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Como agir - Celular: Seguro de aparelho celular: mais restrições que direitos 

Data: 30/05/2007

 
 

Seguro de aparelho celular: mais restrições que direitos
 

O custo não é muito alto, varia entre R$ 7 e R$ 13, debitados mensalmente na conta do telefone celular. Mas contratar seguro não é sinônimo de tranqüilidade em razão das dificuldades para receber indenização em caso de sinistro.

As apólices prevêem mais restrições que direitos, como a não cobertura em caso de furto simples – quando há subtração, mas o autor do furto não deixa pistas que comprovem –, perda, extravio e apropriação indébita. E ainda há carência e franquia.

“Com tantas cláusulas de exclusão, a contratação do seguro pode não ser um bom negócio, uma vez que as chances de ser indenizado são pequenas”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, Marco Antônio Zanellato.

O mais alarmante, segundo Maria Inês Dolci, advogada da entidade ProTeste, é que o “consumidor só toma conhecimento das inúmeras restrições quando ocorre o sinistro, pois, raramente, as seguradoras enviam a apólice”, denuncia.

“Mesmo se o consumidor não teve acesso prévio às restrições do contrato, conforme o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda assim ele tem direito à indenização”, explica Dinah Barreto, assistente técnica da diretoria do Procon-SP.

Isso porque, tudo o que foi informado quando da venda – cobertura para roubo e furto, sem restrições –, informa Zanellato, passa a fazer parte do contrato, devendo ser cumprido (artigo 31 do CDC). “Se o consumidor tiver a indenização negada sob a alegação de que o sinistro foi furto simples e não tiver recebido a apólice, por exemplo, deve enviar carta protocolada à empresa exigindo solução. Se nada conseguir, deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.”

Carência, uma das restrições
As seguradoras de celular determinam na apólice outras cláusulas restritivas que podem inviabilizar o pagamento da indenização em caso de sinistro. Uma delas é a carência, quase nunca informada quando da contratação pelo consumidor.

Victor Matias da Silva contratou seguro para o celular Vivo de seu filho, mas não esperava que, 26 dias depois, fosse ter o celular roubado. “Embora tenha pago o seguro, não fui indenizado porque não cumpri a carência, fato de que não me alertaram quando da contratação. Sem contar que até hoje aguardo pelo envio da apólice.” A Vivo, não explica o porquê do não envio do contrato à Silva. Só afirma que não será indenizado, pois ele cumpria carência quando seu filho foi assaltado.

Para Zanellato, cláusula de carência é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem excessiva, condenado pelo artigo 39 do CDC. “A única forma de o consumidor não correr riscos diante dessa cláusula é guardar o celular até passar a carência.”

Outra cláusula que é desvantajosa para o consumidor é a que estabelece franquia. Para Dinah do Procon-SP, ela pode ser determinante para que o consumidor opte ou não pelo seguro. “Ele deve fazer as contas e ver se compensa, pois terá de pagar o prêmio mensal, cumprir carência, estar dentro das situações em que há cobertura e, ainda, arcar com franquia.”

Mesmo conhecendo todos os detalhes da apólice, o consumidor que optou por fazê-lo e agora tem problemas para ser indenizado deve procurar a seguradora. Se a empresa for irredutível, resta ao consumidor levar o caso ao Juizado Especial Cível.


 

O que as empresas não dizem:
  • Não tem cobertura:
  • Furto simples, perda, extravio e apropriação indébita
  • Restrição:
  • Carência entre 30 e 90 dias (dependendo da seguradora e do plano contratado) a contar do dia da adesão ao seguro
  • Franquia:
  • Algumas: 20% do valor do aparelho
    Outras : Valor fixo de R$ 45 a R$ 100


     


     
    Referência: -
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