Como sabemos, o governo não pode sair por aí comprando produtos ou serviços
da empresa que bem entender, ele é obrigado, por lei, a organizar uma licitação
pública. De acordo com cada tipo de compra, o governo tem de escolher uma
modalidade de licitação. Uma das possibilidades é utilizar o pregão, que é a
mais nova modalidade com menos de uma década de vida.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é e como funciona o pregão,
quais as suas principais características e como as empresas podem participar
destas licitações.
Surgimento e ascensão
Os primeiros pregões realizados no Brasil foram organizados pela Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), no ano de 1998. Nessa época o pregão era
organizado em caráter de teste. Com a prática e os resultados positivos, o
governo resolveu adotá-lo.
O pregão só foi perder o caráter de teste, passando a ser oficialmente uma
modalidade de licitação no ano 2000, quando o governo federal aderiu
efetivamente à modalidade. E, mesmo assim, ainda não existia uma lei específica
sobre pregão, o que havia era uma Medida Provisória (MP) que permitia sua
utilização. A MP do pregão acabou sendo reeditada mais de 15 vezes, até a
aprovação da Lei do Pregão (Lei 10.520/02), em maio de 2002.
Nesse meio tempo, só o governo federal podia organizá-los. Estados e
Municípios só puderam aderir a esta modalidade em 2002, após a publicação da
Lei.
Desde então, ninguém mais segurou o pregão. Todos os níveis de governo,
inclusive prefeituras, aderiram à modalidade rapidamente. Uma das razões do
sucesso é o ganho de velocidade na contratação. Uma licitação nessa modalidade
pode acontecer, em média, em 19 dias. Outro fator positivo é que os pregões são
economicamente benéficos. O governo chega a economizar cerca de 25% com essa
modalidade em relação as outras.
Só para se ter uma idéia, no final de 2006 (seis anos de utilização da
modalidade), o pregão representava 60% do total de licitações realizadas por
todo o governo - por volta de 180 mil processos de compras.
Com o pregão, o governo obteve diversos benefícios, sendo os três mais
importantes:
- diminuição do preço médio das compras em aproximadamente 25%, pois o
pregão estabeleceu o leilão reverso, aonde os fornecedores ofertam lances
sucessivamente menores, até restar apenas um competidor;
- redução do tempo médio de realização da compra, de 3 meses para 20 dias,
pois o governo só precisa analisar a documentação da empresa vencedora da
etapa de preços, e não de todos os licitantes, agilizando o processo;
- aumento da transparência dos processos e do controle social,
principalmente com o pregão eletrônico, modalidade de licitação que é
realizada totalmente via internet, onde comprador e fornecedor não se
identificam e qualquer cidadão pode acompanhar online toda a concorrência.
Principais característicasO pregão é uma forma inovadora de compra na
administração pública brasileira. Veja abaixo as principais características que
o diferem das demais modalidades de licitação:
Principais características da
licitação por pregão
Critério de julgamento
Sempre o menor preço. Já que o pregão só vale para
produtos e serviços comuns, nada mais óbvio que privilegiar, na escolha
da empresa fornecedora, o menor preço, afinal a licitação tipo melhor
técnica é para produtos mais complexos e projetos singulares .
Inversão da ordem das fases
Uma das principais novidades do pregão é que a ordem
das fases de habilitação e julgamento de propostas invertida em relação
às demais modalidades de licitação. Primeiro vem a etapa de preços e, em
segundo, a fase de habilitação.
Limite de preço
O governo tem, por lei, a obrigação de fazer uma
pesquisa de mercado, para ter um parâmetro de preços nas licitações. Se
as propostas forem mais caras do que a pesquisa, ele dificilmente poderá
realizar a compra. No pregão, caso o pregoeiro não consiga atingir pelo
menos o preço de referência, mesmo após a negociação, ele tem a
possibilidade de desclassificar este competidor e convidar a empresa que
obteve a segunda colocação para negociar. Se tal procedimento não
vingar, o pregão pode acabar anulado.
Lei dos 10%
No dia do pregão, a primeira coisa a ser feita é a
abertura das propostas comerciais dos participantes e, logo em seguida,
inicia-se o leilão reverso. Porém, só passam para esta fase, as empresas
que apresentaram propostas com o preço no máximo 10% superior que a
menor proposta. Quem não estiver dentro deste limite cai fora da
competição.
