Atualmente você tem a disposição milhares de fundos de investimento
no mercado brasileiro. Cada fundo possui política de investimento e
composição de carteira que variam das mais conservadoras as mais
arrojadas.Para que fosse possível comparar seus investimentos de
forma mais homogênea, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários
dividiu os fundos da indústria em sete grandes classes, considerando
para tanto, a composição de sua carteira. Essa iniciativa
possibilitou ao investidor, uma visão mais uniforme sobre os tipos
de fundos de investimento disponíveis no mercado.
Para facilitar ainda mais o entendimento do investidor e a
comparação entre produtos similares, a ANBID, subdividiu ainda os
fundos em Tipos de Fundos, que leva em conta não só a sua política
de investimento, mas também os fatores de risco, detalhando desta
forma, ainda mais as características de uma determinada carteira.
Se você entender bem o que significa cada uma dessas
classificações, vai conseguir tomar suas decisões de investimento
com maior segurança.
Classificação Anbid
- Fundos Curto Prazo
- Fundos Referenciados
- Fundos Renda Fixa
- Fundos Multimercados
- FundosI BOVESPA
- Fundos IBX
- Fundos de Ações Setoriais
- Fundos de Ações Outros
- Fundos Cambiais
- Fundos Mútuos de Privatização
- Fundos de Previdência
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundos de Investimento Imobiliário
- Fundos de Índice
- Fundos de Dívida Externa
- Fundos Offshore
- Fundos Fechados
Curto Prazo
Busca retorno por meio de investimentos em títulos
indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que
indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão
do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo
a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no
máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de
Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à
CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com
contraparte classificada como baixo risco de crédito. No
caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a
operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde
que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou
de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.
Referenciados
Os fundos referenciados são aqueles que têm como
objetivo seguir o mais próximo possível as variações de
um índice.
Estes fundos se dividem em dois tipos, de acordo com o
índice escolhido como referência.
Referenciados DI:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor
de sua carteira em títulos ou operações que busquem
acompanhar as variações do CDI ou SELIC,
estando também sujeitos às oscilações decorrentes do
ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros
de referência. O montante não aplicado em operações que
busquem acompanhar as variações destes parâmetros de
referência, devem ser aplicados somente em operações
permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos
seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM
409¹.
Referenciados Outros:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor
de sua carteira em títulos ou operações que busquem
acompanhar as variações de um parâmetro de referência
diferente daqueles definidos no item Referenciados DI
acima, estando também sujeitos às oscilações decorrentes
do ágio/deságio dos títulos em relação ao seu parâmetro
de referência. O montante não aplicado em operações que
busquem acompanhar as variações do parâmetro de
referência, devem ser aplicados somente em operações
permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos
seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409.
Nesta categoria não são permitidos os parâmetros de
referência moedas estrangeiras ou mercado acionário.
Renda Fixa
Renda Fixa: Busca
retorno por meio de investimentos em ativos de renda
fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso
de derivativos), admitindo-se estratégias que
impliquem em risco de índice de preço. Excluem-se
estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira
ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no
mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais
ou ativos com baixo risco de crédito. Não admitem
alavancagem².
Renda Fixa Crédito:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de
renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito
(sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de
derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em
risco de índices de preços. Excluem-se estratégias que
impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda
variável (ações, etc.). Não admitem alavancagem².
Renda Fixa Alavancados:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de
renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito
(sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de
derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em
risco de índices de preço. Excluem-se, porém,
investimentos que impliquem em risco de oscilações de
moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.).
Estes fundos podem, inclusive, realizar operações que
impliquem em alavancagem² do patrimônio.
Multimercados
Estes fundos combinam investimentos em
ativos de renda fixa, câmbio, ações e derivativos.
Balanceados:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam
retorno no longo prazo através de investimento em
diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio,
etc.). Estes fundos utilizam uma estratégia de
investimento diversificada e, deslocamentos táticos
entre as classes de ativos ou estratégia explícita de
rebalanceamento de curto prazo Estes fundos devem ter
explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe
de ativo) com o qual devem ser comparados (asset
allocation benchmark). Sendo assim, esses fundos
não podem ser comparados a indicador de desempenho que
reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100%
CDI). Não admitem alavancagem².
Multimercados sem alavancagem,
sem renda variável: Classificam-se neste
segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo
através de investimento em diversas classes de ativos
(renda fixa, câmbio, etc.) exceto renda variável (ações,
etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos
com o qual devem ser comparados (asset allocation
benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a
parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de
ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem².
Multimercados sem alavancagem,
com renda variável: Classificam-se neste
segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo
através de investimento em diversas classes de ativos
(renda fixa, câmbio, etc.) incluindo renda variável
(ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de
ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation
benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a
parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de
ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem².
Multimercados com alavancagem,
sem renda variável: Classificam-se neste
segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo
através de investimento em diversas classes de ativos
(renda fixa, câmbio, etc.) exceto renda variável (ações,
etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos
com o qual devem ser comparados (asset allocation
benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a
parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de
ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem².
Multimercados com alavancagem,
com renda variável: Classificam-se neste
segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo
através de investimento em diversas classes de ativos
(renda fixa, câmbio, etc.) incluindo renda variável
(ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de
ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation
benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a
parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de
ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem².
Capital Protegido:
Busca retornos em mercados de risco procurando proteger
parcial ou totalmente o principal investido.
