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Banco / Cheque / Conta - Os direitos dos correntistas 

Data: 08/12/2008

 
 

Várias resoluções do Banco Central ditam qual deve ser o procedimento ético dos bancos com os seus clientes. Entre eleas estão as resoluções 2.025 e 2.747 (abertura de conta), 2.303 (tarifas), 2.878 e 2.892 (contratação de operações e prestação dos serviços) e 2.718 (conta-salário). Além disso, Maria Inês Dolci, da Proteste, lembra que os bancos são considerados prestadores de serviços e por isso devem seguir as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja quais são os direitos dos correntistas:

  • as agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso;
  • o início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência;
  • todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente;
  • o banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial. Este foi o valor fizado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor. Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco;
  • as instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro;
  • o cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, medidante a redução proporcional dos juros;


 
Referência: poupaclique.com.br
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