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Carreira / Emprego - Saiba quais são os direitos dos estrangeiros que trabalham no Brasil 

Data: 30/07/2008

 
 
Com o real se valorizando frente ao dólar, o Brasil se torna um país interessante para trabalhar. "Tem alguns mercados bastante aquecidos. Não é difícil trazer estrangeiros. Eles estão interessados", disse o Líder da Prática de Consultoria de Remuneração e Recompensas Totais da Hewitt Associates, Renato Rovina.

De acordo com a cartilha "Working in Bazil: Important informations for your Assignment", da consultoria Deloitte, se o estrangeiro tem um contrato de emprego com a empresa local, ele estará sujeito às regras de trabalho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive no que refere aos direitos concedidos aos empregados. Você sabe quais são eles?

Direitos de trabalho
Dentre os direitos que os estrangeiros têm, um deles está relacionado às horas de trabalho. O normal são oito horas por dia ou 44 horas por semana, com um dia por semana destinado ao descanso: normalmente o domingo.

Sobre as horas extras, são permitidas duas diárias. Há remuneração extra de 50% do valor da hora e, se for durante a noite, mais 20% de adicional noturno. Mais de duas horas é permitido somente em casos emergenciais, desde que um acordo especial seja registrado no Ministério do Trabalho ou no Seguro Social.

Em relação aos feriados, estão permitidos sete nacionais e cinco religiosos ou municipais, quando o estrangeiro não irá trabalhar e receberá pelo dia. Haverá, ainda, folga justificada de três dias para casamento, dois dias para luto e 15 anuais por doença. A paternidade permite cinco dias e maternidade, 120 dias.

Folga justificada significa que a empresa remunerará o funcionário. "Ele não terá nenhuma perda, nem em férias nem no salário. A falta justificada não tem desconto", disse a consultora e redatora especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa.

Outras regras
O trabalhador estrangeiro ainda tem direito a bônus de férias, 13º salário e deve contribuir ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Veja abaixo as explicações para cada um desses benefícios:
  • Férias: Depois do trabalho integral realizado durante um ano, o funcionário tem direito a 30 dias de férias e a receber mais um terço do valor do salário, como bônus. Ainda é possível vender até 10 dias das férias. Os empegadores dão férias coletivas quando conveniente.
     
  • 13º salário: Para cada 12 meses trabalhado, o funcionário tem direito a receber mais um salário, podendo ser pago metade em Novembro e a outra, em Dezembro;
     
  • FGTS: O empregador é obrigado a descontar 8% do salário do funcionário para uma conta bloqueada - há ainda um adicional de 0,5% para o Governo. O acumulado poderá ser retirado na aposentadoria, usado para a aquisição de casa própria e em demissão sem justa causa. No último caso, o empregador é obrigado a pagar 40% do fundo ao funcionário - um adicional de 10% vai para o Governo.


 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
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