Ações / Bolsa de Valores - Aluguel de ações
É uma operação onde investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os
interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte
no processo e garante as operações.
Como funciona:
A operação de aluguel, em si, consiste na transferência de títulos da carteira
do investidor para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador
do aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira durante o período de
vigência do contrato. Ressaltamos que o papel alugado deve estar disponível em
carteira, para devolução, no dia de encerramento do contrato; isso implica que a
recompra do ativo deve ser feita em no máximo até D-3 do prazo da liquidação
contratual.
Por que alugar ações?
A possibilidade de alugar papéis acrescenta eficiência operacional e
flexibilidade ao mercado, sobretudo em operações de arbitragem. O tomador pode
utilizar as ações em operações como:
a. Vendas a vista;
b. Garantia de operações em mercados de liquidação futura;
c. Cobertura no lançamento de opções de compra.
Custos:
As taxas que incidem sobre a operação são:
a. taxa de juros previamente estipulada pelo doador, expressa
em base anual, com capitalização composta por dias úteis (pró-rata), a ser paga
no primeiro dia útil após o encerramento do contrato.
b. corretagem fixa de 40 reais no ato do aluguel; corretagem
variável nos trades subseqüentes (as ordens de venda do ativo devem ser todas
realizadas pela mesa de operações, já as compras podem ser realizadas pelo
home-broker).
Garantias:
A margem requerida para esse tipo de operação é o valor do aluguel mais o
deságio específico do papel dado pela CBLC. O valor das margens é acompanhado
diariamente e recomposto, se necessário, na forma e nos prazos estabelecidos.
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