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Contratos - Imobiliário - Imóvel hipotecado com dação em pagamento de outro imóvel hipotecado


 Total de: 15.244 modelos.

 

Imóvel Hipotecado c/ Dação em Pagamento de Outro Imóvel Hipotecado,

(com anuente).

I - (nome), brasileira, nutricionista, inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada nesta Capital, na rua ..., Nº ..., adiante denominada PROMITENTE VENDEDORA, casada, pelo regime da separação de bens, com (nome), brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado nesta Capital, a seguir denominado INTERVENIENTE-ANUENTE e,

2. (nome) e (nome), brasileiros, casados entre si, pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos no CPF/MF sob nº ... e ... respectivamente, ele advogado, ela do lar, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua .................., 000, apto. 000, abaixo denominados PROMITENTES COMPRADORES.

II - OBJETO

O prédio de alvenaria, próprio para moradia, localizado no número ... da rua ..., com suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno, constituído do lote ... da quadra ..., medindo 11,00m de frente, ao oeste, à rua ...., por 35,70m de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao norte, onde divide com o prédio número ..., que é ou foi de ... e 36,80m, também de extensão da frente aos fundos, pelo lado sul, onde confronta com imóvel ...., com quem também se divide ou dividia na divisa dos fundos, na largura de 13,00m, matriculado, dito imóvel, sob nº ..., do Livro nº ..., no Registro de Imóveis da ...ª Zona desta Capital, e registrada a propriedade em nome da PROMITENTE VENDEDORA no R.5. ...., constituindo objeto do R.6. ... e da Av.... a hipoteca que onera o imóvel, em favor da ITAÚ SUL S.A. CRÉDITO IMOBILIÁRIO.

III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

PRIMEIRA. A PROMITENTE VENDEDORA, por este instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, com a expressa concordância do INTERVENIENTE-ANUENTE, promete vender aos PROMITENTES COMPRADORES, e estes prometem comprar, o imóvel objeto deste contrato, descrito no item II acima, pelo preço de RR$ ... ( ... ), a ser satisfeito pelos PROMITENTES COMPRADORES do seguinte modo:

1.1) No (dia) de (mês) de (ano), pelo pagamento à PROMITENTE VENDEDORA, da quantia de R$ ... (...), em moeda corrente nacional;

1.2) Até o dia ... de ... de ..., mediante dação em pagamento, pelos PROMITENTES COMPRADORES à PROMITENTE VENDEDORA, do imóvel de propriedade daqueles, correspondente ao apartamento nº ... do Edifício na Rua ... nº 000, nesta Capital, com o box nº ..., localizado no sub-solo do edifício, imóvel matriculado sob nº ..., do Livro .., do Registro de Imóveis da 2ª Zona, e sobre o qual recai hipoteca em garantia de financiamento concedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficando certo, quanto à dação em pagamento aqui estipulada, o seguinte:

1.2.1 - Todas as partes signatárias, inclusive o INTERVENIENTE-ANUENTE, fixam e aceitam que pela dação em pagamento em tela resultará atendida parcela correspondente a R$ ... ( .... ) do preço total do imóvel objeto desta promessa de compra e venda ( R$... ), valor aquele relativo à parte livre do imóvel a ser dado em pagamento, no qual portanto não está incluído o montante referente ao débito hipotecário junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

1.2.2 - As mesmas partes também convencionam que, em virtude da dação em pagamento acima prevista, e considerando a existência do aludido ônus hipotecário sobre o respectivo imóvel, se obriga a PROMITENTE COMPRADORA a fim de possibilitar a concretização da dação em pagamento, a assumir, em refinanciamento, a dívida hipotecária dos PROMITENTES COMPRADORES junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprometendo-se ainda a atender todas as exigências dessa instituição financeira, a tempo suficiente para que a formalização da dação em pagamento e conseqüente transferência do débito hipotecário se verifiquem até a data limite de (dia) de (mês) de (ano), fixada no item 1.2, supra;

1.2.3 - Igualmente as partes signatárias convencionam que, na hipótese de a PROMITENTE VENDEDORA não tomar as providências a ela cabíveis para a transferência do débito hipotecário sobre o imóvel objeto da dação em pagamento, até o (dia) de (mês) de (ano) incidirá o disposto na cláusula quinta, abaixo;

