Você pode reclamar pelo 0800 também, mas os atendentes não são sempre a opção mais eficiênte. Pela internet você pode digitar da forma que achar melhor e ainda pode acompanhar o andamento da reclamação online.
Não deixem de reclamar !Como recorrer ao Juizado Especial Cível
Valor da causa: nos processos que envolvam valores até 20 salários
mínimos, não é obrigatório apresentar-se com advogado - o consumidor pode fazer
diretamente sua reivindicação.
Nas ações cujo valor esteja compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é
necessária a constituição de um advogado.
Quando o réu é pessoa jurídica ou está acompanhado de advogado, o consumidor
que comparece sozinho ao tribunal pode solicitar ao juiz que nomeie um advogado
para assisti-lo.
Como propor uma ação: basta recorrer à unidade mais próxima de sua
residência, podendo o pedido ser feito por escrito ou oralmente, se preferir.
As provas: o Código de Processo Civil, no art. 334, inc. I, estabelece
que não dependem de prova os fatos notórios.
Para o Superior Tribunal de Justiça, fato notório corresponde àquele cujo
conhecimento "integre o comumente sabido, ao menos em determinado estrato
social, por parcela da população a que interesse".
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, inc.
VIII, prescreve como um dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor,
no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Sendo assim, você não precisa provar que a chamada não foi completada, pois
nesse período de caos menos de 30% das chamadas estavam sendo concluídas.
Caberá à operadora provar que prestou o serviço satisfatoriamente.
Você deve provar que o prejuízo que você sofreu foi conseqüência da má
prestação de serviço e o valor do seu prejuízo, em caso de dano material.
Dano moral: o dano moral também é passível de ser reparado. Nesse caso
deixe o juiz arbitrar o valor que entender conveniente.
O que levar: o pedido deve ser acompanhado de todos os documentos que
comprovem a reclamação: xerox da carta enviada ao fabricante/fornecedor, xerox
do comprovante de envio de carta protocolada.
Se não houver conciliação: será marcada nova data para a audiência de
instrução e julgamento, quando o juiz ouvirá as partes, analisará as provas
apresentadas e dará sua sentença.
Restrições para utilizar o JEC:
a) os autores das ações devem ser pessoas físicas e maiores de 18 anos;
b) não podem ser autores de ação ou réus: presos, incapazes, pessoas
jurídicas de direito público, (a União Federal, o distrito federal, estados,
municípios e autarquias), empresas públicas da União, massas falidas e
insolventes civis. Sociedades mistas podem ser réus;
c) não podem ser movidas ações envolvendo causas de natureza alimentar,
falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública (União Federal, estados e
municípios), relativas a acidentes de trabalho ou a sucessões.