Os condôminos devem estar atentos aos tributos a serem recolhidos pelo
condomínio, segundo alerta do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).
De acordo com o diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e
Condomínios do Sindicato, Geraldo Bernardes, os condôminos podem se informar da
situação durante a prestação de contas do condomínio, mais precisamente, na
certidão negativa de débito, a cada seis meses.
“É importante que os condôminos prestem atenção se o condomínio possui a
certidão negativa de débitos, que comprova que não há dívidas nos órgãos
públicos e é emitida a cada seis meses. Caso contrário, o condomínio poderá
pagar multa, que será rateada pelos moradores”, diz.
Tributos
De acordo com o Manual de Tributos Condominiais do Secovi-SP, os condomínios
e suas administradoras, apesar de desobrigados de declarar IRPJ (Imposto de
Renda Pessoa Jurídica), possuem outros deveres, quando se trata de tributos.
Anualmente, por exemplo, os condomínios precisam entregar a Dirf (Declaração
de Impostos Retidos na Fonte), na qual precisam informar ao governo federal
todos os serviços contratados que sofreram retenção de PIS, Cofins e CSLL.
Também é obrigatória a apresentação da Rais (Relação Anual de Informações
Sociais), contendo dados dos funcionários que trabalham no condomínio, sendo que
o síndico deve avisar mensalmente o Ministério do Trabalho e Emprego sobre
admissões e demissões.
Além disso, entre outras obrigações, ao contratar serviços de pessoas
jurídicas, o condomínio é obrigado a reter 11% do valor devido, a título de
INSS, sendo que a esse montante são acrescidos 20% sobre o valor do serviço, se
o prestador for pessoa física. Nos casos em que os profissionais recebem acima
de R$ 5 mil, aplica-se alíquota única de 4,65% para pagamento de PIS, Cofins e
CSLL.