Defenda-se - Assistências técnicas usam peças fraudadas e cobram pelo que não foi feito
Segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Pro Teste, em que um microondas foi direcionado à assistência técnica depois de
identificado problema no funcionamento, alguns dos estabelecimentos sequer
cobraram o reparo, devido ao período de garantia, enquanto outros instalaram
peças fraudadas ou cobraram por reparos não feitos.
Logo que o eletrodoméstico apresenta algum tipo de problema, muitas pessoas o
encaminham a uma assistência técnica. Mas o teste da associação mostra que este
tipo de atitude deve ser tomada com certa atenção. Para que você não seja
prejudicado financeiramente ao levar o eletrodoméstico numa assistência técnica,
conheça as irregularidades notadas pela Pro Teste durante a avaliação.
Antes do conserto: recibo e orçamento
Antes que qualquer atitude seja tomada com relação ao eletrodoméstico, a
assistência técnica é obrigada a fornecer um recibo de guarda, com identificação
do aparelho e data em que foi entregue, o que não aconteceu em oito das 24 lojas
analisadas.
Outro ponto a que os consumidores devem atentar é com relação ao orçamento.
Depois de identificado o problema, o dono do aparelho tem direito a receber, em
detalhes, valores da mão-de-obra e das peças, a título de comparação de preços
em outras lojas. De acordo com a Pro Teste, as lojas têm direito a cobrar por
este serviço, mas devem avisar quanto custará previamente.
Tempo do reparo
O teste realizado pela associação constatou que apenas três lojas disseram
espontaneamente qual seria o prazo para entrega do aparelho, enquanto oito
somente revelaram depois de perguntadas e, nas 13 restantes, o prazo somente foi
informado depois da entrega do orçamento.
O fato de as empresas responderem somente depois de entregue orçamento não tem
problema, já que alguns reparos precisam de avaliação detalhada e, por isso, é
melhor a informação tardia, desde que a empresa cumpra com a promessa, do que a
resposta imediata.
O prazo médio variava de um a cinco dias úteis, considerado bom para a
associação, já que o dano no aparelho era simples . O Código de Defesa do
Consumidor prevê que as autorizadas façam o reparo em 30 dias, o que pode ser
prolongado para seis meses, se o consumidor concordar.
Peças inadequadas
O teste realizado pela associação mostrou que todos os aparelhos voltaram a
funcionar depois do conserto. No entanto, ao reparar qual peça foi trocada, a
Pro Teste identificou que apenas duas assistências usaram uma idêntica à
original.
Quando isso acontece, pode ser que o reparo dure por menos tempo ou que provoque
um outro dano ao aparelho, o que pode colocar em risco a vida dos usuários com
um possível curto-circuito.
Depois do conserto: nota fiscal
Apenas oito assistências registraram a descrição do serviço de maneira adequada
na nota fiscal. Outras 13 colocaram peças na nota que não foram usadas. Das 24
lojas analisadas, 20 entregaram comprovante de pagamento junto com o aparelho e,
em outras três, foi preciso voltar para buscá-lo. Uma das lojas demorou mais de
um mês para entrega da nota fiscal.
Apenas quatro autorizadas deram a peça substituída ao consumidor. A nota fiscal
é importante para que, em caso de problema, você possa voltar à assistência e
pedir um outro reparo, no prazo de 90 dias.
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