Long and Short - Renda
Variável: Faz operações de ativos e derivativos
ligados ao mercado de renda variável, montando posições
compradas e vendidas. O resultado deve ser proveniente,
preponderantemente, da diferença entre essas posições.
Os recursos remanescentes em caixa devem ficar
investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado
DI. Admite alavancagem².
IBOVESPA
Fundos de Ações Ibovespa
Indexado: São fundos cujo objetivo de
investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa.
Não admitem alavancagem².
Fundos de Ações Ibovespa Ativo:
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como
referência, tendo objetivo explícito de superar o este
índice. Não admitem alavancagem².
Fundos de Ações Ibovespa Ativo
com alavancagem: São fundos que utilizam o
Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito
de superar este índice. Admitem alavancagem².
IBX
Fundos que têm como parâmetro de referência
o IBX e o IBX50, dois índices da Bolsa de Valores
de São Paulo.
Fundos de Ações IBX Indexado:
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o
comportamento do IBX ou do IBX 50. Não admitem
alavancagem².
Fundos de Ações IBX Ativo:
São fundos que utilizam o IBX ou o IBX 50 como
referência, tendo objetivo explícito de superar o
respectivo índice. Não admitem alavancagem².
Fundos de Ações IBX com
alavancagem: São fundos que utilizam o IBX ou o
IBX 50 como referência, tendo o objetivo explícito de
superar o respectivo índice. Admitem alavancagem².
Fundos de Ações Setoriais
Fundos que investem em determinados setores
da economia.
Telecomunicações: São
fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de
telecomunicações. Não admitem alavancagem².
Energia: São fundos
cuja estratégia é investir em ações do setor de energia.
Não admitem alavancagem².
Fundos de Ações Outros
Classificam-se neste segmento os fundos
de ações abertos que não se enquadram em nenhum dos
segmentos anteriores
Outros sem alavancagem:
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos
que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores.
Não admitem alavancagem².
Outros com alavancagem:
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos
que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores
(IBOVESPA, IBX, Fundos de Ações Setoriais e seus
subsegmentos). Admitem alavancagem².
Fundos Cambiais
Objetiva acompanhar variação de preço
apenas da moeda estrangeira ou da moeda estrangeira e da
taxa de juros dos títulos que investe.
Cambial Dólar sem alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em
ativos - de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, à moeda norte-americana. O montante não
aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente
ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e
operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC).
Não admitem alavancagem².
Cambial Dólar com alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em
ativos - de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, à moeda norte-americana. O montante não
aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente
ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e
operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC).
Estes fundos admitem alavancagem².
Cambial Euro sem Alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em
ativos - de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, à moeda européia. O montante não aplicado
em ativos relacionados direta ou indiretamente ao euro
deve ser aplicado somente em títulos e operações de
Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não
admitem alavancagem.
Cambial Outros sem alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em
ativos - de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, a uma ou mais moedas estrangeiras. O
montante não aplicado em ativos relacionados direta ou
indiretamente a uma ou mais moedas estrangeiras deve ser
aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré
ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem².
Cambial Outros com alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em
ativos - de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, a uma ou mais moedas estrangeiras. O
montante não aplicado em ativos relacionados direta ou
indiretamente a uma ou mais moedas estrangeiras deve ser
aplicado somente em títulos e de Renda Fixa (pré ou pós
fixadas a CDI/ SELIC). Estes fundos admitem alavancagem².
Fundos Mútuos de Privatização
São fundos destinados à aquisição de
valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta
vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS. São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM
141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas
modificações.
Fundos de Previdência
Nesta categoria incluem-se os FAPI's e
Fundos Exclusivos para PGBL's.
Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios
Fundos destinados à aquisição de títulos de
direitos creditórios, como títulos representativos de
crédito, originários de operações realizadas nos
segmentos financeiro, comercial, industrial,
imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e
de prestação de serviços, entre outros. São os fundos
regulamentados pelas Instruções CVM 356/2001 e 399/2003
e suas modificações.
Fundos de Investimento Imobiliário
O Fundo de Investimento Imobiliário é
um fundo fechado e destinado à aplicação em
empreendimentos imobiliários, e pode ter prazo de
duração determinado ou indeterminado. São os fundos
regulamentados pelas Instruções CVM 205/1994 e 206/1994
e suas modificações.
Fundos de Índice
O fundo deve manter 95%, no mínimo, de seu
patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros
ativos de renda variável, na proporção em que estes
integram o índice de referência, ou em posições
compradas no mercado futuro do índice de referência, de
forma a refletir a variação e rentabilidade de tal
índice. São os fundos regulamentados pela Instrução CVM
359/2002.
Fundos de Dívida Externa
São fundos que têm como objetivo investir
preponderantemente em títulos representativos da dívida
externa de responsabilidade da União. Estes fundos
seguem o disposto no artigo 96 da Instrução CVM 409.
Fundos Offshore
Para efeitos desta classificação, será
considerado fundo offshore aquele constituído fora do
território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no
Brasil.
- Offshore Renda Fixa
- Offshore Renda Variável
- Offshore Mistos
Fundos Fechados
Estes fundos se dividem em três tipos:
- Fundos Fechados de Renda Fixa
- Fundos Fechados de Ações
- Fundos Fechados Mistos
¹ Entende-se por proteção da carteira, ou
hedge, qualquer operação que tenha por objetivo
neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência
do fundo, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao
parâmetro de referência, limitado ao valor do seu
patrimônio.
² Um fundo é considerado alavancado sempre que existir
possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao
patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de
default nos ativos do fundo.