Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Trocas de produtos: Veja as regras estabelecidas para trocas de produtos 

Data: 30/05/2007

 
 

Ganhar presentes é sempre bom, mas às vezes a surpresa pode se tornar um pesadelo. Não gostar da cor, do tamanho ou do modelo é fato bem comum. Como opção, pode-se trocar a mercadoria, mas não são em todos os casos que as trocas podem ser efetuadas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impôs algumas regras para que a oferta e a procura por produtos se tornem justas tanto para o vendedor quanto para o comprador. Abaixo estão algumas regras de troca.

Em caso de defeito
O CDC não exclui nenhum tipo de produto e nenhuma forma de aquisição. Entretanto os produtos consumidos não podem trazer riscos à saúde ou à segurança de quem comprá-lo.

Se você adquiriu um produto e ele não funciona em perfeita condição ou não está de acordo com o indicado na embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, este é um produto chamado viciado, popularmente denominado com defeito.

A propaganda feita pelo produto pode ter sido enganosa ou ele veio com um defeito, mas em qualquer situação, o consumidor tem o direito de ter o produto em perfeitas condições de uso ou de acordo com o que foi indicado como sendo suas características.

Legislação
É garantido por lei que, para sanar o defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias. Está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida; o abatimento proporcional do preço.

Se o defeito comprometer a qualidade, as características ou o valor do mesmo, o CDC dispensa o consumidor de esperar por 30 dias até ser restituído com a mercadoria, e o comprador passa a tê-la imediatamente.

Mas se você pensa que pode esperar bastante para fazer a reclamação, está enganado. Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa prejudicada tem até 30 dias para pedir por um novo produto não-durável (como alimentos) e 90 em caso de duráveis (como aparelhos celulares). Se você só perceber o problema após um tempo, o prazo para reclamação começa a partir da constatação do defeito.

Quem deve restituir o consumidor são os fornecedores do produto, mas para os in natura, será responsável o fornecedor imediato (geralmente o comerciante).

E quando não há defeito?
A loja não é obrigada a trocar o produto, a não ser que dê garantia da possibilidade. Neste caso, o consumidor deve exigir o ofertado.

Caso o produto esteja em perfeito estado físico e de utilização, e a loja não tenha prometido a possibilidade de troca, o consumidor não tem direito a uma nova peça.

Compras pela internet
Vale lembrar ainda que as compras feitas à distância, pela internet, pela televisão, ou mesmo por um anúncio no jornal, e que você não tenha visto pessoalmente, também podem ser trocadas. Neste caso, você tem sete dias para contatar o comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma justificativa, porque você não teve um contato manual com o produto.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :