Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Leis - Código Penal ? Parte Especial »»» Título IV - Dos crimes contra a organização do trabalho 

Data: 30/05/2007

 
 

Capítulo I - Dos crimes contra o sentimento religioso
 

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Capítulo II - Dos crimes contra o respeito aos mortos
 

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


 
Referência: senado.org.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :