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Você está em:   IGF Modelos de documentos Cartas Autorização Venda de imóvel com exclusividade

Cartas - Autorização - Venda de imóvel com exclusividade


 Total de: 15.244 modelos.

 

Autorização de Venda de Imóvel com Exclusividade

............ (nome e qualificação do vendedor e se for casado, de sua esposa) a seguir denominado(s) VENDEDOR(ES), pelo presente instrumento autoriza a.......... (nome e qualificação da intermediadora, pessoa física ou jurídica), a seguir denominada simplesmente de INTERMEDIADORA a promover com EXCLUSIVIDADE a venda de imóvel de sua propriedade, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O imóvel objeto desta autorização ......... (descrever o imóvel e sua localização).

SEGUNDA: O prazo para a venda com EXCLUSIVIDADE, do imóvel objeto desta autorização, é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

TERCEIRA: Compete à INTERMEDIADORA realizar, às suas expensas, a publicidade para venda do imóvel, através de placas, cartazes, faixas e anúncios que se compromete a inserir em jornais, rádios ou televisão, com circulação em regiões capazes de atingir o mercado potencial do imóvel objeto desta autorização.

QUARTA: As partes ajustam que o preço líquido correspondente aos VENDEDORES será de R$ .............. (em números e por extenso), valor este corrigido a cada 30 (trinta) dias a partir desta data, com base na variação do CUB.

QUINTA: Os VENDEDORES autorizam a INTERMEDIADORA a colocar sobre o preço líquido que lhes caberá o valor correspondente a 10% (dez por cento) sendo que 6% (seis por cento) comissão de corretagem e 4% (quatro por cento) despesas de agenciamento e publicidade.

SEXTA: As condições de pagamento deverão ser ajustadas entre as partes, ficando estabelecido que, uma vez estas definidas, a INTERMEDIADORA está autorizada a efetivar o fechamento do negócio, elaborando os documentos necessários.

SÉTIMA: Os vendedores também estarão obrigados a pagar a remuneração de 6% (seis por cento) mais despesas de publicidade, se antes de finalizado o prazo desta autorização, previsto na Cláusula Segunda, ocorrer:

a) desistência da venda;

b) venda direta ou por intermédio de outrem;

c) negativa em honrar a venda em condições ajustadas previamente;

d) decorrido o prazo da autorização, a venda venha a se concretizar sem a interveniência da INTERMEDIADORA, mas, para comprador indicado anteriormente por ela.

Localidade e data................................

.................................................................
Intermediadora

....................................................................

....................................................................
Vendedor e esposa.


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