Carro / Veículo - Vai comprar carro diretamente do proprietário? Veja os cuidados a tomar
Comprar um carro diretamente do proprietário muitas vezes pode ser mais
vantajoso do que comprar em uma concessionária. Por outro lado, é preciso tomar
bastante cuidado para não cair em armadilhas.
Segundo a ProTeste - Associação de Consumidores, a compra e venda de carros
entre particulares não é prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois
não caracteriza uma relação de consumo, já que o proprietário não é considerado
um fornecedor habitual. Nesses casos, o consumidor é protegido pelo Código
Civil.
A entidade alerta o consumidor que, para sua garantia, antes de fechar negócio
com particulares, tenha total certeza da idoneidade do vendedor. Também é
importante fazer, por escrito, um contrato de compra e venda.
Ao encontrar o carro que procura, será necessário fazer a transferência do
veículo. A Associação recomenda que este documento seja assinado e datado e que
o reconhecimento de firma do antigo proprietário em Cartório de Ofício de notas
seja feito na presença do comprador. Além disso, a ProTeste alerta que é melhor
guardar tal documento em casa e não no carro. Tomando tais providências,
evitam-se dores de cabeça com multas e acidentes.
Outras dicas
Independentemente de se adquirir o veículo diretamente do proprietário ou de uma
revendedora, alguns cuidados são básicos na hora de comprar um carro usado,
afinal, uma grande quantia de dinheiro está envolvida nesta transação.
Para evitar surpresas desagradáveis, como descobrir mais tarde que adquiriu um
veículo roubado, consulte o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Antes de
efetuar o pagamento, o carro deve passar por uma vistoria no órgão.
Não esqueça de verificar se o número do chassi confere com o número fornecido no
documento. Além disso, procure um mecânico de confiança para avaliar o estado
geral do carro, a parte mecânica e funilaria.
Problemas
Se, mesmo tomando todos os cuidados, você notar algum defeito no carro, procure
o antigo proprietário em, no máximo, 30 dias.
"Por não se tratar de uma relação de consumo, o prazo para reclamações é menor,
de apenas 30 dias, e o consumidor só pode reclamar se for um vício oculto, algo
que não poderia ser percebido facilmente. Em uma revendedora, este prazo poderia
ser de até 90 dias", explica a advogada da ProTeste Karin Veloso.
Se a conversa com o antigo dono não adiantar, a solução será o Juizado Especial
Cível, para reclamar de veículos com valor igual ou menor do que 40 salários
mínimos, ou a Justiça Comum, para automóveis cujo valor supere esta quantia.
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