Aposentadoria - Cuidados que se deve tomar ao contratar um plano de previdência
Fazer a escolha do plano de previdência privada é um passo importante na
determinação do seu futuro financeiro. É importante lembrar que seu dinheiro não
estará guardado numa caixinha até o momento em que você decidir resgatá-lo. Ele
estará sendo aplicado em investimentos, que podem gerar uma renda ainda maior
que o planejado ou simplesmente não render nada.
Para evitar dores de cabeça na aposentadoria, preste bastante atenção em alguns
aspectos básicos, como:
Flexibilidade: é importante verificar se o plano permite ao
participante aumentar suas contribuições, diminuir os aportes, deixar de aplicar
por tempo determinado ou mesmo antecipar o resgate, flexibilizando inclusive a
idade de aposentadoria do plano inicialmente contratado.
Transparência: as administradoras dos planos devem manter
comunicação direta com o investidor.
Confiança – antes de aplicar o dinheiro por tão longo prazo, é preciso conhecer
a instituição que cuidará dele. É importante atentar para o risco de falência da
instituição, por isso, escolha administradores que demonstrem solidez.
Outro ponto importante na escolha da instituição é o perfil das aplicações:
existem planos conservadores, moderados e agressivos. Para saber se o plano está
atingindo o objetivo, deve-se também ficar de olho no histórico do rendimento.
Seu bolso – lembre-se que o investimento será a longo prazo,
portanto, não se comprometa com taxas de administração e carregamento altas.
Verifique também se o valor mínimo de contribuição é alto para não comprometer o
pagamento das contribuições.
As leis também estão de olho
Para garantir um mínimo de segurança, a lei 6435, de 1977, impõe que as
seguradoras e bancos emitam extratos das aplicações e informem sobre a
performance da carteira de investimento.
A lei determina também que, nos Planos de Garantia Mínima, 50% dos recursos
podem ser investidos em renda variável e o restante pode ser aplicado em imóveis
ou fundos imobiliários. Já os Fapis podem aplicar 50% em renda fixa e 50% em
renda variável (ações). Fapis e PGBLs não podem investir em imóveis. Nos PGBLs,
a aplicação é feita de acordo com o perfil de investimento que o participante
prefere.
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