Consumidor - Dicas do Procon para comprar na rede
Com um enorme shopping center ao alcance da tela do micro,
o consumidor que faz compras pela Internet muitas vezes não sabe como preservar
seus direitos. Ao navegar em sites desconhecidos, é preciso ter a certeza de que
os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas sejam de confiança. A
nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.
Segundo os técnicos do Procon-SP, uma outra forma de se prevenir é evitar o uso
de cartões de crédito e vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. De
acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras
formas de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras
realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete
dias.
É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A
comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro. O
consumidor deve ficar atento e solicitar todos os dados que achar necessário
para ter uma melhor idéia do que está comprando - especificação, marca, cor e
tamanho disponíveis.
As informações da empresa também precisam estar claras e, para maior segurança,
o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra. O Código de
Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para efetuar reclamações de
vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias
para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
|