DOAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIROS
a quem confere(m) os mais amplos e gerais poderes para o fim especial assinar
escritura de doação do imóvel sito à rua avenida ______________________________,
n° _____, cidade ____________________, Estado _______, com área de _____ metros
quadrados, havido por compra de (nome do vendedor) ____________________,
conforme escritura lavrada no ___________ Cartório de Registro de Imóveis de
____________________________________ , em ___ de __________ de __________ ,
livro _______ , fls. _______ , e posteriormente registrada no _______ Cartório
de Registro de Imóveis de __________ , no livro n° ___________, a fls. _____,
sob o número _________, estando o referido imóvel livre de qualquer ônus,
inclusive foro; que, por esta e na melhor forma de direito, com reserva de
usufruto (*) possuindo outros bens necessários ao seu sustento, doa o referido
imóvel sem reserva de usufruto (*), como doado o tem, ao citado(a)(s)
Outorgado(a)(s), (grau de parentesco com o(a)(s) doador(es)__________ para o (a)
S r (a) ___________________________________________________ (grau de parentesco
com o(a)(s) doador(es)______________ Nacionalidade: _________Estado Civil:
_________RG n°____ SSP/__ C/C n°_______________________ Domicílio:
_________________________________________ transferindo-lhe desde já o domínio,
posse, direito e ação, para que dele possa usar e gozar livremente, como seu,
fazendo esta doação firme e valiosa por si, seus herdeiros e sucessores,
responder pela evicção de direito, podendo, para tanto, dito procurador,
assinar, outorgar e aceitar as competentes escrituras, receber e dar quitação,
receber e transmitir posse, jus, domínio, direitos e ação,
responsabilizá-lo(a)(s) pela evicção legal, prestar declarações e
esclarecimentos, cumprir exigências, melhor descrever e caracterizar os bens,
apresentar e exigir título aquisitivo, representá-lo(a)(s) perante repartições
públicas e autárquicas em geral, registro imobiliário competente, tudo o mais
requerer, assinar, alegar e todos os demais atos praticar ao fiel desempenho do
presente mandato.
(*) Reserva: Condição restritiva, resultante da vontade da parte, pela
qual os bens ou direitos concedidos a outrem ficam mantidos ou conservados,
voltando, posteriormente, ao patrimônio cedente ou ao seu uso efetivo.
Usufruto: Ê o direito real conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a
autoriza a retirar, de do/sa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O
usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio
inteiro, ou em parte deste, abrangendo-lhe no todo ou em parte, os frutos e as
utilidades.
NOTA
1. Código Civil art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo
se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem
consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o
regime de bens for o da separação obrigatória.