Investimentos / Fundos - Fundo Garantidor de Créditos (FGC): reduzindo o risco das suas aplicações
Muitas aplicações financeiras podem ser vistas como
uma forma de empréstimo. Quem empresta o dinheiro é você, e a instituição
financeira é quem toma o dinheiro emprestado. Desta forma, os juros cobrados
nada mais são do que a remuneração que você recebe por emprestar seus recursos.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi criado em 1995 como uma forma de
reduzir o risco dos pequenos investidores em caso de intervenção, liquidação ou
falência de uma instituição financeira. Usando a analogia do empréstimo, o FGC
garante que você receba parte do dinheiro que "emprestou" para a instituição
financeira.
Mas, o que muita gente não sabe, é que apenas algumas aplicações financeiras se
beneficiam do FGC. Em geral, tratam-se de aplicações mais usadas por pequenos
investidores.
Quem participa do FGC?
Os recursos do FGC vêm do próprio sistema financeiro, isso porque todas as
instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo, contas de
poupança ou captam recursos através de letras hipotecárias ou imobiliárias, mas
não contempla as chamadas cooperativas de crédito e as seções de crédito das
cooperativas.
Estas instituições são obrigadas a depositar mensalmente o equivalente a 0,012%
sobre o montante dos saldos destes depósitos no FGC, sendo que o saldo usado se
baseia nos dados do balancete da instituição enviados ao Banco Central no mês
anterior ao recolhimento. Exatamente por isto, ao contrário do que você pensa,
não é todo o dinheiro que você coloca no banco que está garantido.
Valor da garantia do FGC
O valor máximo garantido por instituição é de R$ 60 mil por depositante ou
investidor independentemente do valor total e da distribuição em diferentes
formas de depósito e aplicação. Este total será considerado para todas as
empresas do mesmo conglomerado financeiro, sendo que a soma dos saldos será
efetuada com base no CPF ou CGC do correntista.
Vale lembrar que, quando os titulares do crédito são cônjuges, eles são
considerados pessoas distintas, independentemente do regime de separação e,
portanto, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60 mil.
Títulos e aplicações garantidos pelo FGC
Não é apenas a poupança que é garantida pelos recursos do FGC, outros títulos
também se beneficiam desta garantia, como listado abaixo:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Créditos dos saldos existentes nas contas salários;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- Letras de câmbio;
- Letras imobiliárias; e
- Letras hipotecárias.
Porque os fundos não são garantidos?
Muitas pessoas se surpreendem ao ver que o dinheiro que aplicam em fundos de
investimento não tem a garantia do FGC. Isso acontece porque o patrimônio do
banco não se confunde com o patrimônio dos fundos que eles administram.
Assim sendo, em caso de dificuldades financeiras, os investidores dos fundos
podem fazer assembléias e mudar a administração do fundo para outra instituição.
Assim, a cobertura dos recursos dos fundos pelo FGC é desnecessária, pois esses
recursos não costumam ser afetados por eventuais dificuldades das instituições.
O mesmo raciocínio vale para os planos de previdência privada, pois na verdade
são estruturados de forma semelhante aos fundos de investimento. Isto não
significa, entretanto, que o investidor não deva ter cuidado ao escolher a
instituição financeira que irá gerir seu fundo de investimento, ou plano de
previdência.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Fernanda de Lima
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