RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO
a quem confere poderes para o fim especial de representá-lo(a) junto aos órgãos
previdenciários da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, de modo a
proceder ao recadastramento do(a) Outorgante junto ao respectivo órgão
previdenciário, podendo para tanto, preencher e assinar os formulários
"Atualização Cadastral" e "Termo de Responsabilidade", juntar e retirar
documentos, fazer declarações e justificações, receber mensalidades de
benefícios, proventos, pensões, vencimentos ou auxílios, vencidos e vincendos,
assinar livros e termos, dar recibos e quitações; praticar, enfim, todos os
demais atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato,
inclusive substabelecer.
Assinatura