Overbooking:
conheça os seus direitos
Com a chegada das férias, o número de turistas nos aeroportos aumenta e as
chances de o consumidor ser surpreendido com a notícia de que o avião está
lotado e não será possível o seu embarque são maiores.
Caso isso ocorra, está caracterizado overbooking e o passageiro que não
conseguir embarcar pode pedir indenização, conforme termo de compromisso,
firmado, em 2000, pelas companhias aéreas, pelo Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC), pelo Procon-SP e por outros órgãos de defesa do
consumidor, segundo o qual passageiros “vítimas” de overbooking devem receber da
empresa aérea facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação e transporte.
Além disso, o passageiro tem direito a receber R$ 250 de indenização quando o
trecho do vôo for de até 1.100 km e R$ 420 se for superior. Se não quiser o
dinheiro, ele pode optar por outra passagem aérea, acomodação em classe superior
ou isenção do pagamento de excesso de bagagem. O acordo deixa a critério do
passageiro optar pela indenização ou procurar seus direitos nos órgãos de defesa
do consumidor ou na Justiça.
Vale destacar que quem aceitar o ressarcimento mantém o direito à passagem que
comprou. Turistas que, no entanto, considerarem o valor da indenização inferior
ao prejuízo sofrido podem, segundo orientação do presidente da Associação das
Vítimas de Atrasos Aéreos (Avaa), Luiz Antônio de Oliveira Mello, recorrer à
Justiça. “Os valores pagos nessas situações são superiores aos do termo.”
Conforme o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), o acordo tinha
validade de um ano – até dezembro de 2001 – e, após esse período, seria criada
uma comissão para avaliá-lo. “Esta, porém, não foi formada, mas as empresas
continuam a indenizar os passageiros conforme o termo de compromisso de 2000”,
informa Maria Inês Fornazzaro, diretora-executiva do Procon-SP.
O passageiro que sofrer overbooking deve aguardar por quatro horas no aeroporto
– segundo o artigo 233 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – para procurar
a companhia aérea e exigir indenização. Caso a empresa se negue a fazê-lo, ele
pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.