Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carro / Veículo - Carro foi danificado no estacionamento? Motorista pode ser ressarcido 

Data: 26/05/2009

 
 

Deixar o carro no estacionamento e encontrá-lo com riscos na lataria ou amassados pode ser algo comum. E, na maioria das vezes, quem arca com os danos é o próprio dono do veículo, pois o estabelecimento colocou um aviso de que "não se responsabiliza por danos e furtos".

Porém, de acordo com a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Pro Teste, Maria Inês Dolci, esse aviso não vale e o consumidor pode pedir que o estacionamento arque com os custos de reparação.

"O veículo está sob a guarda do estacionamento e, se houver qualquer dano, seja risco ou roubo, é da inteira responsabilidade do estabelecimento", afirma.

O que fazer?
Maria Inês lembra que, para poder reivindicar o ressarcimento, o consumidor deve guardar todas as provas do dano sofrido. "Na hora, ele tem que fazer um documento de próprio punho, falando o que aconteceu com o carro, e conseguir duas testemunhas para assinar. Ele pode pedir o ressarcimento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e o proprietário do estacionamento é obrigado a restituir", explica.

Já considerando o roubo de um objeto que estava dentro do carro, a coordenadora ressalta que a situação é mais complexa. "É difícil provar que tinha algo dentro do carro. O fornecedor do serviço pode anotar os objetos no ticket do estacionamento, o que serviria como prova, mas geralmente o consumidor tem medo de colocar essa informação", explica.

De qualquer forma, a dica de Maria Inês é não deixar nenhum objeto de valor dentro do carro e, se deixar, colocar no recibo. Além disso, ela ressalta que o motorista deve verificar o estado do carro no próprio estacionamento, para ver se não há nenhum risco ou amassado.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :