Imóveis - Impostos, reformas, venda: confira direitos e deveres de quem tem imóvel tombado
O tombamento de um imóvel é feito quando se entende que ele possui valor
histórico, arquitetônico ou cultural, o qual faz com que ele tenha necessidade
de ser preservado, conforme explicou o advogado José Carlos Puoli, especialista
em questões de tombamento do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra
Advogados.
O proprietário passa, então, a ter alguns deveres em relação à propriedade. "O
tombamento não retira a possibilidade de uso do bem, mas traz a exigência de
preservação. O proprietário fica impedido de fazer reformas e de demolir partes
do imóvel", explicou o advogado, sobre o fato de a propriedade não poder ser
descaracterizada.
Mudanças
O tombamento pode ser feito pela União, pelo Governo Estadual ou pelas
administrações estaduais que dispuserem de leis específicas. Por isso, se o
proprietário pretende fazer uma reforma no imóvel, ele deve pedir autorização à
administração pública. "Conforme for o tombamento, tem de pedir para os diversos
níveis".
Mesmo sendo um patrimônio que deve ser preservado com o intuito de contar a
história da localidade em que está inserido, o imóvel tombado, às vezes, precisa
de reformas e quem deve arcar com os custos disso é o proprietário.
Comercialização
Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possui no
momento do tombamento, não há qualquer impedimento para a venda, aluguel ou
herança. No ato da venda, por sua vez, o proprietário deve notificar previamente
a instituição que efetuou o tombamento para atualização de dados.
Em relação à comercialização destes imóveis, o advogado afirmou que é mais
difícil. "Há restrições de uso e, quando há mais restrição, isso desestimula a
aquisição. A tendência é de que o interessado se afaste da compra".
Impostos
Apesar de não poder reformar sem autorização e ainda poder ter dificuldades na
hora da venda, quem tem imóvel tombado é recompensado pelo não pagamento de IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano), dependendo da legislação municipal, já que
este imposto é cobrado pelos municípios.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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