Leilão reverso
O pregão funciona como um leilão, só que reverso (ao
invés de quem dá mais, vale o quem dá menos). As empresas apresentam
suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços,
sem limite para queda dos valores.
Fase de negociação
Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a
função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma
redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.
Habilitação rápida
No pregão, a fase de habilitação é realizada somente
após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação
da empresa vencedora da etapa de lances. Isso agiliza o processo de
contratação, diminuindo a burocracia. Caso a documentação da empresa
vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro
pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a
documentação. |
Segundo a Lei 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada para
compra de produtos e serviços comuns. Genericamente, produtos e serviços comuns
são aqueles que encontramos similares facilmente no mercado. Há vários produtos
com esse parâmetro no Brasil. São computadores, impressoras, móveis, papel de
impressora, passagens aéreas etc... Veja a lista completa de produtos comuns que
podem ser comprados por pregão. Apenas os produtos ou serviços que estão na
lista podem ser adquiridos por pregão. Há vários exemplos de produtos
inadequados ao pregão, da hidrelétrica, que é uma obra de engenharia
extremamente complexa, a serviços de consultoria e assessoria especializadas.
Todas essas características são comuns às duas formas de pregão tanto
presencial quanto eletrônico. Esta última forma tem algumas características
diferentes.
Pregão eletrônico
Um capítulo à parte no universo das licitações públicas é a versão eletrônica
do pregão. Na teoria, as características do pregão eletrônico são muito
semelhantes à sua versão presencial - mudam apenas algumas regras de competição.
Assim como a carta-convite e as
dispensas de licitação, o pregão eletrônico é a modalidade de licitação
apontada por especialistas como ideal para participação de micro e
pequenas empresas, pois como a licitação é via Internet, não existem
custos de deslocamento para participar, o que poderia inviabilizar a
participação das MPEs. E as estatísticas comprovam, os pequenos têm mais
êxito nestas modalidades de licitação. |
A única alteração de regra entre as versões do pregão é que na versão eletrônica
(pela Internet), não existe a regra dos 10%. Ou seja, as empresas participantes
podem oferecer a proposta inicial sem se preocupar com a desclassificação por
exceder em demasia o valor da melhor proposta.Outro ponto importante é
relacionado ao local de realização dos pregões eletrônicos. Eles são realizados
via Internet, por meio dos portais eletrônicos de compras governamentais, que
são sítios eletrônicos que possuem sistemas de compras (g-procurement), e que
são habilitados legalmente para oferecer sua estrutura para órgãos públicos.
Atualmente existem mais de 100 portais eletrônicos de compras governamentais
em atividade no Brasil, entretanto mais de 90% do volume total de licitações
eletrônicas estão concentrados nos 10 principais portais.
O primeiro passo para participar de pregões eletrônicos é obter uma senha de
fornecedor nas principais plataformas eletrônicas de compras. Para isso. é
necessário se cadastrar em cada uma delas. Em sua maioria, este cadastramento é
simples, bastar fazer o download do formulário para cadastro de fornecedores,
preencher e enviar para o gestor do portal alguns documentos exigidos. Em alguns
casos como no Licitações-e, o cadastro é feito através das agências bancárias.
De qualquer forma, não tem moleza, você precisará entrar em contato com cada
uma das plataformas e se cadastrar individualmente. E lembre-se, nunca deixe
para a última hora o cadastramento, pois, em licitação, prazo é coisa séria.
Alguns minutos de atraso e pronto, todo esforço foi em vão.
Outro fato interessante é a negociação online. Quando negociamos cara a cara,
as coisas são mais fáceis, ou pelo menos mais calorosas - pois percebemos a
reação das pessoas com quem estamos negociando, utilizamos várias formas de
comunicação (verbal, corporal, química). Pela internet é tudo diferente, a
comunicação é fria, mais distante. A única forma de comunicação é a escrita. No
começo é meio estranho, mas vá se acostumando - cada vez mais as licitações
serão realizadas via Internet, pelas vantagens já citadas.