1.3 - Após a formalização da dação em pagamento e da conseqüente transferência de financiamento, conforme nº 1.2 supra, os PROMITENTES COMPRADORES, no mesmo dia daquelas formalidades, pagarão à PROMITENTE VENDEDORA a importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais ), em moeda corrente nacional, convencionando as partes que, em se verificando a hipótese prevista no nº 1.2.3 supra, os PROMITENTES COMPRADORES procederão conforme ajustado na cláusula quinta , abaixo, restando assim prejudicada a forma de pagamento prevista neste sub-item

1.4 - No ato da assinatura, pela PROMITENTE VENDEDORA e pelo INTERVENIENTE ANUENTE, conjuntamente com a ITAÚ SUL S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, do instrumento definitivo de transmissão aos PROMITENTES COMPRADORES do imóvel objeto da promessa de compra e venda ( item II, acima ), e da conseqüente transferência, para eles, do ônus hipotecário que recaí sobre o referido imóvel, pagarão os PROMITENTES COMPRADORES à PROMITENTE VENDEDORA o saldo final de R$ ... ( .... ), ficando condicionado tal pagamento à prévia formalização da dação em pagamento ( nº ... ) e à própria outorga do instrumento definitivo de transferência do imóvel prometido vender, eis que da mesma forma observar-se-á a cláusula 5a. (quinta) , abaixo, se verificada a hipótese de que trata o nº 1.2.3, supra, esclarecendo-se que a formalidade prevista no inicio deste sub-item 1.4 terá como data limite o (dia) de (mês) de (ano).

SEGUNDA. Além do imóvel descrito no item II, supra, constitui

Objeto desta promessa de compra e venda, pelo preço ajustado no "caput" da cláusula primeira, todos os móveis embutidos que se encontram no interior daquele imóvel, a saber: os armários que, além de guarda roupa, servem de divisória entre dois dormitórios, o "closed" que se situa junto ao banheiro privativo do dormitório do casal, os dois armários embutidos localizados nos corredores, os armários embutidos da cozinha, dos banheiros e pias, a mesa localizada na copa, as prateleiras situadas junto à lareira, na sala, e todas as grades que protegem portas e janelas da casa.

TERCEIRA. Da mesma forma, o apartamento a ser entregue em dação em pagamento deverá permanecer com os armários embutidos que se situam nos três dormitórios, no corredor e na cozinha.

QUARTA. As partes contratantes declaram-se cientes das normas e exigências das instituições de crédito imobiliário, para a concessão de transferência de financiamentos, comprometendo-se a atenderem de imediato tais exigências.

QUINTA. Na hipótese de a PROMITENTE VENDEDORA, até o dia (dia) de (mês) de (ano), não assumir, por responsabilidade sua, o débito hipotecário que onera o apartamento objeto da dação em pagamento, inviabilizando, assim, a concretização desta, os PROMITENTES COMPRADORES não mais estarão obrigados a destinar diretamente a ela as importâncias previstas nos n.º s. 1.3 e 1.4, supra, de R$... e R$ ...., respectivamente, senão que poderão utilizar tais importâncias para a amortização daquele débito hipotecário, o qual, na data de hoje, conforme verificado e aceito por todos os signatários deste instrumento, ascende ao montante aproximado de Cr$ ... ( .... ); em resolvendo os PROMITENTES COMPRADORES destinar as importâncias em tela à amortização da dívida hipotecária, deverão eles então quitar o saldo que remanescer, a fim de possibilitarem a concretização da dação em pagamento, independentemente da intervenção da instituição de crédito imobiliário ; em se verificando esta última hipótese, os PROMITENTES COMPRADORES tornar-se-ão credores da PROMITENTE VENDEDORA, pela importância destinada à quitação do saldo remanescente.

SEXTA Ainda na hipótese de a PROMITENTE VENDEDORA não assumir a dívida hipotecária relativa ao apartamento objeto da dação em pagamento, e de os PROMITENTES COMPRADORES promoverem a quitação daquela dívida, pelo modo previsto na cláusula anterior, deverão eles outorgar à PROMITENTE VENDEDORA a escritura definitiva de dação em pagamento no prazo de até 30 ( trinta ) dias após a mencionada quitação, desde que, prévia ou concomitantemente, a PROMITENTE VENDEDORA efetue o pagamento a eles do complemento que tiver sido necessário, além das importâncias previstas nos n.º s. 1.3 e 1.4 supra, à mesma quitação, bem como, desde que a PROMITENTE VENDEDORA, também prévia ou concomitantemente, promova a transferência definitiva do imóvel ora prometido vender aos PROMITENTES COMPRADORES, sempre com a expressa concordância do INTERVENIENTE-ANUENTE.

