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Investimentos / Fundos - Obrigação de garantia da dívida 

Data: 01/11/2008

 
 

Uma obrigação de garantia da dívida, cujo termo em inglês é collateralized debt obligation (CDO) é um tipo de asset-backed security ou crédito estruturado. Os CDOs compram exposição a um portfólio de empréstimos e dividem o risco de crédito por diversas tranches: tranches sênior (com rating de crédito AAA), tranches mezzanine (rating de AA a BB), e tranches de equity (sem rating). As perdas sustidas pelo portfólio de crédito são tomadas por ordem inversa de senioridade, pelo que por um lado as tranches júnior recebem cupões (taxas de juro) mais elevadas, e por outro sofrem as primeiras perdas do portfólio.

Os CDOs são um veículo importante de financiamento no mercado de empréstimos com risco.

Mercado, história e crescimento

Primeiramente emitidos no final dos anos 80, os CDOs emergiram uma década mais tarde como o sector de maior crescimento dentro do mercado de asset-backed securities sintéticas. Este crescimento pode refletir:

  • A atração dos CDOs para um número crescente de gestores de ativos e investidores, que agora incluem companhias de seguros, gestoras de fundos de investimento, unit trusts, investment trusts, bancos comerciais, bancos de investimento, gestoras de fundos de pensões, private banking, outros CDOs e veículos de investimento estruturado;other CDOs and structured investment vehicles;
  • Ou, as maiores margens de lucro que os CDOs providenciam aos seus gestores.

"Fizemos uma parceria com o site ThinkFn ,e esse é o início do artigo. Caso esse link fique fora do ar, entre em contato."
Para ler o conteúdo na íntegra acesse o artigo, CDO.



 
Referência: thinkfn.com
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