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Você está em:   IGF Modelos de documentos Procuração Geral Guarda, requisição de passaporte e autorização de viagem para menor

Procuração - Geral - Guarda, requisição de passaporte e autorização de viagem para menor


 Total de: 15.244 modelos.

 

GUARDA, REQUISIÇÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
 

desacompanhado(a) a Portugal em companhia de ___________________; podendo assinar papéis, prestar declarações, fazer confirmações de paternidade, pagar taxas, enfim, praticar, todos os demais atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato e que necessite sua presença, outorga ou assinatura.

a quem confere(m) poderes especiais para requerer junto à Vara da Infância e da Juventude da jurisdição competente, na Comarca de ________________________, Estado de _______________________________, a guarda e responsabilidade do(a) filho(a) menor do(a)(s) Outorgante(s), de nome ____________________________________ nascido(a) aos ______de _________________de __________em _______________________ , Estado de ______________________ , nos termos do artigo 33, parágrafos 2Q e 3S da Lei 8069, pelo prazo de dois anos, com a obrigação, por parte do(a)(s) mesmo(a)(s) de zelar pela guarda, saúde, educação e moralidade do(a) aludido menor, bem como representá-lo(s) no Juízo, sempre que for exigida sua presença; obter passaporte para o menor junto ao Serviço de Polícia Marítima Aérea e de Fronteira - SR/DPF competente, aí assinar termos; autorizar junto ao Juizado de Menores o(a) menor a viajar


Notas:

(Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1° A autorização não será exigida quando:

  1. tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  2. a criança estiver acompanhada:
  3. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
  4. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2° A autoridade Judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através cie documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


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