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Consumidor - CDC vale para artigo importado 

Data: 30/05/2007

 
 

O consumidor brasileiro pode comprar produto estrangeiro por meio de importador estabelecido no País ou importá-lo diretamente. “Na primeira situação, é importante verificar preço (em reais), qualidade e durabilidade, garantia e serviço de assistência técnica”, informa o juiz Luiz Antonio Rizzatto Nunes em seu livro Compre Bem.

Quanto ao valor do produto, continua Rizzatto, deve sempre ser observado que ele “será acrescido de taxas (impostos), que nem sempre aparecem no preço”. Sabendo disso, é recomendável que o consumidor compare o item com um produto nacional equivalente. “Alguns podem ter preço inferior ao importado e a mesma qualidade”, diz José Carlos Guido, assessor de Diretoria do Procon-SP.

Verificar se o manual de instrução e o certificado de garantia estão traduzidos é outra dica. “O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as informações estejam em português e escritas de maneira clara e didática”, explica Guido.

Ainda sobre os manuais, o consumidor deve saber que dele devem constar todas as características do produto (cor, modelo, voltagem, etc.), assim como ilustrações demonstrando as etapas para colocar o equipamento em funcionamento.

Outro item a ser observado é a localização das assistências técnicas. “Se não houver muitas lojas ou se elas forem distante da residência do consumidor, ele terá dor de cabeça se tiver de levar o produto para reparo”, afirma Guido.

Testar o produto é fundamental
Abrir a embalagem e checar se o produto está em boas condições (sem arranhões e amassados) é mais uma cautela a ser tomada. Em caso de eletroeletrônicos, é fundamental sempre testá-los.

Por fim, o consumidor tem de saber que é dever da importadora fornecer nota fiscal discriminada com as informações do produto. Esse documento servirá de garantia na hora de reclamar de vício.

Vale destacar que o prazo para reclamar de vício em bens não duráveis e duráveis é de 30 e 90 dias respectivamente. "Isso é o que determina o artigo 26 do CDC", conclui o assessor do Procon.



 
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