SÉTIMA As despesas relativas à dação em pagamento, quer realizada esta pela forma prevista no item 1.2, supra, quer pelo modo estipulado na cláusula anterior, correrão por conta da PROMITENTE VENDEDORA, nelas considerados os encargos junto à instituição de crédito imobiliário, imposto de transmissão e custas cartoriais, ao passo que as correspondentes despesas referentes ao imóvel objeto desta promessa de compra e venda correrão por conta dos PROMITENTES COMPRADORES, com exceção da comissão de corretagem, que deverá ser paga pela PROMITENTE VENDEDORA, à respectiva Empresa que intermediou as negociações.

OITAVA. - Os PROMITENTES COMPRADORES serão imitidos na posse do imóvel prometido vender no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, e a PROMITENTE VENDEDORA será imitida na posse do apartamento a ser entregue em dação em pagamento no prazo de até 30 ( trinta ) dias após a imissão de posse primeiramente prevista, condicionadas, todavia, uma e outra imissão de posse, a que o respectivo PROMITENTE tenha promovido a transferência do seu imóvel ao outro, junto às correspondentes instituições de crédito imobiliário, ficando certo que a PROMITENTE VENDEDORA não poderá exigir a posse sobre o apartamento a ser dado em pagamento, sem que antes tenha dado a posse da casa prometida vender aos PROMITENTES COMPRADORES.

NONA. Os imóveis serão entregues aos contratantes nas condições em que se encontram, conforme vistoriado pelos mesmos.

DÉCIMA Os promitentes declaram que os imóveis acima descritos se encontram inteiramente livres e desembaraçados. de quaisquer ônus ou encargos, excetuando-se as hipotecas já mencionadas.

DÉCIMA - PRIMEIRA. Cada PROMITENTE deverá pagar as respectivas prestações relativas ao financiamento imobiliário até o momento em que permanecerem em seus nomes os imóveis acima descritos, sendo que as taxas de condomínio, água, gás e luz deverão ser saldadas até a desocupação dos imóveis pelos titulares das respectivas posses.

DÉCIMA - SEGUNDA. O presente instrumento é assinado em caráter irrevogável e irretratável, com a expressa e integral anuência do INTERVENIENTE-ANUENTE.

DÉCIMA - TERCEIRA. Desde que o INTERVENIENTE-ANUENTE atenda a todas as exigências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a eventual transferência, a ele, do débito hipotecário que onera o apartamento objeto da dação em pagamento, e, em conseqüência, do próprio domínio sobre dito imóvel, poderá a PROMITENTE VENDEDORA, tendo em vista o processo de separação consensual do qual são partes ela e o INTERVENIENTE-ANUENTE, de conformidade com o que prescreve os arts. 439 e 440, do Código Civil Brasileiro, a obrigação de que trata o sub-item 1.2, supra, relativa a dação em pagamento, pelos PROMITENTES COMPRADORES, do apartamento lá mencionado, desde que concordem estes com a estipulação.

DÉCIMA - QUARTA. O INTERVENIENTE-ANUENTE desde já concorda com a eventual estipulação em seu favor, prevista na cláusula antecedente, bem como fica ciente de que tal estipulação em nada alterará as demais cláusulas constantes deste instrumento.

DÉCIMA QUINTA. Desde já estabelecem e confirmam todos os signatários do presente contrato que se verificando a estipulação prevista na cláusula décima terceira, a parcela do preço do imóvel prometido vender resultará saldada pela concretização da obrigação objeto da estipulação.

DÉCIMA SEXTA. As partes de comum acordo elegem o Foro central da Comarca de Porto Alegre para conhecer de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justos e contratados, firmam a presente promessa de compra e venda em quatro vias de igual forma e teor , na presença das testemunhas

Localidade e Data.....................

..........................................................
(PROMITENTE VENDEDORA)

.............................................................
(PROMITENTES COMPRADORES)

............................................................
(INTERVENIENTE-ANUENTE)

............................................................

...........................................................

Testemunhas:


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