Modelos de documentos - Recurso especial em matéria criminal
MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE (.................)
APELAÇÃO Nº (.................)
ACÓRDÃO Nº (...................) – (....)ª CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: (.............................)
RECORRIDO: (................................)
NOME DO RECORRENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e
domiciliado na Rua
(......................................................),
nº (.....), Bairro (......................), Cidade (......................),
Cep. (...........................), no Estado de (....), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº
(............), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255
e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com
fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor.
RECURSO ESPECIAL
Junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que
se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente
envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data/ ano).
(Nome e assinatura do advogado).
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição, como incurso no
art. 129, § 1º, I, do Código Penal brasileiro, em razão da agressão que vitimara
o Sr. (XXX) no dia (.../...../.........), na cidade de
(.............................................), neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de (....) anos e
(....) meses de reclusão (fls. ......-.........);
III. Contra a sentença, foram interpostos embargos de declaração, no sentido de
se superar a omissão do julgador, qual seja, a não-consideração de causa de
diminuição de pena no cálculo da sanção penal, qual seja, aquela prevista no
art. 129, § 4º do Código Penal;
IV. Tal inconformidade era absolutamente justificável, afinal, conforme restou
fartamente comprovado no processo, o Réu agiu tomado por violenta e absoluta
emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Mais especificamente, o
RECORRENTE somente agredira a vítima em razão de essa ter sido, “nada mais, nada
menos”, o estuprador de sua filha, fato que ocorrera dias antes da agressão e do
qual o Acusado só tomara conhecimento poucos momentos antes de lesionar a
vítima;
V. Contudo, os embargos de declaração foram rejeitados pelo MM. Juiz, que
reiterou sua posição quanto à aplicação da pena;
VI. Assim sendo, contra a mencionada decisão de primeiro grau se insurgiu o
Acusado, manejando apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (XX),
sob o fundamento de que o MM. Juiz que conheceu da ação penal em primeiro grau,
ao fixar a pena do RECORRENTE, não contabilizou, no processo de dosimetria, a
diminuição prevista no art. 129, § 4º do Código Penal, em clara negativa de
vigência à aludida lei federal;
VII. Quando do julgamento do recurso interposto pelo Réu, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de (XX) decidiu por negar-lhe provimento, fazendo-o por
unanimidade de votos. O acórdão atacado foi motivado no sentido de que não havia
qualquer ofensa ou negativa de vigência à lei federal, tendo sido “perfeito e
acertado” o processo de dosimetria da pena realizado pelo juiz monocrático (fl.
XX);
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: DO PREQUESTIONAMENTO
VIII. É de se esclarecer que, tanto nos embargos de declaração oposta contra a
decisão monocrática, como no próprio pleito de apelação, o RECORRENTE sustentou
a negativa de vigência de lei federal, requerendo aos julgadores, num e noutro
caso, que se manifestassem sobre a questão federal aventada;
IX. Como já se pôde relatar, em ambos os casos os membros da magistratura
entenderam não proceder ao argumento, não reconhecendo a negativa de vigência do
art. 129, § 4º do Código Penal no caso em tela;
DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
X. A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (XX) encerra
discussão do feito nas vias ordinárias, não restando ao Acusado mais nada senão
passar à esfera extraordinária do Poder Judiciário;
XI. Como se tem insistido nesse ato de impugnação, tanto a sentença monocrática
como o acórdão impugnado (ao mantê-la) nega vigência à lei federal, precisamente
o art. 129, § 4º do Código Penal;
DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL
XII. Todos os julgadores que atuaram na presente ação penal ignoraram,
solenemente e de forma cristalina, o art. 129, § 4º do Código Penal, que assim
determina:
“Diminuição de pena”.
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou
moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
XIII. A melhor e mais atualizada doutrina penal tem asseverado, de forma
praticamente uníssona, que a lei penal, ao fixar que determinado benefício
“pode” ser concedido ao réu pelo juiz, isso quer significar, na realidade, que,
reunindo o réu condições para ser beneficiado ou ocorrendo a hipótese factual
que autoriza a concessão, o juiz é obrigado a tomar a providência legal mais
benéfica;
XIV. Ora, o art. 129, § 4º do Código Penal constitui uma causa especial de
diminuição de pena, que autoriza o juiz, na terceira fase da dosimetria da
sanção, diminuir a pena até então obtida de um sexto a um terço. A providência é
claramente benéfica ao réu. Vale frisar que as causas de diminuição têm o condão
de, inclusive, levar o quantum da pena a patamar aquém do mínimo fixado in
abstrato, conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial hoje consolidado;
XV. Nesse contexto, é imperioso o cômputo da apontada diminuição de pena no
cálculo da sanção à qual deverá se submeter o RECORRENTE; Não tendo sido operado
decréscimo legal, negou-se vigência à lei federal (CR/88, art. 105, “a”);
DO PEDIDO
Sendo inconteste o direito do RECORRENTE e tendo sido negada vigência à lei
federal em comento, este REQUER que seja conhecido e provido integralmente o
presente Recurso Especial, aplicando esta Egrégia Corte a diminuição de pena
prevista no art. 129, § 4º do Código Penal, reduzindo sua pena em um terço. O
patamar de redução se justifica no fato, fartamente comprovado nos autos, de que
o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à injusta
provocação da vítima, restando favoráveis ao RECORRENTE todos os outros fatores
relevantes para fins de dosimetria da pena;
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data / ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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