Confissão de dívida oriunda de contrato de mútuo, bem
como assunção de obrigações com garantia de penhor e outras disposições.
CONTRATO DE PENHOR
são Partes neste Instrumento:
1. - BANCO ......., com sede na Cidade de ........ - ........, e administração
na Cidade do .........., à AV. ........ no ......... - ......... andar, inscrito
no CNPJ. sob o no .........., Instituição Financeira em Regime de Administração
Especial Temporária, decretada nos termos do ATO PRESIDENCIAL ........., de
......... do Banco Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais,
a seguir designado CREDOR.
2. - ....... LTDA, com sede na Cidade de ........ na AV. .......... - ........-
......... - ......, inscrita no CNPJ. sob o ........, neste ato por seus
representantes legais, a seguir designado PRIMEIRA DEVEDORA/GARANTIDORA.
3. - ........., portador da Cédula de Identidade R.G. no 7.......... e inscrito
no CPF sob o no ........., com endereço na Rua ....... no ...... -......-
........ - ........, a seguir designado SEGUNDO DEVEDOR.
4. - Na qualidade de Fiel Depositário, ........., já qualificado.
Entre as partes supra nomeadas, fica celebrado o presente Instrumento, nos
termos do que adiante segue esclarecido e pactuado, passando as partes nomeadas
nos itens ....... a .......... retro a serem designadas apenas DEVEDORES.
CLÁUSULA PRIMEIRA
0 CREDOR é titular de um crédito no montante de R$ ........ (..........),já
acrescido de todos os encargos contratuais, juros moratórios e compensatórios.
calculados até ..... de ........ de ............, decorrente da seguinte
operação
a. - Contrato de Mutuo para Repasse de Empréstimo Exterior
Resolução 63 - firmado em ........... no ........., para liquidação em .......
no valor principal de US$ ...... (........);
CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, OS DEVEDORES, cada qual
por si, reconhecem a certeza e liquidez do respectivo crédito referido e
discriminado na letra "a" da cláusula primeira, confessando-se DEVEDORES do
CREDOR e assumindo solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento de
toda a dívida que ora reconhecem e confessam como líquida e certa, na
importância total de R$ ........ (.........).
CLÁUSULA TERCEIRA
Os DEVEDORES assumem solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento
da dívida confessada na cláusula segunda, acima, obrigando-se a pagar a dívida
confessada, ou seja, R$ ...... (...........) para pagamento através de 24 (vinte
e quatro) parcelas, no valor unitário de R$ ..... (...........) mensais, iguais
e consecutivas, com vencimento Inicial previsto para ...... de ....... de
....... e os demais em iguais dias dos meses e anos subseqüentes.
3.1. - os valores das parcelas retro mencionadas (cláusula terceira), ficarão
sujeitos aos encargos calculados da seguinte forma:
a. - TAXA REFERENCIAL - TR, divulgada em cada mês, para os dias correspondentes
aos dos vencimentos das obrigações (data base), calculada desde 10.10.96 até as
datas de seus respectivos vencimentos, acrescidas de 16 % (dezesseis por cento)
ao ano.
Parágrafo único: Nos períodos inferiores ao prazo de incidência mencionado no
"caput" desta cláusula, será utilizado o critério "pro-rata" dias, de acordo com
as normas regulamentares em vigor, tanto quanto à TR -TAXA REFERENCIAL como aos
pontos percentuais.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção da TR - TAXA REFERENCIAL, Ou se pela
superveniencia de normas legais ou regulamentares, ela não puder ser utilizada
para atualização das operações ativas e/ou passivas das instituições
Financeiras, ou ainda, caso se alterem os critérios de sua aplicabilidade nas
operações mencionadas, a nova taxa de atualização ou referidas alterações nos
critérios de aplicação da TR - Taxa Referencial serão, desde logo,
automaticamente aplicáveis a este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
No caso de impontualidade no pagamento das parcelas referidas neste instrumento,
o débito em atraso ficará sujeito, a contar da data do inadimplemento, aos
seguintes encargos:
a. - comissão de permanência calculada de acordo com as normas vigentes do Banco
Central do Brasil;
b. - juros de mora à taxa de 1 % (um por cento) ao mês, calculas sobre o débito
atualizado, e;
c.- multa de 10% (dez por cento)sobre as importâncias devidas.
CLÁUSULA QUINTA
O não pagamento de quaisquer parcelas, bem como o descumprimento de quaisquer
das obrigações constantes deste instrumento, facultará ao CREDOR considerá-lo
antecipadamente vencido, pelo saldo remanescente, cujo valor será exigível,
independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo do que dispõe a cláusula anterior,
5-1. Na hipótese de Inadimplemento, pelos DEVEDORES, de qualquer obrigação não
pecuniária contraída pelas partes, será devida a multa de 10% (dez por cento)
sobre o saldo devedor na data em que ocorrer o inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA
Os DEVEDORES pagarão os valores principais e acessórios, inclusive IOC (IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO), decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
os pagamentos das parcelas referidas na cláusula terceira deverão ser efetuados
através de débito em conta corrente ........ em nome da ......Ltda, junto à
Agência ...... do BANCO ......... - situada na Rua ...........
CLÁUSULA OITAVA
Para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes deste Instrumento,
principal e acessórias, a TERCEIRA DEVEDORA E GARANTIDORA, com aquiescência dos
demais DEVEDORES, constituem a garantia de Penhor Mercantil dos bens,
relacionados no Instrumento de Constituição de Garantias que fazem parte
integrante e inseparável deste instrumento, os quais são de sua exclusiva
propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de qualquer ônus de qualquer
espécie.
CLAUSULA NONA
0 CREDOR poderá a qualquer tempo, independentemente de notificação aos
DEVEDORES, ceder o crédito decorrente deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
OS DEVEDORES autorizam o CREDOR a debitar quaisquer contas de que sejam
titulares, até quanto os fundos comportarem, toda a quantia devida em .......
deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito, para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento o foro do
domicílio da sede do CREDOR ou de quaisquer de suas filiais, podendo este, a seu
critério, optar pelo domicílio de quaisquer dos DEVEDORES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
OS DEVEDORES, na qualidade de devedores solidários entre si, declaram aceitar
todos os termos e condições do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de Igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDOR
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DEVEDORES
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: