário
Pela Lei 11.083/ 91, é concedida, aos munícipes sem
condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade dos meios e
procedimentos necessários ao sepultamento.
Conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família de
pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá
usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, conforme
especifica a legislação citada.
Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante
de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à
instituição médica habilitada a realizar o transplante.
Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
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