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Dívidas / Endividado ? - Financeiras não são obrigadas a trocar data de vencimento de parcelas 

Data: 30/05/2007

 
 

Com pouco dinheiro para conseguir comprar o que precisa, muitas vezes o consumidor pede um empréstimo. Ele pode ser conseguido no banco onde a pessoa tem conta-corrente, em uma financeira ou direto com o vendedor, por meio de financiamentos. Sobram maneiras de conseguir aquele valor que faltava para garantir o produto.

A pessoa se planeja e escolhe a data que melhor se encaixa em sua realidade financeira para pagar as prestações todos os meses. Mas imprevistos acontecem, como por exemplo, quando o consumidor troca de emprego e, em conseqüência, muda também a data que recebe o salário. Para não acabar ficando com dívidas, é possível pedir a alteração da data do pagamento?

Fixação dos valores
De acordo com Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon de São Paulo, instituições não são obrigadas a alterar a data do vencimento. "Mesmo porque os valores das prestações são fixados conforme o dia em que as parcelas serão pagas. Quando ocorre uma alteração, tem de ser feita toda uma mudança nos cálculos", explicou.

Apesar de não haver proteção ao consumidor nesses casos, Dinah orienta que a pessoa procure a instituição para conversar. No entanto, a assistente alerta que, com toda a burocracia que o trâmite gerará e todo o tempo gasto, somados a possíveis tarifas pelo serviço adicional, a mudança pode não compensar.

"O que a pessoa precisa mesmo fazer é disciplinar os seus gastos para aquele dia, mesmo porque a data de vencimento normalmente é acertada no dia em que o acordo é fechado", adicionou.

Sem aviso
Supondo o seguinte caso: a pessoa afirma que não foi avisada previamente sobre o dia em que a parcela deveria ser paga e a financeira ou banco não perguntou quando seria melhor quitar o débito.

Nesses casos, a assistente orienta que o consumidor procure o Procon e exponha seu problema. "Se a pessoa tiver documentos que comprovem a denúncia, melhor. Se não, a empresa terá de provar que não agiu de má-fé", explicou.

Modificação sem autorização
E quando a empresa modifica a data de vencimento sem que o consumidor autorize? "Qualquer prejuízo que a pessoa tenha com isso, ou porque teve de usar o limite da conta, ou por cobrança de juros, entre outros, deve ser ressarcido", afirmou.

Segundo Dinah, a prática corresponde a duas ilegalidades: a primeira de obstrução do direito de informações do consumidor. A segunda, de quebra de contrato.

Reclamações e penalidades
De janeiro a outubro, apenas o Procon de São Paulo recebeu 472 reclamações sobre irregularidades contratuais, incluso a de alterações sem aviso prévio. A campeã, com 244 ocorrências, foi a de cartão de crédito.

Conforme finalizou a técnica, o consumidor pode ainda mover uma ação judicial com a instituição alegando danos morais. "Mas isso não está no âmbito do Procon", explicou



 
Referência: -
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