Deixar o carro no estacionamento e encontrá-lo com riscos na lataria ou
amassados pode ser algo comum. E, na maioria das vezes, quem arca com os danos é
o próprio dono do veículo, pois o estabelecimento colocou um aviso de que "não
se responsabiliza por danos e furtos".
Porém, de acordo com a coordenadora institucional da Associação de Consumidores
Pro Teste, Maria Inês Dolci, esse aviso não vale e o consumidor pode pedir que o
estacionamento arque com os custos de reparação.
"O veículo está sob a guarda do estacionamento e, se houver qualquer dano, seja
risco ou roubo, é da inteira responsabilidade do estabelecimento", afirma.
O que fazer?
Maria Inês lembra que, para poder reivindicar o ressarcimento, o consumidor deve
guardar todas as provas do dano sofrido. "Na hora, ele tem que fazer um
documento de próprio punho, falando o que aconteceu com o carro, e conseguir
duas testemunhas para assinar. Ele pode pedir o ressarcimento de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, e o proprietário do estacionamento é obrigado a
restituir", explica.
Já considerando o roubo de um objeto que estava dentro do carro, a coordenadora
ressalta que a situação é mais complexa. "É difícil provar que tinha algo dentro
do carro. O fornecedor do serviço pode anotar os objetos no ticket do
estacionamento, o que serviria como prova, mas geralmente o consumidor tem medo
de colocar essa informação", explica.
De qualquer forma, a dica de Maria Inês é não deixar nenhum objeto de valor
dentro do carro e, se deixar, colocar no recibo. Além disso, ela ressalta que o
motorista deve verificar o estado do carro no próprio estacionamento, para ver
se não há nenhum risco ou amassado.