Por este instrumento particular, de um
lado [...] [...] {denominação da financiadora}, CNPJ nº[...] {inscrição no
Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede à [...] nº[...] {endereço
completo da finaciadora}, na cidade de [...] [...], Estado de [...] {cidade e
Estado da sede da financiadora}, de ora em diante chamada simplesmente de
FINANCIADORA e, de outro lado, [...] {nome completo do financiado},
nacionalidade [...], profissão [...], estado civil [...], RG nº[...], CPF nº[...],
residente e domiciliado à [...] nº[...]{endereço e dados do financiado, se
pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da denominação: endereço da
sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado simplesmente de
FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
1º - O FINANCIADO adquiriu da vendedora
[...] [...] {denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será
alienado}, situada à [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...]
{endereço completo da vendedora do bem que será alienado}, CNPJ nº[...] {CGC da
vendedora} o seguinte bem [...] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor
de [...] {valor total do bem adquirido}.
2º - A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito {ou
cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido}, o valor de
[...] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso}, para
utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula
anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à
FINANCIADORA.
3º - O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela
quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior,
obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do
valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das
taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo
instrumento.
4º - O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior,
será pago pelo FINANCIADO em [...] {número de prestações} prestações mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[...] de [...] de 19[...]
{data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em igual dia, em
cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em [...]
{valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}.
5º - Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo
FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo
avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste
contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de
pagamento de cada uma de suas prestações [...] {indicar o local ou bancos onde o
pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará por autenticação
mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas.
6º - O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este
contrato [...] [...] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado
civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}.
7º - Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA
poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da
prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar,
a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.
8º - Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite
a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação,
incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos
avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade,
insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará
na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a
protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e
exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados
pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já
investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos
compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária
fiduciária.
9º - Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o
FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado
na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que
ficam fazendo parte deste contrato.
10º - Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a
realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO,
letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente [...] [...]
{denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no mercado de
capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.
11º - Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da
efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo
praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas
estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará,
ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado
nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
12º - Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação
deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência
da FINANCIADORA.
13º - As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de
qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de [...] {denominação da
Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das
testemunhas abaixo.
{datar e assinar: FINANCIADO,
FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com nome, CPF e endereço)}