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Carreira / Emprego - Contrato temporário: cuidado com abusos cometidos pelas empresas! 

Data: 12/09/2008

 
 
O profissional que fica temporariamente na empresa deve celebrar um contrato antes de iniciar as atividades. Mesmo assim, algumas empresas cometem abusos em relação a esse empregado.

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, a contratação temporária é recordista de abusos. Na edição de junho/julho da revista Dinheiro&Direitos, a associação relata que o mais comum é a empresa renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o empregado por tempo superior ao permitido na legislação.

Tipos de contrato
Para que você entenda melhor os abusos, saiba que existem três tipos de contrato. O primeiro deles é por tempo determinado, o qual não pode ser superior a dois anos e só pode ser renovado uma vez, pelo mesmo período. É usado, normalmente, para contratações de final de ano.

Existe, ainda, o contrato por período de experiência, no qual este período só pode se estender por 90 dias e ser renovado uma vez. Isso significa que pode ser firmado por 45 dias e renovado em mais 45, por 30 e depois por mais 60 dias. É usado para que o empregador e funcionário analisem a relação de trabalho, antes da contratação permanente. Não é usado no caso dos funcionários temporários.

Outro tipo de contrato temporário é o firmado por intermédio de outra empresa. Uma companhia contrata uma pessoa para prestar serviços a outra companhia. O tempo de trabalho, neste caso, pode durar até três meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.

Outros abusos
Ainda de acordo com a Pro Teste, outro abuso cometido pelas empresas é de contratar o profissional temporário e, na intenção de torná-lo permanente, submetê-lo a um tempo de experiência de 90 dias, o que não faz sentido, já que a companhia conhece o funcionário.

Um fato que ocorre é a empresa firmar de maneira errada o contrato e, então, ele passa a não ter valor. Uma pessoa que substitui uma gestante, por exemplo, está na empresa por tempo determinado e não temporário. O caso pode ser levado à Justiça, sendo a responsabilidade do erro da empresa.

Seus direitos
Veja, abaixo, quais são os direitos que os trabalhadores temporários possuem:
  • Remuneração equivalente a de funcionários com a mesma função;
     
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias; exceto se houver diferenciações previstas em lei;
     
  • Pagamento proporcional de férias e 13º salário, calculado em 1/12 sobre o último salário recebido, no término do contrato;
     
  • Folga semanal remunerada;
     
  • Pagamento de hora extra, limitada a duas horas diárias, acrescida de, no mínimo, 50%;
     
  • Vale-transporte;
     
  • Contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte da empresa;
     
  • Inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado obrigatório;
     
  • Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.


 
Referência: -
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