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Consumidor - Dicas do Procon para comprar na rede 

Data: 30/05/2007

 
 

Com um enorme shopping center ao alcance da tela do micro, o consumidor que faz compras pela Internet muitas vezes não sabe como preservar seus direitos. Ao navegar em sites desconhecidos, é preciso ter a certeza de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas sejam de confiança. A nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.

Segundo os técnicos do Procon-SP, uma outra forma de se prevenir é evitar o uso de cartões de crédito e vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.

É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro. O consumidor deve ficar atento e solicitar todos os dados que achar necessário para ter uma melhor idéia do que está comprando - especificação, marca, cor e tamanho disponíveis.

As informações da empresa também precisam estar claras e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para efetuar reclamações de vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :