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Impostos / Tributos - Condôminos devem estar atentos aos tributos a serem recolhidos pelo condomínio 

Data: 05/08/2011

 
 

Os condôminos devem estar atentos aos tributos a serem recolhidos pelo condomínio, segundo alerta do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).

De acordo com o diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Geraldo Bernardes, os condôminos podem se informar da situação durante a prestação de contas do condomínio, mais precisamente, na certidão negativa de débito, a cada seis meses.

“É importante que os condôminos prestem atenção se o condomínio possui a certidão negativa de débitos, que comprova que não há dívidas nos órgãos públicos e é emitida a cada seis meses. Caso contrário, o condomínio poderá pagar multa, que será rateada pelos moradores”, diz.

Tributos
De acordo com o Manual de Tributos Condominiais do Secovi-SP, os condomínios e suas administradoras, apesar de desobrigados de declarar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), possuem outros deveres, quando se trata de tributos.

Anualmente, por exemplo, os condomínios precisam entregar a Dirf (Declaração de Impostos Retidos na Fonte), na qual precisam informar ao governo federal todos os serviços contratados que sofreram retenção de PIS, Cofins e CSLL.

Também é obrigatória a apresentação da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), contendo dados dos funcionários que trabalham no condomínio, sendo que o síndico deve avisar mensalmente o Ministério do Trabalho e Emprego sobre admissões e demissões.

Além disso, entre outras obrigações, ao contratar serviços de pessoas jurídicas, o condomínio é obrigado a reter 11% do valor devido, a título de INSS, sendo que a esse montante são acrescidos 20% sobre o valor do serviço, se o prestador for pessoa física. Nos casos em que os profissionais recebem acima de R$ 5 mil, aplica-se alíquota única de 4,65% para pagamento de PIS, Cofins e CSLL.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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