Turismo / Viagens - Quer economizar tempo e dinheiro viajando de ônibus? Conheça algumas dicas
Com a crise aérea que atinge o País desde o segundo semestre do ano passado,
muitas pessoas estão preferindo viajar de ônibus. Dessa maneira, evitam as
intermináveis filas para embarcar e ainda economizam, já que as passagens
costumam ser bem mais baratas.
E, para que este meio de transporte também não cause dor de cabeça, a Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e a Fundação Procon-SP dão
algumas dicas.
Proteja-se dos prejuízos
Em primeiro lugar, verifique as formas de pagamento aceitas pela empresa,
antes de comprar as passagens, para não correr o risco de ter de parar em um
caixa eletrônico e pagar taxas adicionais por isso.
Informe-se também sobre a duração da viagem, número de paradas, local do
desembarque e se há algum serviço incluído (lanche, refrigerantes, etc). Caso
não haja e a viagem seja longa, leve algo para comer, já que os preços costumam
ser bem salgados nas rodoviárias e locais de parada.
Além disso, confira o limite de bagagem que pode ser transportado gratuitamente,
a cobertura de seguro disponibilizada e informe-se com antecedência na empresa
qual o prazo para cancelar a viagem e reaver o valor pago.
Desistências e cancelamentos
Assim como acontece com o transporte aéreo, algumas empresas rodoviárias
costumam vender mais passagens do que o número de poltronas existentes, o famoso
overbooking. Caso isso comprometa o seu embarque, exija o reembolso do valor do
bilhete e danos morais, se for cabível.
Fique atento também aos casos de cancelamento ou desistência, já que você tem
direito a receber a importância paga ou revalidar a passagem. Na hipótese de
compra de uma passagem com a data de utilização em aberto, lembre-se que o valor
está sujeito a reajuste após um ano de emissão.
Lembre-se de que as crianças de até cinco anos não precisam pagar passagem,
desde que não ocupem poltronas, e que você deve ficar atento ao seguro opcional
oferecido pela empresa, pois o Seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) já
está incluído no custo da passagem.
Direitos do consumidor
Saiba que as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes
discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil
acesso. Além disso, devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e
segurança.
Dessa maneira, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados,
dependências sujas, bancos quebrados etc, o consumidor poderá reclamar. Para
isso, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto
da passagem como prova.
Se houver interrupção da viagem ou atraso superior a duas horas, o passageiro
tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Por fim, lembre-se de
que o Estatuto do Idoso garante dois assentos gratuitos, em viagens
interestaduais, para pessoas com 60 anos ou mais.
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