Conseguir uma alteração na carga horária de trabalho nem sempre pode ser tão
fácil quanto se imagina, especialmente se as responsabilidades de um contratado
exigirem uma dedicação especial em determinado momento do dia. Nestas ocasiões,
dobrar o chefe sobre a importância de uma alteração em sua jornada pode ser mais
complicado ainda. Mas será que existe uma maneira mais simples de resolver esta
situação?
De acordo com a consultora da Muttare, Roberta Yono Ebina, sim, desde que o
profissional tenha bom senso e clareza para expor a questão para seu gestor. “O
colaborador precisa ser transparente e abordar seu supervisor,
preferencialmente, logo no primeiro horário da manhã”, orienta.
Segundo ela, é justamente neste período que as atividades encontram-se mais
tranquilas no escritório, o que certamente favorecerá tal solicitação. “Não
espere que ele abra o e-mail corporativo ou comece a resolver outros problemas.
Seja direto e sugira uma solução para a questão, mas lembre-se de apenas sugerir
e não impor. A decisão final será sempre do executivo”, explica Roberta.
Decisão em equipe
Apesar de algumas empresas dependerem exclusivamente da decisão do
empregador, outras costumam consultar a opinião da própria equipe para avaliar o
impacto de uma alteração no horário de trabalho de um membro do time.
“Se a alteração for prejudicar a produção ela certamente será negada.
Contudo, se a equipe, em conjunto, concluir que tem condições de cobrir o
horário que tal colaborador estará fora da empresa, a mudança poderá ser feita”,
esclarece.
E se ele falar não?
Se a resposta for negativa não há muito o que se fazer, afinal, ou o
colaborador desafia o chefe e corre o risco de perder seu emprego ou aceita a
decisão e mantém seu horário como está.
Segundo a sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia
Benhame, em uma situação como esta, quem manda é a empresa.
“Ela é quem define o horário do empregado, conforme explica o contrato
pré-estabelecido no início do trabalho. Entretanto, vale lembrar que o
empregador só não pode, com isso, prejudicar o trabalhador ou fazer uma
alteração contratual discriminatória”, diz.
De acordo com ela, costuma ser considerado discriminatório mudar o turno de
uma pessoa sem necessidade real, apenas com o intuito de forçar o funcionário a
pedir demissão.
Cuidado especial
Além disso, é preciso ter cuidado com algumas carreiras em especial, como a
de aviador internacional, por exemplo. “Em profissões como esta o empregador
precisa respeitar o período de descanso e folga, pois qualquer alteração pode
comprometer o desempenho do profissional e comprometer outras vidas”, conclui
Roberta.