Defenda-se - Juizados Especiais Federais - Atribuições
Os tribunais federais de pequenas causas começaram a funcionar dia 14 de
janeiro de 2002 em 14 cidades brasileiras. Nos primeiros seis meses, a maior
parte dos Juizados Especiais da Justiça Federal julgará apenas processos
previdenciários, como revisão de aposentadorias, pensões e benefícios que
não foram concedidos. As sentenças não podem ultrapassar 60 salários mínimos
. A lei estabelece prazo de 180 dias para o julgamento dos casos e dois
meses para o cumprimento da decisão.
No Rio e em Vitória, os tribunais julgarão, além de ações envolvendo o
INSS, processos de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
servidores públicos federais e micro e pequenas empresas com reclamações sobre
tributos federais. Os juizados especiais desses dois locais também poderão
julgar causas criminais relativas à União - crimes ambientais, porte de armas e
outros delitos com sentenças de no máximo dois anos.
Só a partir de julho deste ano os tribunais de São Paulo, da Região Sul e
das cidades de Recife, João Pessoa, Aracaju, Natal, Maceió e Fortaleza julgarão
todos os tipos de ações envolvendo a União. Os novos tribunais ainda serão
implantados nas regiões Norte e Centro-Oeste e parte do Nordeste (São Luiz,
Salvador e Teresina). Em Brasília, o juizado deverá funcionar a partir de março.
Prazo
Atualmente, uma ação leva em média cinco anos para ser julgada na Justiça
Federal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Flávio Dino, afirma que o prazo médio de julgamento, após seis meses de
implantação dos tribunais, pode chegar a dois meses. "Há uma perspectiva real de
diminuir a paralisação do Judiciário com os novos tribunais." Por outro lado, as
sentenças passam a ter um limite de dois meses para serem executadas. "O
pagamento será em dinheiro, sem precatórios", diz Dino.
Outra novidade dos tribunais de pequenas causas é a dispensa dos serviços de
advogados nos casos em que a sentença não passar de 20 salários mínimos. Os
órgãos da Justiça Federal aceitarão também que pessoas jurídicas entrem com
processo.
Atenção: as causas que já deram entrada na Justiça Federal
não deverão ser submetidas aos Juizados Especiais. Quem entrar com
recurso nesses tribunais não poderá recorrer a outras instâncias da
Justiça. Uma turma, formada por três juízes do próprio tribunal, ficará
responsável pela análise dos recursos. |
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