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Carro / Veículo - Vai comprar carro diretamente do proprietário? Veja os cuidados a tomar 

Data: 12/09/2008

 
 

Comprar um carro diretamente do proprietário muitas vezes pode ser mais vantajoso do que comprar em uma concessionária. Por outro lado, é preciso tomar bastante cuidado para não cair em armadilhas.

Segundo a ProTeste - Associação de Consumidores, a compra e venda de carros entre particulares não é prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois não caracteriza uma relação de consumo, já que o proprietário não é considerado um fornecedor habitual. Nesses casos, o consumidor é protegido pelo Código Civil.

A entidade alerta o consumidor que, para sua garantia, antes de fechar negócio com particulares, tenha total certeza da idoneidade do vendedor. Também é importante fazer, por escrito, um contrato de compra e venda.

Ao encontrar o carro que procura, será necessário fazer a transferência do veículo. A Associação recomenda que este documento seja assinado e datado e que o reconhecimento de firma do antigo proprietário em Cartório de Ofício de notas seja feito na presença do comprador. Além disso, a ProTeste alerta que é melhor guardar tal documento em casa e não no carro. Tomando tais providências, evitam-se dores de cabeça com multas e acidentes.

Outras dicas
Independentemente de se adquirir o veículo diretamente do proprietário ou de uma revendedora, alguns cuidados são básicos na hora de comprar um carro usado, afinal, uma grande quantia de dinheiro está envolvida nesta transação.

Para evitar surpresas desagradáveis, como descobrir mais tarde que adquiriu um veículo roubado, consulte o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Antes de efetuar o pagamento, o carro deve passar por uma vistoria no órgão.

Não esqueça de verificar se o número do chassi confere com o número fornecido no documento. Além disso, procure um mecânico de confiança para avaliar o estado geral do carro, a parte mecânica e funilaria.

Problemas
Se, mesmo tomando todos os cuidados, você notar algum defeito no carro, procure o antigo proprietário em, no máximo, 30 dias.

"Por não se tratar de uma relação de consumo, o prazo para reclamações é menor, de apenas 30 dias, e o consumidor só pode reclamar se for um vício oculto, algo que não poderia ser percebido facilmente. Em uma revendedora, este prazo poderia ser de até 90 dias", explica a advogada da ProTeste Karin Veloso.

Se a conversa com o antigo dono não adiantar, a solução será o Juizado Especial Cível, para reclamar de veículos com valor igual ou menor do que 40 salários mínimos, ou a Justiça Comum, para automóveis cujo valor supere esta quantia.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :