O prazo de entrega
não foi respeitado. Veja o que fazer
O advogado Josué Rios, consultor do JT, afirma que são
contadas nos dedos as empresas que entregam rigorosamente no prazo as compras
com entrega futura. O que fazer? Ele dá algumas dicas: "Distribuir os pagamentos
conforme cronograma de entrega do material; ver no Procon, antes de comprar, se
a empresa tem muitas reclamações; e rezar." Ele acrescenta que, "de qualquer
forma, o atraso na entrega dá direito à desistência do negócio, com o reembolso
da quantia paga, com correção e juros, além de indenização se houver prejuízos
comprováveis".
Vale lembrar que, mesmo se o consumidor aceitar o material
entregue com atraso, ele continua com direito à indenização por prejuízos
causados a uma obra que foi paralisada pela falta do material.
Além do direito à indenização por danos sofridos, não há uma
lei que puna o simples atraso na entrega de produtos. "Uma forma de intimidar as
empresas relapsas seria o consumidor, no ato da compra, além de exigir a
declaração escrita, de forma bem clara, quanto à data da entrega, tentar acertar
com o vendedor uma multa a ser paga para compensar o eventual atraso. Isso
poderia ser um teste para medir a seriedade do fornecedor", finaliza Rios.