Consumidor - Trocas de produtos: Veja as regras estabelecidas para trocas de produtos
Ganhar presentes é sempre bom, mas às vezes a surpresa pode
se tornar um pesadelo. Não gostar da cor, do tamanho ou do modelo é fato bem
comum. Como opção, pode-se trocar a mercadoria, mas não são em todos os casos
que as trocas podem ser efetuadas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impôs algumas regras para que a oferta e
a procura por produtos se tornem justas tanto para o vendedor quanto para o
comprador. Abaixo estão algumas regras de troca.
Em caso de defeito
O CDC não exclui nenhum tipo de produto e nenhuma forma de aquisição. Entretanto
os produtos consumidos não podem trazer riscos à saúde ou à segurança de quem
comprá-lo.
Se você adquiriu um produto e ele não funciona em perfeita condição ou não está
de acordo com o indicado na embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, este
é um produto chamado viciado, popularmente denominado com defeito.
A propaganda feita pelo produto pode ter sido enganosa ou ele veio com um
defeito, mas em qualquer situação, o consumidor tem o direito de ter o produto
em perfeitas condições de uso ou de acordo com o que foi indicado como sendo
suas características.
Legislação
É garantido por lei que, para sanar o defeito, o fornecedor tem o prazo de 30
dias. Está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: a substituição do
produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga,
devidamente corrigida; o abatimento proporcional do preço.
Se o defeito comprometer a qualidade, as características ou o valor do mesmo, o
CDC dispensa o consumidor de esperar por 30 dias até ser restituído com a
mercadoria, e o comprador passa a tê-la imediatamente.
Mas se você pensa que pode esperar bastante para fazer a reclamação, está
enganado. Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa
prejudicada tem até 30 dias para pedir por um novo produto não-durável (como
alimentos) e 90 em caso de duráveis (como aparelhos celulares). Se você só
perceber o problema após um tempo, o prazo para reclamação começa a partir da
constatação do defeito.
Quem deve restituir o consumidor são os fornecedores do produto, mas para os
in natura, será responsável o fornecedor imediato (geralmente o
comerciante).
E quando não há defeito?
A loja não é obrigada a trocar o produto, a não ser que dê garantia da
possibilidade. Neste caso, o consumidor deve exigir o ofertado.
Caso o produto esteja em perfeito estado físico e de utilização, e a loja não
tenha prometido a possibilidade de troca, o consumidor não tem direito a uma
nova peça.
Compras pela internet
Vale lembrar ainda que as compras feitas à distância, pela internet, pela
televisão, ou mesmo por um anúncio no jornal, e que você não tenha visto
pessoalmente, também podem ser trocadas. Neste caso, você tem sete dias para
contatar o comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma
justificativa, porque você não teve um contato manual com o produto.
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