Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Aposentadoria - Cuidados que se deve tomar ao contratar um plano de previdência 

Data: 08/12/2008

 
 
Fazer a escolha do plano de previdência privada é um passo importante na determinação do seu futuro financeiro. É importante lembrar que seu dinheiro não estará guardado numa caixinha até o momento em que você decidir resgatá-lo. Ele estará sendo aplicado em investimentos, que podem gerar uma renda ainda maior que o planejado ou simplesmente não render nada.

Para evitar dores de cabeça na aposentadoria, preste bastante atenção em alguns aspectos básicos, como:

Flexibilidade: é importante verificar se o plano permite ao participante aumentar suas contribuições, diminuir os aportes, deixar de aplicar por tempo determinado ou mesmo antecipar o resgate, flexibilizando inclusive a idade de aposentadoria do plano inicialmente contratado.

Transparência: as administradoras dos planos devem manter comunicação direta com o investidor.
Confiança – antes de aplicar o dinheiro por tão longo prazo, é preciso conhecer a instituição que cuidará dele. É importante atentar para o risco de falência da instituição, por isso, escolha administradores que demonstrem solidez.

Outro ponto importante na escolha da instituição é o perfil das aplicações: existem planos conservadores, moderados e agressivos. Para saber se o plano está atingindo o objetivo, deve-se também ficar de olho no histórico do rendimento.

Seu bolso – lembre-se que o investimento será a longo prazo, portanto, não se comprometa com taxas de administração e carregamento altas. Verifique também se o valor mínimo de contribuição é alto para não comprometer o pagamento das contribuições.

As leis também estão de olho

Para garantir um mínimo de segurança, a lei 6435, de 1977, impõe que as seguradoras e bancos emitam extratos das aplicações e informem sobre a performance da carteira de investimento.

A lei determina também que, nos Planos de Garantia Mínima, 50% dos recursos podem ser investidos em renda variável e o restante pode ser aplicado em imóveis ou fundos imobiliários. Já os Fapis podem aplicar 50% em renda fixa e 50% em renda variável (ações). Fapis e PGBLs não podem investir em imóveis. Nos PGBLs, a aplicação é feita de acordo com o perfil de investimento que o participante prefere.


 
Referência: poupaclique.com.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :