Este seguro visa reembolsar ao segurado a
indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar
conseqüente de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a
terceiros.
Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade
Civil, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes
seguros, isto é, só será acionado após o pagamento do seguro obrigatório.
Dentre eles, estão:
* Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos
brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul.
Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a
indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas
quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou
em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo:
Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do
segurado, bem como custas judiciais.
* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as
vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando
de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:
Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Despesas
Suplementares (DAMS)
* RCTR-VI (Danos a Terceiros)
Este seguro tem a finalidade de indenizar ou
reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em
sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo
expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e
relativas a:
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a
passageiros
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a
terceiros não transportados, à exceção da carga.
Pagamento de honorários de advogado de defesa do
segurado, bem como custas judiciais.