Banco / Cheque / Conta - Os direitos dos correntistas
Várias resoluções do Banco Central ditam qual deve ser o procedimento ético
dos bancos com os seus clientes. Entre eleas estão as resoluções 2.025 e 2.747
(abertura de conta), 2.303 (tarifas), 2.878 e 2.892 (contratação de operações e
prestação dos serviços) e 2.718 (conta-salário). Além disso, Maria Inês Dolci,
da Proteste, lembra que os bancos são considerados prestadores de serviços e por
isso devem seguir as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja
quais são os direitos dos correntistas:
- as agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos
serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança,
quando for o caso;
- o início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser
informado ao público com 30 dias de antecedência;
- todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista
no momento da abertura da conta corrente;
- o banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque
especial. Este foi o valor fizado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados
pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de
proteção ao consumidor. Isso acarretará pena de sanção administrativa
(multa) ao banco;
- as instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a
prestação de um serviço à compra de outro;
- o cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos,
total ou parcial, medidante a redução proporcional dos juros;
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