Carreira / Emprego - Contrato temporário: cuidado com abusos cometidos pelas empresas!
O profissional que fica temporariamente na empresa deve celebrar um contrato
antes de iniciar as atividades. Mesmo assim, algumas empresas cometem abusos em
relação a esse empregado.
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, a
contratação temporária é recordista de abusos. Na edição de junho/julho da
revista Dinheiro&Direitos, a associação relata que o mais comum é a empresa
renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o
empregado por tempo superior ao permitido na legislação.
Tipos de contrato
Para que você entenda melhor os abusos, saiba que existem três tipos de
contrato. O primeiro deles é por tempo determinado, o qual não pode ser superior
a dois anos e só pode ser renovado uma vez, pelo mesmo período. É usado,
normalmente, para contratações de final de ano.
Existe, ainda, o contrato por período de experiência, no qual este período só
pode se estender por 90 dias e ser renovado uma vez. Isso significa que pode ser
firmado por 45 dias e renovado em mais 45, por 30 e depois por mais 60 dias. É
usado para que o empregador e funcionário analisem a relação de trabalho, antes
da contratação permanente. Não é usado no caso dos funcionários temporários.
Outro tipo de contrato temporário é o firmado por intermédio de outra empresa.
Uma companhia contrata uma pessoa para prestar serviços a outra companhia. O
tempo de trabalho, neste caso, pode durar até três meses, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.
Outros abusos
Ainda de acordo com a Pro Teste, outro abuso cometido pelas empresas é de
contratar o profissional temporário e, na intenção de torná-lo permanente,
submetê-lo a um tempo de experiência de 90 dias, o que não faz sentido, já que a
companhia conhece o funcionário.
Um fato que ocorre é a empresa firmar de maneira errada o contrato e, então, ele
passa a não ter valor. Uma pessoa que substitui uma gestante, por exemplo, está
na empresa por tempo determinado e não temporário. O caso pode ser levado à
Justiça, sendo a responsabilidade do erro da empresa.
Seus direitos
Veja, abaixo, quais são os direitos que os trabalhadores temporários possuem:
- Remuneração equivalente a de funcionários com a mesma função;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias; exceto se houver
diferenciações previstas em lei;
- Pagamento proporcional de férias e 13º salário, calculado em 1/12 sobre
o último salário recebido, no término do contrato;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento de hora extra, limitada a duas horas diárias, acrescida de, no
mínimo, 50%;
- Vale-transporte;
- Contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte
da empresa;
- Inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado
obrigatório;
- Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
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