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Defenda-se - Assistências técnicas usam peças fraudadas e cobram pelo que não foi feito 

Data: 30/05/2007

 
 

Segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, em que um microondas foi direcionado à assistência técnica depois de identificado problema no funcionamento, alguns dos estabelecimentos sequer cobraram o reparo, devido ao período de garantia, enquanto outros instalaram peças fraudadas ou cobraram por reparos não feitos.

Logo que o eletrodoméstico apresenta algum tipo de problema, muitas pessoas o encaminham a uma assistência técnica. Mas o teste da associação mostra que este tipo de atitude deve ser tomada com certa atenção. Para que você não seja prejudicado financeiramente ao levar o eletrodoméstico numa assistência técnica, conheça as irregularidades notadas pela Pro Teste durante a avaliação.

Antes do conserto: recibo e orçamento
Antes que qualquer atitude seja tomada com relação ao eletrodoméstico, a assistência técnica é obrigada a fornecer um recibo de guarda, com identificação do aparelho e data em que foi entregue, o que não aconteceu em oito das 24 lojas analisadas.

Outro ponto a que os consumidores devem atentar é com relação ao orçamento. Depois de identificado o problema, o dono do aparelho tem direito a receber, em detalhes, valores da mão-de-obra e das peças, a título de comparação de preços em outras lojas. De acordo com a Pro Teste, as lojas têm direito a cobrar por este serviço, mas devem avisar quanto custará previamente.

Tempo do reparo
O teste realizado pela associação constatou que apenas três lojas disseram espontaneamente qual seria o prazo para entrega do aparelho, enquanto oito somente revelaram depois de perguntadas e, nas 13 restantes, o prazo somente foi informado depois da entrega do orçamento.

O fato de as empresas responderem somente depois de entregue orçamento não tem problema, já que alguns reparos precisam de avaliação detalhada e, por isso, é melhor a informação tardia, desde que a empresa cumpra com a promessa, do que a resposta imediata.

O prazo médio variava de um a cinco dias úteis, considerado bom para a associação, já que o dano no aparelho era simples . O Código de Defesa do Consumidor prevê que as autorizadas façam o reparo em 30 dias, o que pode ser prolongado para seis meses, se o consumidor concordar.

Peças inadequadas
O teste realizado pela associação mostrou que todos os aparelhos voltaram a funcionar depois do conserto. No entanto, ao reparar qual peça foi trocada, a Pro Teste identificou que apenas duas assistências usaram uma idêntica à original.

Quando isso acontece, pode ser que o reparo dure por menos tempo ou que provoque um outro dano ao aparelho, o que pode colocar em risco a vida dos usuários com um possível curto-circuito.

Depois do conserto: nota fiscal
Apenas oito assistências registraram a descrição do serviço de maneira adequada na nota fiscal. Outras 13 colocaram peças na nota que não foram usadas. Das 24 lojas analisadas, 20 entregaram comprovante de pagamento junto com o aparelho e, em outras três, foi preciso voltar para buscá-lo. Uma das lojas demorou mais de um mês para entrega da nota fiscal.

Apenas quatro autorizadas deram a peça substituída ao consumidor. A nota fiscal é importante para que, em caso de problema, você possa voltar à assistência e pedir um outro reparo, no prazo de 90 dias.



 
Referência: -
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